Cumpre-nos comunicar-lhe que, na forma do disposto no art. 49, §1° e §2º, da Lei Orgânica do Município, VETEI TOTALMENTE a Emenda Modificativa ao PPA nº 28/2025, originário desta Casa de Leis.
RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO.
A presente emenda visa suprir uma lacuna no atendimento socioassistencial do Município, criando uma ação específica para a Aquisição e Doação de Kits de Material de Construção, porém o este tipo de Programa se refere à política de Habitação a qual não possui pasta e nem orçamento próprio e, ao longo dos anos vem compartilhando ações de “atendimento à famílias/indivíduos em situação de vulnerabilidades socioeconôm...