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Emenda Modificada

Emenda Modificada 17/2025

29/09/2025 Vanderson Cardoso

O Vereador Vanderson Cardoso, que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 77 do Regimento Interno, propõem a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 047, de 18 de setembro de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal: EMENDA MODIFICATIVA Art. 1... Mostrar menos
O Vereador Vanderson Cardoso, que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 77 do Regimento Interno, propõem a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 047, de 18 de setembro de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal:

EMENDA MODIFICATIVA

Art. 1º O § 1º do art. 4º do Projeto de Lei nº 047/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º. A formalização da opção de ingresso no REFIS será realizada mediante solicitação no protocolo eletrônico da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul (https://chapadaodosul.1doc.com.br/atendimento), devendo conter, no mínimo, a identificação completa do sujeito passivo, a indicação detalhada dos débitos a serem incluídos, a modalidade de parcelamento escolhida e a declaração expressa de ciência e aceitação integral de todas as condições e implicações previstas nesta Lei, ou, alternativamente, de forma presencial na Central de Atendimento ao Contribuinte."

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A redação original do Projeto de Lei nº 047/2025 previa exclusivamente a formalização da adesão ao REFIS por meio eletrônico. Embora essa modalidade seja moderna e prática, não contempla adequadamente contribuintes que não possuem familiaridade com ferramentas digitais ou acesso constante à internet.

A presente emenda busca corrigir essa limitação, incluindo a possibilidade de atendimento presencial na Central de Atendimento ao Contribuinte, garantindo maior acessibilidade, inclusão e respeito à diversidade dos contribuintes do município.
Protocolo: bf8e5cbd Parecer: Não informado Aprovado
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Tipo Emenda Modificada
Número 17/2025
Última movimentação 29/09/2025
Responsável Vanderson Cardoso

Resumo do projeto

Ementa
O Vereador Vanderson Cardoso, que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 77 do Regimento Interno, propõem a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 047, de 18 de setembro de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal: EMENDA MODIFICATIVA Art. 1º O § 1º do art. 4º do Projeto de Lei nº 047/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º. A formalização da opção de ingresso no REFIS será realizada mediante solicitação no protocolo eletrônico da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul (https://chapadaodosul.1doc.com.br/atendimento), devendo conter, no mínimo, a identificação completa do sujeito passivo, a indicação detalhada dos débitos a serem incluídos, a modalidade de parcelamento escolhida e a declaração expressa de ciência e aceitação integral de todas as condições e implicações previstas nesta Lei, ou, alternativamente, de forma presencial na Cen... Ver menos
O Vereador Vanderson Cardoso, que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 77 do Regimento Interno, propõem a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 047, de 18 de setembro de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal:

EMENDA MODIFICATIVA

Art. 1º O § 1º do art. 4º do Projeto de Lei nº 047/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º. A formalização da opção de ingresso no REFIS será realizada mediante solicitação no protocolo eletrônico da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul (https://chapadaodosul.1doc.com.br/atendimento), devendo conter, no mínimo, a identificação completa do sujeito passivo, a indicação detalhada dos débitos a serem incluídos, a modalidade de parcelamento escolhida e a declaração expressa de ciência e aceitação integral de todas as condições e implicações previstas nesta Lei, ou, alternativamente, de forma presencial na Central de Atendimento ao Contribuinte."

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A redação original do Projeto de Lei nº 047/2025 previa exclusivamente a formalização da adesão ao REFIS por meio eletrônico. Embora essa modalidade seja moderna e prática, não contempla adequadamente contribuintes que não possuem familiaridade com ferramentas digitais ou acesso constante à internet.

A presente emenda busca corrigir essa limitação, incluindo a possibilidade de atendimento presencial na Central de Atendimento ao Contribuinte, garantindo maior acessibilidade, inclusão e respeito à diversidade dos contribuintes do município.
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Tramitação

Encaminhado 29/09/2025 13:29

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 29/09/2025 13:11

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

Sessões relacionadas

Sessão Ordinária 1520

Projeto com resumo de votação disponível.

29/09/2025
Ver resumo