Projeto de Lei Legislativo
Projeto de Lei Legislativo 8/2025
02/04/2025 Junior Teixeira
Mensagem nº 07/2025 O Projeto de Lei nº 08/2025 tem como finalidade instituir uma política pública abrangente de incentivo à inovação e ao desenvolvimento tecnológico no Município de Chapadão do Sul, consolidando as bases legais e institucionais para a criação de um ecossistema... Ler ementa completa
Mensagem nº 07/2025
O Projeto de Lei nº 08/2025 tem como finalidade instituir uma política pública abrangente de incentivo à inovação e ao desenvolvimento tecnológico no Município de Chapadão do Sul, consolidando as bases legais e institucionais para a criação de um ecossistema dinâmico, colaborativo e sustentável voltado à geração de conhecimento, oportunidades e soluções para os desafios locais.
A proposta se alinha aos princípios constitucionais previstos no art. 218 da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de fomentar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológica como instrumentos estratégicos para o progresso nacional. Também observa diretrizes das Leis Federais nº 10.973/2004 (Lei da Inovação) e nº 13.243/2016 (Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação), bem como da Lei Complementar nº 182/2021 (Marco Legal das Startups).
Chapadão do Sul, enquanto polo agrícola e urbano em expansão, possui as condições ideais para fomentar uma cultura de inovação, conectando setor público, iniciativa privada, instituições de ensino e a sociedade civil. A regulamentação proposta busca dar suporte jurídico e estrutural à criação de ambientes inovadores, como incubadoras, aceleradoras, laboratórios de prototipagem e espaços de coworking, além de estimular o empreendedorismo tecnológico e o desenvolvimento de startups e empresas de base tecnológica.
A criação do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, do Fundo de Inovação e Tecnologia, e da AGIPEQ (Agência Municipal de Inovação para Pequenos Negócios), somados à previsão de incentivos fiscais, à formação de talentos (Programa "Capacita Chapadão do Sul") e ao estímulo ao uso de instrumentos como o sandbox regulatório e as encomendas tecnológicas, demonstra o compromisso do Município com a transformação digital, a competitividade econômica e a melhoria da qualidade de vida da população.
A aprovação deste Projeto representa um passo decisivo rumo a uma gestão pública mais moderna, participativa e conectada com as demandas do século XXI, promovendo o desenvolvimento econômico sustentável, a geração de empregos qualificados e a atração de investimentos para nossa cidade.
Diante disso, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Pares, contando com o apoio desta Casa Legislativa para sua aprovação.
Vereador Junior Teixeira
O Projeto de Lei nº 08/2025 tem como finalidade instituir uma política pública abrangente de incentivo à inovação e ao desenvolvimento tecnológico no Município de Chapadão do Sul, consolidando as bases legais e institucionais para a criação de um ecossistema dinâmico, colaborativo e sustentável voltado à geração de conhecimento, oportunidades e soluções para os desafios locais.
A proposta se alinha aos princípios constitucionais previstos no art. 218 da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de fomentar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológica como instrumentos estratégicos para o progresso nacional. Também observa diretrizes das Leis Federais nº 10.973/2004 (Lei da Inovação) e nº 13.243/2016 (Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação), bem como da Lei Complementar nº 182/2021 (Marco Legal das Startups).
Chapadão do Sul, enquanto polo agrícola e urbano em expansão, possui as condições ideais para fomentar uma cultura de inovação, conectando setor público, iniciativa privada, instituições de ensino e a sociedade civil. A regulamentação proposta busca dar suporte jurídico e estrutural à criação de ambientes inovadores, como incubadoras, aceleradoras, laboratórios de prototipagem e espaços de coworking, além de estimular o empreendedorismo tecnológico e o desenvolvimento de startups e empresas de base tecnológica.
A criação do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, do Fundo de Inovação e Tecnologia, e da AGIPEQ (Agência Municipal de Inovação para Pequenos Negócios), somados à previsão de incentivos fiscais, à formação de talentos (Programa "Capacita Chapadão do Sul") e ao estímulo ao uso de instrumentos como o sandbox regulatório e as encomendas tecnológicas, demonstra o compromisso do Município com a transformação digital, a competitividade econômica e a melhoria da qualidade de vida da população.
A aprovação deste Projeto representa um passo decisivo rumo a uma gestão pública mais moderna, participativa e conectada com as demandas do século XXI, promovendo o desenvolvimento econômico sustentável, a geração de empregos qualificados e a atração de investimentos para nossa cidade.
Diante disso, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Pares, contando com o apoio desta Casa Legislativa para sua aprovação.
Vereador Junior Teixeira
Protocolo: 83a50e81
Parecer: Não informado
Aprovado
Abrir projeto
Resumo do projeto
Ementa
Mensagem nº 07/2025 O Projeto de Lei nº 08/2025 tem como finalidade instituir uma política pública abrangente de incentivo à inovação e ao desenvolvimento tecnológico no Município de Chapadão do Sul, consolidando as bases legais e institucionais para a criação de um ecossistema dinâmico, colaborativo e sustentável voltado à geração de conhecimento, oportunidades e soluções para os desafios locais. A proposta se alinha aos princípios constitucionais previstos no art. 218 da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de fomentar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológica como instrumentos estratégicos para o progresso nacional. Também observa diretrizes das Leis Federais nº 10.973/2004 (Lei da Inovação) e nº 13.243/2016 (Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação), bem como da Lei Complementar nº 182/2021 (Marco Legal das Startups). Chapadão do Sul, e... Ver mais
Mensagem nº 07/2025
O Projeto de Lei nº 08/2025 tem como finalidade instituir uma política pública abrangente de incentivo à inovação e ao desenvolvimento tecnológico no Município de Chapadão do Sul, consolidando as bases legais e institucionais para a criação de um ecossistema dinâmico, colaborativo e sustentável voltado à geração de conhecimento, oportunidades e soluções para os desafios locais.
A proposta se alinha aos princípios constitucionais previstos no art. 218 da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de fomentar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológica como instrumentos estratégicos para o progresso nacional. Também observa diretrizes das Leis Federais nº 10.973/2004 (Lei da Inovação) e nº 13.243/2016 (Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação), bem como da Lei Complementar nº 182/2021 (Marco Legal das Startups).
Chapadão do Sul, enquanto polo agrícola e urbano em expansão, possui as condições ideais para fomentar uma cultura de inovação, conectando setor público, iniciativa privada, instituições de ensino e a sociedade civil. A regulamentação proposta busca dar suporte jurídico e estrutural à criação de ambientes inovadores, como incubadoras, aceleradoras, laboratórios de prototipagem e espaços de coworking, além de estimular o empreendedorismo tecnológico e o desenvolvimento de startups e empresas de base tecnológica.
A criação do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, do Fundo de Inovação e Tecnologia, e da AGIPEQ (Agência Municipal de Inovação para Pequenos Negócios), somados à previsão de incentivos fiscais, à formação de talentos (Programa "Capacita Chapadão do Sul") e ao estímulo ao uso de instrumentos como o sandbox regulatório e as encomendas tecnológicas, demonstra o compromisso do Município com a transformação digital, a competitividade econômica e a melhoria da qualidade de vida da população.
A aprovação deste Projeto representa um passo decisivo rumo a uma gestão pública mais moderna, participativa e conectada com as demandas do século XXI, promovendo o desenvolvimento econômico sustentável, a geração de empregos qualificados e a atração de investimentos para nossa cidade.
Diante disso, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Pares, contando com o apoio desta Casa Legislativa para sua aprovação.
Vereador Junior Teixeira
O Projeto de Lei nº 08/2025 tem como finalidade instituir uma política pública abrangente de incentivo à inovação e ao desenvolvimento tecnológico no Município de Chapadão do Sul, consolidando as bases legais e institucionais para a criação de um ecossistema dinâmico, colaborativo e sustentável voltado à geração de conhecimento, oportunidades e soluções para os desafios locais.
A proposta se alinha aos princípios constitucionais previstos no art. 218 da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de fomentar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológica como instrumentos estratégicos para o progresso nacional. Também observa diretrizes das Leis Federais nº 10.973/2004 (Lei da Inovação) e nº 13.243/2016 (Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação), bem como da Lei Complementar nº 182/2021 (Marco Legal das Startups).
Chapadão do Sul, enquanto polo agrícola e urbano em expansão, possui as condições ideais para fomentar uma cultura de inovação, conectando setor público, iniciativa privada, instituições de ensino e a sociedade civil. A regulamentação proposta busca dar suporte jurídico e estrutural à criação de ambientes inovadores, como incubadoras, aceleradoras, laboratórios de prototipagem e espaços de coworking, além de estimular o empreendedorismo tecnológico e o desenvolvimento de startups e empresas de base tecnológica.
A criação do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, do Fundo de Inovação e Tecnologia, e da AGIPEQ (Agência Municipal de Inovação para Pequenos Negócios), somados à previsão de incentivos fiscais, à formação de talentos (Programa "Capacita Chapadão do Sul") e ao estímulo ao uso de instrumentos como o sandbox regulatório e as encomendas tecnológicas, demonstra o compromisso do Município com a transformação digital, a competitividade econômica e a melhoria da qualidade de vida da população.
A aprovação deste Projeto representa um passo decisivo rumo a uma gestão pública mais moderna, participativa e conectada com as demandas do século XXI, promovendo o desenvolvimento econômico sustentável, a geração de empregos qualificados e a atração de investimentos para nossa cidade.
Diante disso, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Pares, contando com o apoio desta Casa Legislativa para sua aprovação.
Vereador Junior Teixeira
Parecer atual
Não informado
Arquivos e referências
Projeto de Lei Legislativo 8/2025
Abrir projeto
Projeto principal
28/03/2025Tramitação
Encaminhado
26/05/2025 07:32
Plenário -> Plenário
Encaminhado
31/03/2025 11:54
Secretaria -> Plenário
Encaminhado
31/03/2025 10:52
Secretaria -> Secretaria
Encaminhado
31/03/2025 10:52
Secretaria
Sessões relacionadas
Sessão Ordinária 1496
Sem resumo
Sessão vinculada sem resumo de votação disponível.
31/03/2025
Sessão Ordinária 1504
Ver resumo
Projeto com resumo de votação disponível.
26/05/2025