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Projeto Lei Executivo

Projeto Lei Executivo 15/2025

30/04/2025 Poder Executivo

É com grande satisfação que submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com o disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal e na Lei Complementar nº... Mostrar menos
É com grande satisfação que submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com o disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Este projeto estabelece as metas e prioridades da Administração Pública Municipal de Chapadão do Sul, orientando a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o referido exercício.

O presente Projeto de Lei reflete um planejamento estratégico voltado para o desenvolvimento sustentável, a modernização da gestão pública e o bem-estar da população sul-chapadense. Nele, são destacadas as áreas prioritárias da Administração Municipal, conforme detalhado no Anexo de Metas e Prioridades, abrangendo desde a promoção da saúde e educação de qualidade até o fortalecimento da infraestrutura, segurança pública, sustentabilidade ambiental e inclusão social. Além disso, o projeto assegura o equilíbrio fiscal, com metas fiscais claras e a avaliação de riscos, conforme exigido pela legislação vigente.

As diretrizes aqui propostas contemplam, entre outros aspectos:

A definição de critérios para a limitação de empenho, garantindo a responsabilidade na gestão dos recursos públicos;
A transparência na execução orçamentária, com ampla divulgação das informações e fortalecimento do controle interno;
As condições para transferências de recursos a entidades públicas e organizações da sociedade civil, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014;
A priorização de investimentos em andamento e a conservação do patrimônio público, com vistas à eficiência e à continuidade das políticas públicas;
A adequação às normas constitucionais e legais, especialmente no que tange às despesas com pessoal, saúde, educação e ao repasse ao Poder Legislativo;
A previsão de reserva para emendas parlamentares, que limita tais emendas a 2% da receita corrente líquida do exercício anterior, com 50% obrigatoriamente destinados a ações e serviços públicos de saúde, garantindo a participação equitativa dos vereadores na alocação de recursos para iniciativas de interesse coletivo.

Ressaltamos que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) constitui a base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2026, que será detalhada em momento oportuno, contemplando a programação específica de receitas e despesas, ajustada às variáveis econômicas e às necessidades do município.

O texto do projeto é autoexplicativo, alinhado às exigências legais e às boas práticas de gestão fiscal, sendo estruturado para proporcionar clareza e segurança jurídica na condução do planejamento orçamentário municipal. Estamos certos de que a análise cuidadosa por parte desta Casa Legislativa contribuirá para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação de uma administração comprometida com os interesses da população de Chapadão do Sul.

Contando com o imprescindível apoio de Vossa Excelência e dos ilustres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, reiteramos nosso compromisso com uma gestão responsável, participativa e voltada para o progresso do município. Renovamos, nesta oportunidade, nossos votos de elevada estima e consideração.
Protocolo: 27977823 Parecer: Não informado Aprovado
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Tipo Projeto Lei Executivo
Número 15/2025
Última movimentação 02/06/2025
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
É com grande satisfação que submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com o disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Este projeto estabelece as metas e prioridades da Administração Pública Municipal de Chapadão do Sul, orientando a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o referido exercício. O presente Projeto de Lei reflete um planejamento estratégico voltado para o desenvolvimento sustentável, a modernização da gestão pública e o bem-estar da população sul-chapadense. Nele, são destacadas as áreas prioritárias da Administração Municipal, conforme detalhado no Anexo de Metas e Prioridades, abrangendo desde a promoção da saúde e educação de qualidade até o fortale... Ver menos
É com grande satisfação que submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com o disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Este projeto estabelece as metas e prioridades da Administração Pública Municipal de Chapadão do Sul, orientando a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o referido exercício.

O presente Projeto de Lei reflete um planejamento estratégico voltado para o desenvolvimento sustentável, a modernização da gestão pública e o bem-estar da população sul-chapadense. Nele, são destacadas as áreas prioritárias da Administração Municipal, conforme detalhado no Anexo de Metas e Prioridades, abrangendo desde a promoção da saúde e educação de qualidade até o fortalecimento da infraestrutura, segurança pública, sustentabilidade ambiental e inclusão social. Além disso, o projeto assegura o equilíbrio fiscal, com metas fiscais claras e a avaliação de riscos, conforme exigido pela legislação vigente.

As diretrizes aqui propostas contemplam, entre outros aspectos:

A definição de critérios para a limitação de empenho, garantindo a responsabilidade na gestão dos recursos públicos;
A transparência na execução orçamentária, com ampla divulgação das informações e fortalecimento do controle interno;
As condições para transferências de recursos a entidades públicas e organizações da sociedade civil, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014;
A priorização de investimentos em andamento e a conservação do patrimônio público, com vistas à eficiência e à continuidade das políticas públicas;
A adequação às normas constitucionais e legais, especialmente no que tange às despesas com pessoal, saúde, educação e ao repasse ao Poder Legislativo;
A previsão de reserva para emendas parlamentares, que limita tais emendas a 2% da receita corrente líquida do exercício anterior, com 50% obrigatoriamente destinados a ações e serviços públicos de saúde, garantindo a participação equitativa dos vereadores na alocação de recursos para iniciativas de interesse coletivo.

Ressaltamos que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) constitui a base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2026, que será detalhada em momento oportuno, contemplando a programação específica de receitas e despesas, ajustada às variáveis econômicas e às necessidades do município.

O texto do projeto é autoexplicativo, alinhado às exigências legais e às boas práticas de gestão fiscal, sendo estruturado para proporcionar clareza e segurança jurídica na condução do planejamento orçamentário municipal. Estamos certos de que a análise cuidadosa por parte desta Casa Legislativa contribuirá para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação de uma administração comprometida com os interesses da população de Chapadão do Sul.

Contando com o imprescindível apoio de Vossa Excelência e dos ilustres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, reiteramos nosso compromisso com uma gestão responsável, participativa e voltada para o progresso do município. Renovamos, nesta oportunidade, nossos votos de elevada estima e consideração.
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Tramitação

Encaminhado 02/06/2025 07:10

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 30/04/2025 15:03

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 30/04/2025 13:39

Secretaria -> Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 30/04/2025 13:39

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

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