Senhores Vereadores,
A presente proposta visa adequar a redação da Lei Ordinária nº 1028/2015 às exigências constitucionais e às interpretações predominantes dos tribunais superiores quanto à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos.
O art. 37, inciso X da Constituição Federal determina que:
"A remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices."
De acordo com entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF), a revisão geral anual pode ser implementada por meio de ato administrativo, desde que uma lei anterior estabeleça clara...