Acresce-se o seguinte artigo ao Projeto de Lei nº 35/2025: “Fica estabelecido que, para fins de segurança, caso o deslocamento previsto para os atletas, equipes ou representantes de modalidades esportivas ultrapasse o horário das 17 horas (MS), o transporte deverá ocorrer no dia seguinte, evitando viagens no período noturno. ” Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. É a emenda. Câmara Municipal de Chapadão do Sul, 25 de agosto de 2025.
VER. ALLINE KRUG TONTINI
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