Projeto de Resolução
Projeto de Resolução 1/2025
23/05/2025 Mika
Mensagem n. 01/2025 Chapadão do Sul-MS, 19 de maio de 2025. Senhores Vereadores, Apresento o presente Projeto de Resolução que visa alterar o Artigo 83 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, acrescentando dispositivo que limita a apresentação de Re... Ler ementa completa
Mensagem n. 01/2025
Chapadão do Sul-MS, 19 de maio de 2025.
Senhores Vereadores,
Apresento o presente Projeto de Resolução que visa alterar o Artigo 83 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, acrescentando dispositivo que limita a apresentação de Requerimentos a 1 (um) por mês por Vereador.
A proposta se justifica diante do elevado número de requerimentos atualmente apresentados pelos parlamentares, o que tem gerado uma demanda excessiva de respostas por parte do Poder Executivo Municipal. Essa sobrecarga tem comprometido o bom andamento dos trabalhos administrativos da Prefeitura, dificultando o atendimento eficiente e pontual das solicitações encaminhadas por esta Casa de Leis.
A limitação proposta tem como objetivo racionalizar a apresentação de requerimentos, permitindo que a Prefeitura possa atender às demandas de forma organizada, eficaz e dentro de prazos razoáveis, sem prejudicar suas demais atribuições e responsabilidades administrativas.
Importante destacar que a medida não restringe o direito constitucional de fiscalização e solicitação de informações por parte dos Vereadores, mas apenas visa estabelecer um equilíbrio saudável entre as prerrogativas do Legislativo e a capacidade operacional do Executivo.
Assim, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação da presente proposição.
MIKA,
Presidente.
Chapadão do Sul-MS, 19 de maio de 2025.
Senhores Vereadores,
Apresento o presente Projeto de Resolução que visa alterar o Artigo 83 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, acrescentando dispositivo que limita a apresentação de Requerimentos a 1 (um) por mês por Vereador.
A proposta se justifica diante do elevado número de requerimentos atualmente apresentados pelos parlamentares, o que tem gerado uma demanda excessiva de respostas por parte do Poder Executivo Municipal. Essa sobrecarga tem comprometido o bom andamento dos trabalhos administrativos da Prefeitura, dificultando o atendimento eficiente e pontual das solicitações encaminhadas por esta Casa de Leis.
A limitação proposta tem como objetivo racionalizar a apresentação de requerimentos, permitindo que a Prefeitura possa atender às demandas de forma organizada, eficaz e dentro de prazos razoáveis, sem prejudicar suas demais atribuições e responsabilidades administrativas.
Importante destacar que a medida não restringe o direito constitucional de fiscalização e solicitação de informações por parte dos Vereadores, mas apenas visa estabelecer um equilíbrio saudável entre as prerrogativas do Legislativo e a capacidade operacional do Executivo.
Assim, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação da presente proposição.
MIKA,
Presidente.
Protocolo: 9a36f1f5
Parecer: Não informado
Aprovado
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Ementa
Mensagem n. 01/2025 Chapadão do Sul-MS, 19 de maio de 2025. Senhores Vereadores, Apresento o presente Projeto de Resolução que visa alterar o Artigo 83 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, acrescentando dispositivo que limita a apresentação de Requerimentos a 1 (um) por mês por Vereador. A proposta se justifica diante do elevado número de requerimentos atualmente apresentados pelos parlamentares, o que tem gerado uma demanda excessiva de respostas por parte do Poder Executivo Municipal. Essa sobrecarga tem comprometido o bom andamento dos trabalhos administrativos da Prefeitura, dificultando o atendimento eficiente e pontual das solicitações encaminhadas por esta Casa de Leis. A limitação proposta tem como objetivo racionalizar a apresentação de requerimentos, permitindo que a Prefeitura possa atender às demandas de forma organizada, eficaz e dentro de... Ver mais
Mensagem n. 01/2025
Chapadão do Sul-MS, 19 de maio de 2025.
Senhores Vereadores,
Apresento o presente Projeto de Resolução que visa alterar o Artigo 83 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, acrescentando dispositivo que limita a apresentação de Requerimentos a 1 (um) por mês por Vereador.
A proposta se justifica diante do elevado número de requerimentos atualmente apresentados pelos parlamentares, o que tem gerado uma demanda excessiva de respostas por parte do Poder Executivo Municipal. Essa sobrecarga tem comprometido o bom andamento dos trabalhos administrativos da Prefeitura, dificultando o atendimento eficiente e pontual das solicitações encaminhadas por esta Casa de Leis.
A limitação proposta tem como objetivo racionalizar a apresentação de requerimentos, permitindo que a Prefeitura possa atender às demandas de forma organizada, eficaz e dentro de prazos razoáveis, sem prejudicar suas demais atribuições e responsabilidades administrativas.
Importante destacar que a medida não restringe o direito constitucional de fiscalização e solicitação de informações por parte dos Vereadores, mas apenas visa estabelecer um equilíbrio saudável entre as prerrogativas do Legislativo e a capacidade operacional do Executivo.
Assim, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação da presente proposição.
MIKA,
Presidente.
Chapadão do Sul-MS, 19 de maio de 2025.
Senhores Vereadores,
Apresento o presente Projeto de Resolução que visa alterar o Artigo 83 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, acrescentando dispositivo que limita a apresentação de Requerimentos a 1 (um) por mês por Vereador.
A proposta se justifica diante do elevado número de requerimentos atualmente apresentados pelos parlamentares, o que tem gerado uma demanda excessiva de respostas por parte do Poder Executivo Municipal. Essa sobrecarga tem comprometido o bom andamento dos trabalhos administrativos da Prefeitura, dificultando o atendimento eficiente e pontual das solicitações encaminhadas por esta Casa de Leis.
A limitação proposta tem como objetivo racionalizar a apresentação de requerimentos, permitindo que a Prefeitura possa atender às demandas de forma organizada, eficaz e dentro de prazos razoáveis, sem prejudicar suas demais atribuições e responsabilidades administrativas.
Importante destacar que a medida não restringe o direito constitucional de fiscalização e solicitação de informações por parte dos Vereadores, mas apenas visa estabelecer um equilíbrio saudável entre as prerrogativas do Legislativo e a capacidade operacional do Executivo.
Assim, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação da presente proposição.
MIKA,
Presidente.
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