RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO.
A propositura legislativa dispõe sobre medidas de proteção à infância e à juventude
em eventos culturais e musicais realizados no Município de Chapadão do Sul.
Primeiramente, cumpre destacar que as condutas relativas à apologia de crimes,
inclusive por meio de músicas, já se encontram devidamente tipificadas na legislação penal
brasileira. O Código Penal, em seu artigo 287, prevê o crime de apologia. A Lei nº
11.343/2006, em seu artigo 33, §2º, dispõe sobre apologia ao uso de drogas ilícitas, e o
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), em seus artigos 241-A e 241-D,
trata da exploração sexual infantil. Portanto, a legislação federal já regula...