Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 93/2026
24/04/2026 Poder Executivo
Mensagem nº 014/2026. Chapadão do Sul – MS, 13 de abril de 2026. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR MARCELO COSTA Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei... Ler ementa completa
Mensagem nº 014/2026.
Chapadão do Sul – MS, 13 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que visa promover a necessária regularização da vigência do Plano Municipal de Educação, instrumento fundamental para o planejamento e a execução das políticas públicas educacionais no âmbito deste Município.
O Plano Municipal de Educação foi instituído por meio da Lei Municipal nº 1.050, de 26 de agosto de 2015, posteriormente alterada pelas Leis nº 1.106, de 22 de junho de 2016, e nº 1.155, de 17 de julho de 2017, sendo ainda regulamentado pelo Decreto nº 3.116, de 29 de abril de 2019. Ressalta-se que a Lei nº 1.155 estabeleceu a vigência do Plano até o ano de 2024.
Com o intuito de assegurar a continuidade das políticas educacionais, foi editada a Lei nº 1.451, de 21 de julho de 2025, que prorrogou a vigência do Plano até 31 de dezembro de 2025. Contudo, verifica-se a inexistência de ato normativo que garanta sua continuidade para o exercício de 2026.
Diante desse cenário, faz-se necessária a aprovação de nova lei que prorrogue a vigência do Plano Municipal de Educação, a fim de evitar lacunas normativas, assegurar a continuidade das diretrizes, metas e estratégias educacionais, bem como garantir a regularidade das ações administrativas e a segurança jurídica.
A ausência de vigência do Plano compromete o planejamento educacional do Município e pode acarretar prejuízos à execução de políticas públicas essenciais, inclusive quanto à captação de recursos e cumprimento de obrigações legais.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, contando com sua análise e aprovação.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 13 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que visa promover a necessária regularização da vigência do Plano Municipal de Educação, instrumento fundamental para o planejamento e a execução das políticas públicas educacionais no âmbito deste Município.
O Plano Municipal de Educação foi instituído por meio da Lei Municipal nº 1.050, de 26 de agosto de 2015, posteriormente alterada pelas Leis nº 1.106, de 22 de junho de 2016, e nº 1.155, de 17 de julho de 2017, sendo ainda regulamentado pelo Decreto nº 3.116, de 29 de abril de 2019. Ressalta-se que a Lei nº 1.155 estabeleceu a vigência do Plano até o ano de 2024.
Com o intuito de assegurar a continuidade das políticas educacionais, foi editada a Lei nº 1.451, de 21 de julho de 2025, que prorrogou a vigência do Plano até 31 de dezembro de 2025. Contudo, verifica-se a inexistência de ato normativo que garanta sua continuidade para o exercício de 2026.
Diante desse cenário, faz-se necessária a aprovação de nova lei que prorrogue a vigência do Plano Municipal de Educação, a fim de evitar lacunas normativas, assegurar a continuidade das diretrizes, metas e estratégias educacionais, bem como garantir a regularidade das ações administrativas e a segurança jurídica.
A ausência de vigência do Plano compromete o planejamento educacional do Município e pode acarretar prejuízos à execução de políticas públicas essenciais, inclusive quanto à captação de recursos e cumprimento de obrigações legais.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, contando com sua análise e aprovação.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Protocolo: 7daf85f1
Parecer: Não informado
Reprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Mensagem nº 014/2026. Chapadão do Sul – MS, 13 de abril de 2026. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR MARCELO COSTA Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que visa promover a necessária regularização da vigência do Plano Municipal de Educação, instrumento fundamental para o planejamento e a execução das políticas públicas educacionais no âmbito deste Município. O Plano Municipal de Educação foi instituído por meio da Lei Municipal nº 1.050, de 26 de agosto de 2015, posteriormente alterada pelas Leis nº 1.106, de 22 de junho de 2016, e nº 1.155, de 17 de julho de 2017, sendo ainda regulamentado pelo Decreto nº 3.116, de 29 de abril de 2019. Ressalta-se que a Lei nº 1.155 estabeleceu a vigência do Plano até o ano de 2024. Com o intuito de assegurar a continuidade d... Ver mais
Mensagem nº 014/2026.
Chapadão do Sul – MS, 13 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que visa promover a necessária regularização da vigência do Plano Municipal de Educação, instrumento fundamental para o planejamento e a execução das políticas públicas educacionais no âmbito deste Município.
O Plano Municipal de Educação foi instituído por meio da Lei Municipal nº 1.050, de 26 de agosto de 2015, posteriormente alterada pelas Leis nº 1.106, de 22 de junho de 2016, e nº 1.155, de 17 de julho de 2017, sendo ainda regulamentado pelo Decreto nº 3.116, de 29 de abril de 2019. Ressalta-se que a Lei nº 1.155 estabeleceu a vigência do Plano até o ano de 2024.
Com o intuito de assegurar a continuidade das políticas educacionais, foi editada a Lei nº 1.451, de 21 de julho de 2025, que prorrogou a vigência do Plano até 31 de dezembro de 2025. Contudo, verifica-se a inexistência de ato normativo que garanta sua continuidade para o exercício de 2026.
Diante desse cenário, faz-se necessária a aprovação de nova lei que prorrogue a vigência do Plano Municipal de Educação, a fim de evitar lacunas normativas, assegurar a continuidade das diretrizes, metas e estratégias educacionais, bem como garantir a regularidade das ações administrativas e a segurança jurídica.
A ausência de vigência do Plano compromete o planejamento educacional do Município e pode acarretar prejuízos à execução de políticas públicas essenciais, inclusive quanto à captação de recursos e cumprimento de obrigações legais.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, contando com sua análise e aprovação.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 13 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que visa promover a necessária regularização da vigência do Plano Municipal de Educação, instrumento fundamental para o planejamento e a execução das políticas públicas educacionais no âmbito deste Município.
O Plano Municipal de Educação foi instituído por meio da Lei Municipal nº 1.050, de 26 de agosto de 2015, posteriormente alterada pelas Leis nº 1.106, de 22 de junho de 2016, e nº 1.155, de 17 de julho de 2017, sendo ainda regulamentado pelo Decreto nº 3.116, de 29 de abril de 2019. Ressalta-se que a Lei nº 1.155 estabeleceu a vigência do Plano até o ano de 2024.
Com o intuito de assegurar a continuidade das políticas educacionais, foi editada a Lei nº 1.451, de 21 de julho de 2025, que prorrogou a vigência do Plano até 31 de dezembro de 2025. Contudo, verifica-se a inexistência de ato normativo que garanta sua continuidade para o exercício de 2026.
Diante desse cenário, faz-se necessária a aprovação de nova lei que prorrogue a vigência do Plano Municipal de Educação, a fim de evitar lacunas normativas, assegurar a continuidade das diretrizes, metas e estratégias educacionais, bem como garantir a regularidade das ações administrativas e a segurança jurídica.
A ausência de vigência do Plano compromete o planejamento educacional do Município e pode acarretar prejuízos à execução de políticas públicas essenciais, inclusive quanto à captação de recursos e cumprimento de obrigações legais.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, contando com sua análise e aprovação.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
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24/04/2026Tramitação
Encaminhado
24/04/2026 10:24
Secretaria -> Plenário
Encaminhado
24/04/2026 10:23
Secretaria
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