O Vereador Vanderson Cardoso, que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 77 do Regimento Interno, propõem a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 047, de 18 de setembro de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal: EMENDA MODIFICATIVA Art. 1º O § 3º do art. 3º do Projeto de Lei nº 047/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º. O valor mínimo de cada parcela, referente aos incisos II a III do caput deste artigo, não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), independentemente de se tratar de sujeito passivo pessoa física ou jurídica." Art. 2º Fica acrescido o § 3º-A ao art. 3º...