Ementa
Mensagem nº 37/2026
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como finalidade aliar educação no trânsito com responsabilidade social, incentivando a doação de sangue e o cadastro de doadores de medula óssea, ações essenciais para salvar vidas.
O Município, dentro de sua competência administrativa e educativa, pode instituir programas de incentivo e conscientização, sem afrontar o Código de Trânsito Brasileiro, respeitando o princípio da legalidade e a cooperação entre entes federativos.
Além de reduzir a reincidência de infrações leves, o Programa fortalece o sistema de saúde, promove cidadania e transforma uma penalidade em um ato de solidariedade.
Ver. Junior Teixeira
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