A Sua Excelência o Senhor VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
O referido Projeto de Lei se justifica em virtude do Princípio da Autonomia Legislativa, sendo que as alterações propostas convergem para a realidade atual do município, atualizando a legislação proposta para a finalidade à qual se destina.
Certo de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, apro...