Senhores Vereadores,
O patrimônio público é fruto do esforço coletivo da sociedade e deve ser preservado para garantir o pleno atendimento às necessidades da população. Contudo, observa-se, com frequência, a ocorrência de danos a bens públicos, como escolas, praças, parques, prédios e equipamentos, muitas vezes praticados por menores de idade.
Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente reconheça a condição peculiar de desenvolvimento das crianças e adolescentes, é dever da família, da sociedade e do Estado zelar pela formação moral, cívica e social desses indivíduos. Nesse contexto, a responsabilização dos pais ou responsáveis legais, nos casos de danos causados ao patrimônio público por menores sob ...