Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 89/2026
26/03/2026 Poder Executivo
Mensagem nº 012/2026. Chapadão do Sul – MS, 26 de março de 2026. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR MARCELO COSTA Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal o... Ler ementa completa
Mensagem nº 012/2026.
Chapadão do Sul – MS, 26 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que visa autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial, com a finalidade de inclusão de Elemento de Despesa não contemplado na Lei Orçamentária Anual de 2026, Lei nº 1.488, de 11 de dezembro de 2025, medida necessária para viabilizar a adequada execução de ações e serviços previstos para o exercício.
A presente proposição tem origem em ajuste de natureza técnica, identificado após a consolidação da peça orçamentária, consistente na ausência do Elemento de Despesa correspondente. A medida visa assegurar a continuidade da execução dos serviços programados, sem prejuízo à regularidade administrativa, à eficiência da gestão pública e ao cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito da programação orçamentária vigente.
O crédito adicional especial será aberto com fundamento no art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320/1964, mediante superávit e anulação parcial de dotação orçamentária existente, preservando-se a continuidade das atividades inicialmente previstas.
Ressalto que a abertura de crédito adicional especial constitui o instrumento legal adequado para a criação de despesa não fixada na LOA vigente, exigindo, portanto, autorização legislativa.
Diante do exposto, por se tratar de providência indispensável à regularidade da execução orçamentária e à continuidade das ações públicas, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 26 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que visa autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial, com a finalidade de inclusão de Elemento de Despesa não contemplado na Lei Orçamentária Anual de 2026, Lei nº 1.488, de 11 de dezembro de 2025, medida necessária para viabilizar a adequada execução de ações e serviços previstos para o exercício.
A presente proposição tem origem em ajuste de natureza técnica, identificado após a consolidação da peça orçamentária, consistente na ausência do Elemento de Despesa correspondente. A medida visa assegurar a continuidade da execução dos serviços programados, sem prejuízo à regularidade administrativa, à eficiência da gestão pública e ao cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito da programação orçamentária vigente.
O crédito adicional especial será aberto com fundamento no art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320/1964, mediante superávit e anulação parcial de dotação orçamentária existente, preservando-se a continuidade das atividades inicialmente previstas.
Ressalto que a abertura de crédito adicional especial constitui o instrumento legal adequado para a criação de despesa não fixada na LOA vigente, exigindo, portanto, autorização legislativa.
Diante do exposto, por se tratar de providência indispensável à regularidade da execução orçamentária e à continuidade das ações públicas, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Protocolo: 60c5e947
Parecer: Não informado
Aprovado
Abrir projeto
Resumo do projeto
Ementa
Mensagem nº 012/2026. Chapadão do Sul – MS, 26 de março de 2026. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR MARCELO COSTA Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que visa autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial, com a finalidade de inclusão de Elemento de Despesa não contemplado na Lei Orçamentária Anual de 2026, Lei nº 1.488, de 11 de dezembro de 2025, medida necessária para viabilizar a adequada execução de ações e serviços previstos para o exercício. A presente proposição tem origem em ajuste de natureza técnica, identificado após a consolidação da peça orçamentária, consistente na ausência do Elemento de Despesa correspondente. A medida visa assegurar a continuidade da execução dos serviços programados, sem prejuízo à regularidade a... Ver mais
Mensagem nº 012/2026.
Chapadão do Sul – MS, 26 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que visa autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial, com a finalidade de inclusão de Elemento de Despesa não contemplado na Lei Orçamentária Anual de 2026, Lei nº 1.488, de 11 de dezembro de 2025, medida necessária para viabilizar a adequada execução de ações e serviços previstos para o exercício.
A presente proposição tem origem em ajuste de natureza técnica, identificado após a consolidação da peça orçamentária, consistente na ausência do Elemento de Despesa correspondente. A medida visa assegurar a continuidade da execução dos serviços programados, sem prejuízo à regularidade administrativa, à eficiência da gestão pública e ao cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito da programação orçamentária vigente.
O crédito adicional especial será aberto com fundamento no art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320/1964, mediante superávit e anulação parcial de dotação orçamentária existente, preservando-se a continuidade das atividades inicialmente previstas.
Ressalto que a abertura de crédito adicional especial constitui o instrumento legal adequado para a criação de despesa não fixada na LOA vigente, exigindo, portanto, autorização legislativa.
Diante do exposto, por se tratar de providência indispensável à regularidade da execução orçamentária e à continuidade das ações públicas, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 26 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que visa autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial, com a finalidade de inclusão de Elemento de Despesa não contemplado na Lei Orçamentária Anual de 2026, Lei nº 1.488, de 11 de dezembro de 2025, medida necessária para viabilizar a adequada execução de ações e serviços previstos para o exercício.
A presente proposição tem origem em ajuste de natureza técnica, identificado após a consolidação da peça orçamentária, consistente na ausência do Elemento de Despesa correspondente. A medida visa assegurar a continuidade da execução dos serviços programados, sem prejuízo à regularidade administrativa, à eficiência da gestão pública e ao cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito da programação orçamentária vigente.
O crédito adicional especial será aberto com fundamento no art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320/1964, mediante superávit e anulação parcial de dotação orçamentária existente, preservando-se a continuidade das atividades inicialmente previstas.
Ressalto que a abertura de crédito adicional especial constitui o instrumento legal adequado para a criação de despesa não fixada na LOA vigente, exigindo, portanto, autorização legislativa.
Diante do exposto, por se tratar de providência indispensável à regularidade da execução orçamentária e à continuidade das ações públicas, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Parecer atual
Não informado
Arquivos e referências
Projeto Lei Executivo 89/2026
Abrir projeto
Projeto principal
26/03/2026Tramitação
Encaminhado
01/04/2026 13:08
Plenário -> Plenário
Encaminhado
26/03/2026 13:15
Secretaria -> Plenário
Encaminhado
26/03/2026 13:05
Secretaria
Sessões relacionadas
Sessão Ordinária 1541
Sem resumo
Sessão vinculada sem resumo de votação disponível.
30/03/2026
Sessão Ordinária 1542
Ver resumo
Projeto com resumo de votação disponível.
06/04/2026