A propositura legislativa dispõe sobre a responsabilização dos pais ou responsáveis
legais por danos causados por menores de idade ao patrimônio público e por agressões a
professores no Município.
Inicialmente, cumpre destacar que os pais já são civilmente responsáveis pelos atos
praticados por seus filhos menores, conforme prevê o art. 932 do Código Civil, sendo
obrigados à reparação dos danos.
Cumpre salientar ainda que, no âmbito do Direito Civil, não se admite a criação de
multa autônoma decorrente de responsabilidade aquiliana, mas apenas a reparação do dano
(art. 927 do Código Civil). Portanto, não cabe à Administração Pública impor sanções
pecuniárias aos pais ou responsáveis de menores, ...