Mensagem nº 030/2025
Chapadão do Sul – MS, 23 de junho de 2025.
À Sua Excelência o(a) Senhor(a) Cícero Barbosa dos Santos
Presidente do Poder Legislativo
Chapadão do Sul – MS.
Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
Justifica-se a necessidade do referido Projeto de Lei, pois a Lei nº 1.155, de 17 de julho de 2017 alterou o “Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação do Município de Chapadão do Sul/MS, com vigência até 2024, a contar da aprovação desta Lei, na forma do Anexo com vi...