O Vereador Vanderson Cardoso, que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 77 do Regimento Interno, propõem a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 047, de 18 de setembro de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal: EMENDA ADITIVA Art. 1º Fica incluído o art. 15-A ao Projeto de Lei nº 047/2025, com a seguinte redação: "Art. 15-A. Considerando que a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS é facultativa e depende exclusivamente da iniciativa do contribuinte, fica vedado ao Poder Executivo Municipal celebrar contratos, convênios, ajustes ou quaisquer outros instrumentos com terceiros que prevejam, direta ou indiretamente, participação, remuneração,...