A Sua Excelência o Senhor VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
O referido Projeto de Lei se justifica em virtude da prerrogativa administrativa de reorganização interna dos Departamentos, correlacionando-os adequadamente às respectivas Secretarias, atendendo a Discricionariedade Administrativa e os Poderes de Auto-organização e Autoadministração.
Certo de contar com a compreensão dos insignes ...