O Vereador Vanderson Cardoso, que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 77 do Regimento Interno, propõem a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 047, de 18 de setembro de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal:
EMENDA MODIFICATIVA
Altera o § 2º do art. 3º do Projeto de Lei nº 047/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º. O saldo devedor parcelado será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo IBGE, na forma da legislação municipal aplicável, da data da consolidação até o efetivo pagamento de cada parcela."
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A p...