Veto
Veto 11/2025
05/12/2025 Poder Executivo
Cumpre-nos comunicar-lhe que, na forma do disposto no art. 49, §1° e §2º, da Lei Orgânica do Município, VETEI TOTALMENTE a Emenda Modificativa ao PPA nº 28/2025, originário desta Casa de Leis. RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO. A presente emenda visa suprir uma lacuna no at... Ler ementa completa
Cumpre-nos comunicar-lhe que, na forma do disposto no art. 49, §1° e §2º, da Lei Orgânica do Município, VETEI TOTALMENTE a Emenda Modificativa ao PPA nº 28/2025, originário desta Casa de Leis.
RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO.
A presente emenda visa suprir uma lacuna no atendimento socioassistencial do Município, criando uma ação específica para a Aquisição e Doação de Kits de Material de Construção, porém o este tipo de Programa se refere à política de Habitação a qual não possui pasta e nem orçamento próprio e, ao longo dos anos vem compartilhando ações de “atendimento à famílias/indivíduos em situação de vulnerabilidades socioeconômicas relacionadas as questões habitacionais” por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselho Gestor Municipal de Habitação e Interesse Social.
Consta que, de acordo com as demandas apresentadas neste interim, foi criado o Decreto Nº 3.649 de 20 de maio de 2022, que dispões sobre a regulamentação de Programa de Habitação de Interesse Social – Auxílio Material de Construção com recursos disponíveis no Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social – CGFMHIS. Sendo assim, de acordo com o referido decreto, “todas” as famílias/indivíduos que necessitarem podem solicitar o atendimento junto ao referido Programa, e após as devidas avaliações técnicas do Serviço Social e da Infraestrutura, por meio de suas condicionalidades, poderão ser atendidas.
Cabe destacar que, o referido Programa poderia ser melhor desenvolvido se estivesse com a política habitacional regulamentada em âmbito municipal, sendo esta, uma sugestão para um futuro processo de melhoria e ampliação do programa vigente, ao invés da criação de um novo programa que possivelmente não atenderia a demanda por ausência de planejamento, levantamento de dados acerca do recurso a ser utilizado em cada imóvel e orçamento.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO.
A presente emenda visa suprir uma lacuna no atendimento socioassistencial do Município, criando uma ação específica para a Aquisição e Doação de Kits de Material de Construção, porém o este tipo de Programa se refere à política de Habitação a qual não possui pasta e nem orçamento próprio e, ao longo dos anos vem compartilhando ações de “atendimento à famílias/indivíduos em situação de vulnerabilidades socioeconômicas relacionadas as questões habitacionais” por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselho Gestor Municipal de Habitação e Interesse Social.
Consta que, de acordo com as demandas apresentadas neste interim, foi criado o Decreto Nº 3.649 de 20 de maio de 2022, que dispões sobre a regulamentação de Programa de Habitação de Interesse Social – Auxílio Material de Construção com recursos disponíveis no Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social – CGFMHIS. Sendo assim, de acordo com o referido decreto, “todas” as famílias/indivíduos que necessitarem podem solicitar o atendimento junto ao referido Programa, e após as devidas avaliações técnicas do Serviço Social e da Infraestrutura, por meio de suas condicionalidades, poderão ser atendidas.
Cabe destacar que, o referido Programa poderia ser melhor desenvolvido se estivesse com a política habitacional regulamentada em âmbito municipal, sendo esta, uma sugestão para um futuro processo de melhoria e ampliação do programa vigente, ao invés da criação de um novo programa que possivelmente não atenderia a demanda por ausência de planejamento, levantamento de dados acerca do recurso a ser utilizado em cada imóvel e orçamento.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Protocolo: f58e1a03
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Cumpre-nos comunicar-lhe que, na forma do disposto no art. 49, §1° e §2º, da Lei Orgânica do Município, VETEI TOTALMENTE a Emenda Modificativa ao PPA nº 28/2025, originário desta Casa de Leis. RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO. A presente emenda visa suprir uma lacuna no atendimento socioassistencial do Município, criando uma ação específica para a Aquisição e Doação de Kits de Material de Construção, porém o este tipo de Programa se refere à política de Habitação a qual não possui pasta e nem orçamento próprio e, ao longo dos anos vem compartilhando ações de “atendimento à famílias/indivíduos em situação de vulnerabilidades socioeconômicas relacionadas as questões habitacionais” por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselho Gestor Municipal de Habitação e Interesse Social. Consta que, de acordo com as demandas apresentadas neste interim, foi criado o... Ver mais
Cumpre-nos comunicar-lhe que, na forma do disposto no art. 49, §1° e §2º, da Lei Orgânica do Município, VETEI TOTALMENTE a Emenda Modificativa ao PPA nº 28/2025, originário desta Casa de Leis.
RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO.
A presente emenda visa suprir uma lacuna no atendimento socioassistencial do Município, criando uma ação específica para a Aquisição e Doação de Kits de Material de Construção, porém o este tipo de Programa se refere à política de Habitação a qual não possui pasta e nem orçamento próprio e, ao longo dos anos vem compartilhando ações de “atendimento à famílias/indivíduos em situação de vulnerabilidades socioeconômicas relacionadas as questões habitacionais” por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselho Gestor Municipal de Habitação e Interesse Social.
Consta que, de acordo com as demandas apresentadas neste interim, foi criado o Decreto Nº 3.649 de 20 de maio de 2022, que dispões sobre a regulamentação de Programa de Habitação de Interesse Social – Auxílio Material de Construção com recursos disponíveis no Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social – CGFMHIS. Sendo assim, de acordo com o referido decreto, “todas” as famílias/indivíduos que necessitarem podem solicitar o atendimento junto ao referido Programa, e após as devidas avaliações técnicas do Serviço Social e da Infraestrutura, por meio de suas condicionalidades, poderão ser atendidas.
Cabe destacar que, o referido Programa poderia ser melhor desenvolvido se estivesse com a política habitacional regulamentada em âmbito municipal, sendo esta, uma sugestão para um futuro processo de melhoria e ampliação do programa vigente, ao invés da criação de um novo programa que possivelmente não atenderia a demanda por ausência de planejamento, levantamento de dados acerca do recurso a ser utilizado em cada imóvel e orçamento.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO.
A presente emenda visa suprir uma lacuna no atendimento socioassistencial do Município, criando uma ação específica para a Aquisição e Doação de Kits de Material de Construção, porém o este tipo de Programa se refere à política de Habitação a qual não possui pasta e nem orçamento próprio e, ao longo dos anos vem compartilhando ações de “atendimento à famílias/indivíduos em situação de vulnerabilidades socioeconômicas relacionadas as questões habitacionais” por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselho Gestor Municipal de Habitação e Interesse Social.
Consta que, de acordo com as demandas apresentadas neste interim, foi criado o Decreto Nº 3.649 de 20 de maio de 2022, que dispões sobre a regulamentação de Programa de Habitação de Interesse Social – Auxílio Material de Construção com recursos disponíveis no Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social – CGFMHIS. Sendo assim, de acordo com o referido decreto, “todas” as famílias/indivíduos que necessitarem podem solicitar o atendimento junto ao referido Programa, e após as devidas avaliações técnicas do Serviço Social e da Infraestrutura, por meio de suas condicionalidades, poderão ser atendidas.
Cabe destacar que, o referido Programa poderia ser melhor desenvolvido se estivesse com a política habitacional regulamentada em âmbito municipal, sendo esta, uma sugestão para um futuro processo de melhoria e ampliação do programa vigente, ao invés da criação de um novo programa que possivelmente não atenderia a demanda por ausência de planejamento, levantamento de dados acerca do recurso a ser utilizado em cada imóvel e orçamento.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
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