Emenda Modificada
Emenda Modificada 11/2025
02/06/2025 Ricardo Bannak
O Vereador Ricardo Bannak, que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 77, do Regimento Interno, propõe a seguinte Emenda ao PROJETO DE RESOLUÇÃo Nº 01 DE 19 DE MAIO DE 2025. AUTOR: Vereador Mika. “Altera o Artigo 83 do Regimento Interno da Câmara... Ler ementa completa
O Vereador Ricardo Bannak, que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 77, do Regimento Interno, propõe a seguinte Emenda ao PROJETO DE RESOLUÇÃo Nº 01 DE 19 DE MAIO DE 2025. AUTOR: Vereador Mika. “Altera o Artigo 83 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Chapadão do Sul”.
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 1º O Artigo 83 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, passa a vigorar com a seguinte redação:
§1º Todo Requerimento de informações, apresentado por vereador, deverá ser submetido à deliberação do Plenário. O autor do requerimento terá o prazo de até 2 (dois) minutos para a defesa oral de sua proposição antes da votação em Plenário.
§2º Se, no caso do parágrafo anterior, a Indicação for rejeitada, será a mesma arquivada
§3° A recusa ou não atendimento do Pedido de Informações no prazo determinado no inciso XIV do Art. 67 da Lei Orgânica Municipal importará em crime de responsabilidade, devendo o fato ser levado ao conhecimento do Plenário.
§4° Se recebidas as informações, serão entregues cópias ao solicitante.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
É a emenda.
Câmara Municipal de Chapadão do Sul, 26 de maio de 2025.
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 1º O Artigo 83 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, passa a vigorar com a seguinte redação:
§1º Todo Requerimento de informações, apresentado por vereador, deverá ser submetido à deliberação do Plenário. O autor do requerimento terá o prazo de até 2 (dois) minutos para a defesa oral de sua proposição antes da votação em Plenário.
§2º Se, no caso do parágrafo anterior, a Indicação for rejeitada, será a mesma arquivada
§3° A recusa ou não atendimento do Pedido de Informações no prazo determinado no inciso XIV do Art. 67 da Lei Orgânica Municipal importará em crime de responsabilidade, devendo o fato ser levado ao conhecimento do Plenário.
§4° Se recebidas as informações, serão entregues cópias ao solicitante.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
É a emenda.
Câmara Municipal de Chapadão do Sul, 26 de maio de 2025.
Protocolo: bf5b30c4
Parecer: Não informado
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Ementa
O Vereador Ricardo Bannak, que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 77, do Regimento Interno, propõe a seguinte Emenda ao PROJETO DE RESOLUÇÃo Nº 01 DE 19 DE MAIO DE 2025. AUTOR: Vereador Mika. “Altera o Artigo 83 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Chapadão do Sul”. EMENDA MODIFICATIVA Art. 1º O Artigo 83 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, passa a vigorar com a seguinte redação: §1º Todo Requerimento de informações, apresentado por vereador, deverá ser submetido à deliberação do Plenário. O autor do requerimento terá o prazo de até 2 (dois) minutos para a defesa oral de sua proposição antes da votação em Plenário. §2º Se, no caso do parágrafo anterior, a Indicação for rejeitada, será a mesma arquivada §3° A recusa ou não atendimento do Pedido de Informações no prazo determinado no inciso XIV do Art. 6... Ver mais
O Vereador Ricardo Bannak, que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 77, do Regimento Interno, propõe a seguinte Emenda ao PROJETO DE RESOLUÇÃo Nº 01 DE 19 DE MAIO DE 2025. AUTOR: Vereador Mika. “Altera o Artigo 83 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Chapadão do Sul”.
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 1º O Artigo 83 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, passa a vigorar com a seguinte redação:
§1º Todo Requerimento de informações, apresentado por vereador, deverá ser submetido à deliberação do Plenário. O autor do requerimento terá o prazo de até 2 (dois) minutos para a defesa oral de sua proposição antes da votação em Plenário.
§2º Se, no caso do parágrafo anterior, a Indicação for rejeitada, será a mesma arquivada
§3° A recusa ou não atendimento do Pedido de Informações no prazo determinado no inciso XIV do Art. 67 da Lei Orgânica Municipal importará em crime de responsabilidade, devendo o fato ser levado ao conhecimento do Plenário.
§4° Se recebidas as informações, serão entregues cópias ao solicitante.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
É a emenda.
Câmara Municipal de Chapadão do Sul, 26 de maio de 2025.
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 1º O Artigo 83 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, passa a vigorar com a seguinte redação:
§1º Todo Requerimento de informações, apresentado por vereador, deverá ser submetido à deliberação do Plenário. O autor do requerimento terá o prazo de até 2 (dois) minutos para a defesa oral de sua proposição antes da votação em Plenário.
§2º Se, no caso do parágrafo anterior, a Indicação for rejeitada, será a mesma arquivada
§3° A recusa ou não atendimento do Pedido de Informações no prazo determinado no inciso XIV do Art. 67 da Lei Orgânica Municipal importará em crime de responsabilidade, devendo o fato ser levado ao conhecimento do Plenário.
§4° Se recebidas as informações, serão entregues cópias ao solicitante.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
É a emenda.
Câmara Municipal de Chapadão do Sul, 26 de maio de 2025.
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1 - Projeto de Resolução
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23/05/2025Tramitação
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09/06/2025 14:41
Plenário -> Plenário
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02/06/2025 06:57
Secretaria -> Plenário
Encaminhado
02/06/2025 06:40
Secretaria
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Sessão Ordinária 1505
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02/06/2025