Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 47/2025
22/09/2025 Poder Executivo
Mensagem nº 044/2025. Chapadão do Sul – MS, 18 de setembro de 2025. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Submeto à apreciação dessa Egrégia Câmara o Proj... Ler ementa completa
Mensagem nº 044/2025.
Chapadão do Sul – MS, 18 de setembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Submeto à apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS BEM MELHOR, concebido para viabilizar a regularização de créditos tributários e não tributários do Município cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024. A proposta nasce de um diagnóstico transparente: nossa Dívida Ativa cresceu de forma relevante nos últimos exercícios e, em setembro de 2025, alcança patamar expressivo, pressionando o caixa municipal, encarecendo a cobrança judicial e expondo o erário ao risco de prescrição de créditos. Ao mesmo tempo, há inúmeros contribuintes — pessoas físicas e jurídicas — que desejam retornar à adimplência, mas carecem de condições objetivas e proporcionais para fazê-lo. O REFIS BEM MELHOR é a resposta equilibrada a esses desafios: preserva a responsabilidade fiscal, assegura segurança jurídica e oferece uma trilha de retorno que é boa para o Município e justa com quem quer regularizar.
O desenho do programa é simples e objetivo. O principal do crédito é preservado; as reduções incidem exclusivamente sobre multas e juros de mora, em uma escada de doze faixas de parcelamento que acomoda realidades distintas: 100%de redução para parcela única; 98% para 2 a 3 parcelas; 95% para 4 a 12; 90% para 13 a 24; 85% para 25 a 36; 80%para 37 a 48; 75% para 49 a 60; 70% para 61 a 72; 65% para 73 a 84; 60% para 85 a 96; 55% para 97 a 108; e 50%para 109 a 120 parcelas. O saldo parcelado será atualizado mensalmente na forma da legislação municipal aplicável, garantindo correção e previsibilidade, e a parcela mínima é fixada em R$ 500,00, de modo uniforme para pessoas físicas e jurídicas. Para ampliar o alcance, o Projeto permite a inclusão de ISSQN e AIIM de optantes do Simples Nacional quando inscritos em Dívida Ativa Municipal, respeitada a competência do Município e as balizas legais do regime. E para proteger a boa-fé e a regularidade do processo, eventuais inadimplências posteriores serão tratadas com notificação eletrônica e prazo de dez dias úteis para purgação da mora, antes da rescisão e dos efeitos legais de restabelecimento integral do débito.
O programa é também um compromisso com a responsabilidade fiscal. O Anexo I – Demonstrativo de Impacto Financeiro e Orçamentário, que acompanha esta Mensagem, apresenta estimativas conservadoras e demonstra a compatibilidade do REFIS BEM MELHOR com o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Para além da receita decorrente das adesões, o Município vem executando medidas compensatórias — atualização cadastral do IPTU, intensificação da fiscalização do ISSQN e cobrança ativa com protesto e execução de CDAs — com potencial conjunto da ordem de R$ 2,5 milhões por ano. Essas ações, combinadas à modelagem prudente do programa, asseguram a neutralidade fiscal exigida em lei, sem improvisos e com governança.
O que se propõe, portanto, é mais do que um parcelamento. É um pacto de regularização que reduz litigiosidade, acelera a recuperação de receitas, evita a perda de créditos por prescrição e fortalece a confiança entre Administração e contribuinte. Ao oferecer condições claras, proporcionais e juridicamente seguras — preservando o principal, graduando descontos apenas sobre multas e juros, atualizando o saldo mensalmente conforme a legislação municipal e estabelecendo uma parcela mínima exequível — o REFIS BEM MELHOR moderniza a gestão tributária, melhora a previsibilidade do orçamento e cria incentivos corretos para que todos façam a sua parte.
Convicto de que a medida atende ao interesse público, respeita a legalidade orçamentária e contribui diretamente para a melhoria dos serviços essenciais prestados à população, conto com a sensibilidade e o apoio de Vossas Excelências para aprovação do Projeto. Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos técnicos que se fizerem necessários.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 18 de setembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Submeto à apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS BEM MELHOR, concebido para viabilizar a regularização de créditos tributários e não tributários do Município cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024. A proposta nasce de um diagnóstico transparente: nossa Dívida Ativa cresceu de forma relevante nos últimos exercícios e, em setembro de 2025, alcança patamar expressivo, pressionando o caixa municipal, encarecendo a cobrança judicial e expondo o erário ao risco de prescrição de créditos. Ao mesmo tempo, há inúmeros contribuintes — pessoas físicas e jurídicas — que desejam retornar à adimplência, mas carecem de condições objetivas e proporcionais para fazê-lo. O REFIS BEM MELHOR é a resposta equilibrada a esses desafios: preserva a responsabilidade fiscal, assegura segurança jurídica e oferece uma trilha de retorno que é boa para o Município e justa com quem quer regularizar.
O desenho do programa é simples e objetivo. O principal do crédito é preservado; as reduções incidem exclusivamente sobre multas e juros de mora, em uma escada de doze faixas de parcelamento que acomoda realidades distintas: 100%de redução para parcela única; 98% para 2 a 3 parcelas; 95% para 4 a 12; 90% para 13 a 24; 85% para 25 a 36; 80%para 37 a 48; 75% para 49 a 60; 70% para 61 a 72; 65% para 73 a 84; 60% para 85 a 96; 55% para 97 a 108; e 50%para 109 a 120 parcelas. O saldo parcelado será atualizado mensalmente na forma da legislação municipal aplicável, garantindo correção e previsibilidade, e a parcela mínima é fixada em R$ 500,00, de modo uniforme para pessoas físicas e jurídicas. Para ampliar o alcance, o Projeto permite a inclusão de ISSQN e AIIM de optantes do Simples Nacional quando inscritos em Dívida Ativa Municipal, respeitada a competência do Município e as balizas legais do regime. E para proteger a boa-fé e a regularidade do processo, eventuais inadimplências posteriores serão tratadas com notificação eletrônica e prazo de dez dias úteis para purgação da mora, antes da rescisão e dos efeitos legais de restabelecimento integral do débito.
O programa é também um compromisso com a responsabilidade fiscal. O Anexo I – Demonstrativo de Impacto Financeiro e Orçamentário, que acompanha esta Mensagem, apresenta estimativas conservadoras e demonstra a compatibilidade do REFIS BEM MELHOR com o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Para além da receita decorrente das adesões, o Município vem executando medidas compensatórias — atualização cadastral do IPTU, intensificação da fiscalização do ISSQN e cobrança ativa com protesto e execução de CDAs — com potencial conjunto da ordem de R$ 2,5 milhões por ano. Essas ações, combinadas à modelagem prudente do programa, asseguram a neutralidade fiscal exigida em lei, sem improvisos e com governança.
O que se propõe, portanto, é mais do que um parcelamento. É um pacto de regularização que reduz litigiosidade, acelera a recuperação de receitas, evita a perda de créditos por prescrição e fortalece a confiança entre Administração e contribuinte. Ao oferecer condições claras, proporcionais e juridicamente seguras — preservando o principal, graduando descontos apenas sobre multas e juros, atualizando o saldo mensalmente conforme a legislação municipal e estabelecendo uma parcela mínima exequível — o REFIS BEM MELHOR moderniza a gestão tributária, melhora a previsibilidade do orçamento e cria incentivos corretos para que todos façam a sua parte.
Convicto de que a medida atende ao interesse público, respeita a legalidade orçamentária e contribui diretamente para a melhoria dos serviços essenciais prestados à população, conto com a sensibilidade e o apoio de Vossas Excelências para aprovação do Projeto. Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos técnicos que se fizerem necessários.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Protocolo: ee314873
Parecer: Não informado
Aprovado
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Ementa
Mensagem nº 044/2025. Chapadão do Sul – MS, 18 de setembro de 2025. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Submeto à apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS BEM MELHOR, concebido para viabilizar a regularização de créditos tributários e não tributários do Município cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024. A proposta nasce de um diagnóstico transparente: nossa Dívida Ativa cresceu de forma relevante nos últimos exercícios e, em setembro de 2025, alcança patamar expressivo, pressionando o caixa municipal, encarecendo a cobrança judicial e expondo o erário ao risco de prescrição de créditos. Ao mesmo tempo, há inúmeros contribuintes — pessoas físicas e jurídicas — que desejam retornar à... Ver mais
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A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Submeto à apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS BEM MELHOR, concebido para viabilizar a regularização de créditos tributários e não tributários do Município cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024. A proposta nasce de um diagnóstico transparente: nossa Dívida Ativa cresceu de forma relevante nos últimos exercícios e, em setembro de 2025, alcança patamar expressivo, pressionando o caixa municipal, encarecendo a cobrança judicial e expondo o erário ao risco de prescrição de créditos. Ao mesmo tempo, há inúmeros contribuintes — pessoas físicas e jurídicas — que desejam retornar à adimplência, mas carecem de condições objetivas e proporcionais para fazê-lo. O REFIS BEM MELHOR é a resposta equilibrada a esses desafios: preserva a responsabilidade fiscal, assegura segurança jurídica e oferece uma trilha de retorno que é boa para o Município e justa com quem quer regularizar.
O desenho do programa é simples e objetivo. O principal do crédito é preservado; as reduções incidem exclusivamente sobre multas e juros de mora, em uma escada de doze faixas de parcelamento que acomoda realidades distintas: 100%de redução para parcela única; 98% para 2 a 3 parcelas; 95% para 4 a 12; 90% para 13 a 24; 85% para 25 a 36; 80%para 37 a 48; 75% para 49 a 60; 70% para 61 a 72; 65% para 73 a 84; 60% para 85 a 96; 55% para 97 a 108; e 50%para 109 a 120 parcelas. O saldo parcelado será atualizado mensalmente na forma da legislação municipal aplicável, garantindo correção e previsibilidade, e a parcela mínima é fixada em R$ 500,00, de modo uniforme para pessoas físicas e jurídicas. Para ampliar o alcance, o Projeto permite a inclusão de ISSQN e AIIM de optantes do Simples Nacional quando inscritos em Dívida Ativa Municipal, respeitada a competência do Município e as balizas legais do regime. E para proteger a boa-fé e a regularidade do processo, eventuais inadimplências posteriores serão tratadas com notificação eletrônica e prazo de dez dias úteis para purgação da mora, antes da rescisão e dos efeitos legais de restabelecimento integral do débito.
O programa é também um compromisso com a responsabilidade fiscal. O Anexo I – Demonstrativo de Impacto Financeiro e Orçamentário, que acompanha esta Mensagem, apresenta estimativas conservadoras e demonstra a compatibilidade do REFIS BEM MELHOR com o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Para além da receita decorrente das adesões, o Município vem executando medidas compensatórias — atualização cadastral do IPTU, intensificação da fiscalização do ISSQN e cobrança ativa com protesto e execução de CDAs — com potencial conjunto da ordem de R$ 2,5 milhões por ano. Essas ações, combinadas à modelagem prudente do programa, asseguram a neutralidade fiscal exigida em lei, sem improvisos e com governança.
O que se propõe, portanto, é mais do que um parcelamento. É um pacto de regularização que reduz litigiosidade, acelera a recuperação de receitas, evita a perda de créditos por prescrição e fortalece a confiança entre Administração e contribuinte. Ao oferecer condições claras, proporcionais e juridicamente seguras — preservando o principal, graduando descontos apenas sobre multas e juros, atualizando o saldo mensalmente conforme a legislação municipal e estabelecendo uma parcela mínima exequível — o REFIS BEM MELHOR moderniza a gestão tributária, melhora a previsibilidade do orçamento e cria incentivos corretos para que todos façam a sua parte.
Convicto de que a medida atende ao interesse público, respeita a legalidade orçamentária e contribui diretamente para a melhoria dos serviços essenciais prestados à população, conto com a sensibilidade e o apoio de Vossas Excelências para aprovação do Projeto. Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos técnicos que se fizerem necessários.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 18 de setembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Submeto à apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS BEM MELHOR, concebido para viabilizar a regularização de créditos tributários e não tributários do Município cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024. A proposta nasce de um diagnóstico transparente: nossa Dívida Ativa cresceu de forma relevante nos últimos exercícios e, em setembro de 2025, alcança patamar expressivo, pressionando o caixa municipal, encarecendo a cobrança judicial e expondo o erário ao risco de prescrição de créditos. Ao mesmo tempo, há inúmeros contribuintes — pessoas físicas e jurídicas — que desejam retornar à adimplência, mas carecem de condições objetivas e proporcionais para fazê-lo. O REFIS BEM MELHOR é a resposta equilibrada a esses desafios: preserva a responsabilidade fiscal, assegura segurança jurídica e oferece uma trilha de retorno que é boa para o Município e justa com quem quer regularizar.
O desenho do programa é simples e objetivo. O principal do crédito é preservado; as reduções incidem exclusivamente sobre multas e juros de mora, em uma escada de doze faixas de parcelamento que acomoda realidades distintas: 100%de redução para parcela única; 98% para 2 a 3 parcelas; 95% para 4 a 12; 90% para 13 a 24; 85% para 25 a 36; 80%para 37 a 48; 75% para 49 a 60; 70% para 61 a 72; 65% para 73 a 84; 60% para 85 a 96; 55% para 97 a 108; e 50%para 109 a 120 parcelas. O saldo parcelado será atualizado mensalmente na forma da legislação municipal aplicável, garantindo correção e previsibilidade, e a parcela mínima é fixada em R$ 500,00, de modo uniforme para pessoas físicas e jurídicas. Para ampliar o alcance, o Projeto permite a inclusão de ISSQN e AIIM de optantes do Simples Nacional quando inscritos em Dívida Ativa Municipal, respeitada a competência do Município e as balizas legais do regime. E para proteger a boa-fé e a regularidade do processo, eventuais inadimplências posteriores serão tratadas com notificação eletrônica e prazo de dez dias úteis para purgação da mora, antes da rescisão e dos efeitos legais de restabelecimento integral do débito.
O programa é também um compromisso com a responsabilidade fiscal. O Anexo I – Demonstrativo de Impacto Financeiro e Orçamentário, que acompanha esta Mensagem, apresenta estimativas conservadoras e demonstra a compatibilidade do REFIS BEM MELHOR com o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Para além da receita decorrente das adesões, o Município vem executando medidas compensatórias — atualização cadastral do IPTU, intensificação da fiscalização do ISSQN e cobrança ativa com protesto e execução de CDAs — com potencial conjunto da ordem de R$ 2,5 milhões por ano. Essas ações, combinadas à modelagem prudente do programa, asseguram a neutralidade fiscal exigida em lei, sem improvisos e com governança.
O que se propõe, portanto, é mais do que um parcelamento. É um pacto de regularização que reduz litigiosidade, acelera a recuperação de receitas, evita a perda de créditos por prescrição e fortalece a confiança entre Administração e contribuinte. Ao oferecer condições claras, proporcionais e juridicamente seguras — preservando o principal, graduando descontos apenas sobre multas e juros, atualizando o saldo mensalmente conforme a legislação municipal e estabelecendo uma parcela mínima exequível — o REFIS BEM MELHOR moderniza a gestão tributária, melhora a previsibilidade do orçamento e cria incentivos corretos para que todos façam a sua parte.
Convicto de que a medida atende ao interesse público, respeita a legalidade orçamentária e contribui diretamente para a melhoria dos serviços essenciais prestados à população, conto com a sensibilidade e o apoio de Vossas Excelências para aprovação do Projeto. Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos técnicos que se fizerem necessários.
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