A Sua Excelência o Senhor VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as),
O referido Projeto de Lei se justifica em virtude da necessidade de adequação da Legislação em vigor, especificamente acerca da gratificação denominada de hora extraordinária em pecúnia, considerando o teor do Decreto Municipal que regulamenta o Banco de Horas, imprescindível para a correta execução das...