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Projeto Lei Executivo

Projeto Lei Executivo 89/2026

26/03/2026 Poder Executivo

Mensagem nº 012/2026. Chapadão do Sul – MS, 26 de março de 2026. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR MARCELO COSTA Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal o... Mostrar menos
Mensagem nº 012/2026.



Chapadão do Sul – MS, 26 de março de 2026.





A Sua Excelência o Senhor

VEREADOR MARCELO COSTA

Presidente da Câmara Municipal

Chapadão do Sul – MS.







Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,



Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que visa autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial, com a finalidade de inclusão de Elemento de Despesa não contemplado na Lei Orçamentária Anual de 2026, Lei nº 1.488, de 11 de dezembro de 2025, medida necessária para viabilizar a adequada execução de ações e serviços previstos para o exercício.

A presente proposição tem origem em ajuste de natureza técnica, identificado após a consolidação da peça orçamentária, consistente na ausência do Elemento de Despesa correspondente. A medida visa assegurar a continuidade da execução dos serviços programados, sem prejuízo à regularidade administrativa, à eficiência da gestão pública e ao cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito da programação orçamentária vigente.

O crédito adicional especial será aberto com fundamento no art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320/1964, mediante superávit e anulação parcial de dotação orçamentária existente, preservando-se a continuidade das atividades inicialmente previstas.

Ressalto que a abertura de crédito adicional especial constitui o instrumento legal adequado para a criação de despesa não fixada na LOA vigente, exigindo, portanto, autorização legislativa.

Diante do exposto, por se tratar de providência indispensável à regularidade da execução orçamentária e à continuidade das ações públicas, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.

Atenciosamente,




WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-
Protocolo: 60c5e947 Parecer: Não informado Aprovado
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Tipo Projeto Lei Executivo
Número 89/2026
Última movimentação 06/04/2026
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
Mensagem nº 012/2026. Chapadão do Sul – MS, 26 de março de 2026. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR MARCELO COSTA Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que visa autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial, com a finalidade de inclusão de Elemento de Despesa não contemplado na Lei Orçamentária Anual de 2026, Lei nº 1.488, de 11 de dezembro de 2025, medida necessária para viabilizar a adequada execução de ações e serviços previstos para o exercício. A presente proposição tem origem em ajuste de natureza técnica, identificado após a consolidação da peça orçamentária, consistente na ausência do Elemento de Despesa correspondente. A medida visa assegurar a continuidade da execução dos serviços programados, sem prejuízo à regularidade a... Ver menos
Mensagem nº 012/2026.



Chapadão do Sul – MS, 26 de março de 2026.





A Sua Excelência o Senhor

VEREADOR MARCELO COSTA

Presidente da Câmara Municipal

Chapadão do Sul – MS.







Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,



Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que visa autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial, com a finalidade de inclusão de Elemento de Despesa não contemplado na Lei Orçamentária Anual de 2026, Lei nº 1.488, de 11 de dezembro de 2025, medida necessária para viabilizar a adequada execução de ações e serviços previstos para o exercício.

A presente proposição tem origem em ajuste de natureza técnica, identificado após a consolidação da peça orçamentária, consistente na ausência do Elemento de Despesa correspondente. A medida visa assegurar a continuidade da execução dos serviços programados, sem prejuízo à regularidade administrativa, à eficiência da gestão pública e ao cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito da programação orçamentária vigente.

O crédito adicional especial será aberto com fundamento no art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320/1964, mediante superávit e anulação parcial de dotação orçamentária existente, preservando-se a continuidade das atividades inicialmente previstas.

Ressalto que a abertura de crédito adicional especial constitui o instrumento legal adequado para a criação de despesa não fixada na LOA vigente, exigindo, portanto, autorização legislativa.

Diante do exposto, por se tratar de providência indispensável à regularidade da execução orçamentária e à continuidade das ações públicas, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.

Atenciosamente,




WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Tramitação

Encaminhado 01/04/2026 13:08

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 26/03/2026 13:15

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 26/03/2026 13:05

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

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