Emenda Modificada
Emenda Modificada 17/2025
29/09/2025 Vanderson Cardoso
O Vereador Vanderson Cardoso, que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 77 do Regimento Interno, propõem a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 047, de 18 de setembro de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal: EMENDA MODIFICATIVA Art. 1... Ler ementa completa
O Vereador Vanderson Cardoso, que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 77 do Regimento Interno, propõem a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 047, de 18 de setembro de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal:
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 1º O § 1º do art. 4º do Projeto de Lei nº 047/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º. A formalização da opção de ingresso no REFIS será realizada mediante solicitação no protocolo eletrônico da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul (https://chapadaodosul.1doc.com.br/atendimento), devendo conter, no mínimo, a identificação completa do sujeito passivo, a indicação detalhada dos débitos a serem incluídos, a modalidade de parcelamento escolhida e a declaração expressa de ciência e aceitação integral de todas as condições e implicações previstas nesta Lei, ou, alternativamente, de forma presencial na Central de Atendimento ao Contribuinte."
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A redação original do Projeto de Lei nº 047/2025 previa exclusivamente a formalização da adesão ao REFIS por meio eletrônico. Embora essa modalidade seja moderna e prática, não contempla adequadamente contribuintes que não possuem familiaridade com ferramentas digitais ou acesso constante à internet.
A presente emenda busca corrigir essa limitação, incluindo a possibilidade de atendimento presencial na Central de Atendimento ao Contribuinte, garantindo maior acessibilidade, inclusão e respeito à diversidade dos contribuintes do município.
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 1º O § 1º do art. 4º do Projeto de Lei nº 047/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º. A formalização da opção de ingresso no REFIS será realizada mediante solicitação no protocolo eletrônico da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul (https://chapadaodosul.1doc.com.br/atendimento), devendo conter, no mínimo, a identificação completa do sujeito passivo, a indicação detalhada dos débitos a serem incluídos, a modalidade de parcelamento escolhida e a declaração expressa de ciência e aceitação integral de todas as condições e implicações previstas nesta Lei, ou, alternativamente, de forma presencial na Central de Atendimento ao Contribuinte."
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A redação original do Projeto de Lei nº 047/2025 previa exclusivamente a formalização da adesão ao REFIS por meio eletrônico. Embora essa modalidade seja moderna e prática, não contempla adequadamente contribuintes que não possuem familiaridade com ferramentas digitais ou acesso constante à internet.
A presente emenda busca corrigir essa limitação, incluindo a possibilidade de atendimento presencial na Central de Atendimento ao Contribuinte, garantindo maior acessibilidade, inclusão e respeito à diversidade dos contribuintes do município.
Protocolo: bf8e5cbd
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
O Vereador Vanderson Cardoso, que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 77 do Regimento Interno, propõem a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 047, de 18 de setembro de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal: EMENDA MODIFICATIVA Art. 1º O § 1º do art. 4º do Projeto de Lei nº 047/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º. A formalização da opção de ingresso no REFIS será realizada mediante solicitação no protocolo eletrônico da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul (https://chapadaodosul.1doc.com.br/atendimento), devendo conter, no mínimo, a identificação completa do sujeito passivo, a indicação detalhada dos débitos a serem incluídos, a modalidade de parcelamento escolhida e a declaração expressa de ciência e aceitação integral de todas as condições e implicações previstas nesta Lei, ou, alternativamente, de forma presencial na Cen... Ver mais
O Vereador Vanderson Cardoso, que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 77 do Regimento Interno, propõem a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 047, de 18 de setembro de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal:
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 1º O § 1º do art. 4º do Projeto de Lei nº 047/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º. A formalização da opção de ingresso no REFIS será realizada mediante solicitação no protocolo eletrônico da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul (https://chapadaodosul.1doc.com.br/atendimento), devendo conter, no mínimo, a identificação completa do sujeito passivo, a indicação detalhada dos débitos a serem incluídos, a modalidade de parcelamento escolhida e a declaração expressa de ciência e aceitação integral de todas as condições e implicações previstas nesta Lei, ou, alternativamente, de forma presencial na Central de Atendimento ao Contribuinte."
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A redação original do Projeto de Lei nº 047/2025 previa exclusivamente a formalização da adesão ao REFIS por meio eletrônico. Embora essa modalidade seja moderna e prática, não contempla adequadamente contribuintes que não possuem familiaridade com ferramentas digitais ou acesso constante à internet.
A presente emenda busca corrigir essa limitação, incluindo a possibilidade de atendimento presencial na Central de Atendimento ao Contribuinte, garantindo maior acessibilidade, inclusão e respeito à diversidade dos contribuintes do município.
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 1º O § 1º do art. 4º do Projeto de Lei nº 047/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º. A formalização da opção de ingresso no REFIS será realizada mediante solicitação no protocolo eletrônico da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul (https://chapadaodosul.1doc.com.br/atendimento), devendo conter, no mínimo, a identificação completa do sujeito passivo, a indicação detalhada dos débitos a serem incluídos, a modalidade de parcelamento escolhida e a declaração expressa de ciência e aceitação integral de todas as condições e implicações previstas nesta Lei, ou, alternativamente, de forma presencial na Central de Atendimento ao Contribuinte."
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A redação original do Projeto de Lei nº 047/2025 previa exclusivamente a formalização da adesão ao REFIS por meio eletrônico. Embora essa modalidade seja moderna e prática, não contempla adequadamente contribuintes que não possuem familiaridade com ferramentas digitais ou acesso constante à internet.
A presente emenda busca corrigir essa limitação, incluindo a possibilidade de atendimento presencial na Central de Atendimento ao Contribuinte, garantindo maior acessibilidade, inclusão e respeito à diversidade dos contribuintes do município.
Parecer atual
Não informado
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29/09/2025