Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 97/2026
08/05/2026 Poder Executivo
Mensagem nº 019/2026. Chapadão do Sul – MS, 08 de maio de 2026. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR MARCELO COSTA Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câma... Ler ementa completa
Mensagem nº 019/2026.
Chapadão do Sul – MS, 08 de maio de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que visa autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Chapadão do Sul/MS, para o exercício financeiro de 2026, com a finalidade de promover a necessária adequação orçamentária decorrente da reorganização administrativa promovida pela Lei Complementar nº 156, de 07 de abril de 2026.
A referida Lei Complementar alterou a Lei Complementar nº 72, de 03 de outubro de 2013, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, para vincular o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos, atribuindo a esta Pasta as funções de órgão gestor e unidade executora do Fundo.
Com essa alteração, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos passou a responder pela administração financeira, orçamentária, técnica e operacional do FMHIS, cabendo-lhe exercer a gestão dos recursos destinados à política habitacional de interesse social, bem como promover a articulação do Município com programas habitacionais federais, estaduais e municipais.
Nesse contexto, a abertura do crédito adicional especial ora proposta tem por finalidade adequar a execução orçamentária à nova estrutura administrativa legalmente instituída, permitindo a correta alocação das dotações relacionadas ao FMHIS na unidade orçamentária competente, com a devida segregação contábil dos recursos do Fundo, em observância aos princípios da legalidade, publicidade, eficiência, transparência, rastreabilidade e regular prestação de contas.
A medida também atende às disposições transitórias constantes da Lei Complementar nº 156/2026, especialmente quanto à necessidade de abertura de dotação orçamentária específica para os recursos do FMHIS na unidade gestora da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos, bem como à segregação dos registros contábeis do Fundo das demais dotações da Pasta.
Importa destacar que a presente proposição não implica criação de nova despesa sem cobertura orçamentária, tampouco majoração global da despesa pública municipal, uma vez que o crédito adicional especial será aberto mediante anulação parcial de dotação orçamentária existente, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Trata-se, portanto, de providência de natureza técnico-orçamentária e administrativa, indispensável à compatibilização da Lei Orçamentária Anual vigente com a nova estrutura de gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, assegurando que a execução das ações habitacionais ocorra por meio da unidade administrativa legalmente responsável pela matéria.
Além disso, a adequação proposta contribui para a continuidade dos programas habitacionais em andamento, evitando descontinuidade administrativa e permitindo que o Município mantenha sua capacidade de adesão, execução, acompanhamento e prestação de contas em relação aos programas habitacionais conduzidos em parceria com a União, o Estado de Mato Grosso do Sul, a Caixa Econômica Federal, a AGEHAB e demais agentes públicos ou privados envolvidos na política habitacional.
Diante do exposto, considerando a necessidade de adequação do orçamento municipal à reorganização administrativa já aprovada por esta Casa Legislativa, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos Nobres Vereadores e Vereadoras, solicitando sua análise e aprovação.
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 08 de maio de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que visa autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Chapadão do Sul/MS, para o exercício financeiro de 2026, com a finalidade de promover a necessária adequação orçamentária decorrente da reorganização administrativa promovida pela Lei Complementar nº 156, de 07 de abril de 2026.
A referida Lei Complementar alterou a Lei Complementar nº 72, de 03 de outubro de 2013, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, para vincular o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos, atribuindo a esta Pasta as funções de órgão gestor e unidade executora do Fundo.
Com essa alteração, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos passou a responder pela administração financeira, orçamentária, técnica e operacional do FMHIS, cabendo-lhe exercer a gestão dos recursos destinados à política habitacional de interesse social, bem como promover a articulação do Município com programas habitacionais federais, estaduais e municipais.
Nesse contexto, a abertura do crédito adicional especial ora proposta tem por finalidade adequar a execução orçamentária à nova estrutura administrativa legalmente instituída, permitindo a correta alocação das dotações relacionadas ao FMHIS na unidade orçamentária competente, com a devida segregação contábil dos recursos do Fundo, em observância aos princípios da legalidade, publicidade, eficiência, transparência, rastreabilidade e regular prestação de contas.
A medida também atende às disposições transitórias constantes da Lei Complementar nº 156/2026, especialmente quanto à necessidade de abertura de dotação orçamentária específica para os recursos do FMHIS na unidade gestora da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos, bem como à segregação dos registros contábeis do Fundo das demais dotações da Pasta.
Importa destacar que a presente proposição não implica criação de nova despesa sem cobertura orçamentária, tampouco majoração global da despesa pública municipal, uma vez que o crédito adicional especial será aberto mediante anulação parcial de dotação orçamentária existente, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Trata-se, portanto, de providência de natureza técnico-orçamentária e administrativa, indispensável à compatibilização da Lei Orçamentária Anual vigente com a nova estrutura de gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, assegurando que a execução das ações habitacionais ocorra por meio da unidade administrativa legalmente responsável pela matéria.
Além disso, a adequação proposta contribui para a continuidade dos programas habitacionais em andamento, evitando descontinuidade administrativa e permitindo que o Município mantenha sua capacidade de adesão, execução, acompanhamento e prestação de contas em relação aos programas habitacionais conduzidos em parceria com a União, o Estado de Mato Grosso do Sul, a Caixa Econômica Federal, a AGEHAB e demais agentes públicos ou privados envolvidos na política habitacional.
Diante do exposto, considerando a necessidade de adequação do orçamento municipal à reorganização administrativa já aprovada por esta Casa Legislativa, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos Nobres Vereadores e Vereadoras, solicitando sua análise e aprovação.
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Protocolo: d515664a
Parecer: Não informado
Reprovado
Abrir projeto
Resumo do projeto
Ementa
Mensagem nº 019/2026. Chapadão do Sul – MS, 08 de maio de 2026. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR MARCELO COSTA Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que visa autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Chapadão do Sul/MS, para o exercício financeiro de 2026, com a finalidade de promover a necessária adequação orçamentária decorrente da reorganização administrativa promovida pela Lei Complementar nº 156, de 07 de abril de 2026. A referida Lei Complementar alterou a Lei Complementar nº 72, de 03 de outubro de 2013, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, para vincular o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS à Sec... Ver mais
Mensagem nº 019/2026.
Chapadão do Sul – MS, 08 de maio de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que visa autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Chapadão do Sul/MS, para o exercício financeiro de 2026, com a finalidade de promover a necessária adequação orçamentária decorrente da reorganização administrativa promovida pela Lei Complementar nº 156, de 07 de abril de 2026.
A referida Lei Complementar alterou a Lei Complementar nº 72, de 03 de outubro de 2013, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, para vincular o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos, atribuindo a esta Pasta as funções de órgão gestor e unidade executora do Fundo.
Com essa alteração, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos passou a responder pela administração financeira, orçamentária, técnica e operacional do FMHIS, cabendo-lhe exercer a gestão dos recursos destinados à política habitacional de interesse social, bem como promover a articulação do Município com programas habitacionais federais, estaduais e municipais.
Nesse contexto, a abertura do crédito adicional especial ora proposta tem por finalidade adequar a execução orçamentária à nova estrutura administrativa legalmente instituída, permitindo a correta alocação das dotações relacionadas ao FMHIS na unidade orçamentária competente, com a devida segregação contábil dos recursos do Fundo, em observância aos princípios da legalidade, publicidade, eficiência, transparência, rastreabilidade e regular prestação de contas.
A medida também atende às disposições transitórias constantes da Lei Complementar nº 156/2026, especialmente quanto à necessidade de abertura de dotação orçamentária específica para os recursos do FMHIS na unidade gestora da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos, bem como à segregação dos registros contábeis do Fundo das demais dotações da Pasta.
Importa destacar que a presente proposição não implica criação de nova despesa sem cobertura orçamentária, tampouco majoração global da despesa pública municipal, uma vez que o crédito adicional especial será aberto mediante anulação parcial de dotação orçamentária existente, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Trata-se, portanto, de providência de natureza técnico-orçamentária e administrativa, indispensável à compatibilização da Lei Orçamentária Anual vigente com a nova estrutura de gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, assegurando que a execução das ações habitacionais ocorra por meio da unidade administrativa legalmente responsável pela matéria.
Além disso, a adequação proposta contribui para a continuidade dos programas habitacionais em andamento, evitando descontinuidade administrativa e permitindo que o Município mantenha sua capacidade de adesão, execução, acompanhamento e prestação de contas em relação aos programas habitacionais conduzidos em parceria com a União, o Estado de Mato Grosso do Sul, a Caixa Econômica Federal, a AGEHAB e demais agentes públicos ou privados envolvidos na política habitacional.
Diante do exposto, considerando a necessidade de adequação do orçamento municipal à reorganização administrativa já aprovada por esta Casa Legislativa, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos Nobres Vereadores e Vereadoras, solicitando sua análise e aprovação.
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 08 de maio de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que visa autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Chapadão do Sul/MS, para o exercício financeiro de 2026, com a finalidade de promover a necessária adequação orçamentária decorrente da reorganização administrativa promovida pela Lei Complementar nº 156, de 07 de abril de 2026.
A referida Lei Complementar alterou a Lei Complementar nº 72, de 03 de outubro de 2013, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, para vincular o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos, atribuindo a esta Pasta as funções de órgão gestor e unidade executora do Fundo.
Com essa alteração, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos passou a responder pela administração financeira, orçamentária, técnica e operacional do FMHIS, cabendo-lhe exercer a gestão dos recursos destinados à política habitacional de interesse social, bem como promover a articulação do Município com programas habitacionais federais, estaduais e municipais.
Nesse contexto, a abertura do crédito adicional especial ora proposta tem por finalidade adequar a execução orçamentária à nova estrutura administrativa legalmente instituída, permitindo a correta alocação das dotações relacionadas ao FMHIS na unidade orçamentária competente, com a devida segregação contábil dos recursos do Fundo, em observância aos princípios da legalidade, publicidade, eficiência, transparência, rastreabilidade e regular prestação de contas.
A medida também atende às disposições transitórias constantes da Lei Complementar nº 156/2026, especialmente quanto à necessidade de abertura de dotação orçamentária específica para os recursos do FMHIS na unidade gestora da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos, bem como à segregação dos registros contábeis do Fundo das demais dotações da Pasta.
Importa destacar que a presente proposição não implica criação de nova despesa sem cobertura orçamentária, tampouco majoração global da despesa pública municipal, uma vez que o crédito adicional especial será aberto mediante anulação parcial de dotação orçamentária existente, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Trata-se, portanto, de providência de natureza técnico-orçamentária e administrativa, indispensável à compatibilização da Lei Orçamentária Anual vigente com a nova estrutura de gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, assegurando que a execução das ações habitacionais ocorra por meio da unidade administrativa legalmente responsável pela matéria.
Além disso, a adequação proposta contribui para a continuidade dos programas habitacionais em andamento, evitando descontinuidade administrativa e permitindo que o Município mantenha sua capacidade de adesão, execução, acompanhamento e prestação de contas em relação aos programas habitacionais conduzidos em parceria com a União, o Estado de Mato Grosso do Sul, a Caixa Econômica Federal, a AGEHAB e demais agentes públicos ou privados envolvidos na política habitacional.
Diante do exposto, considerando a necessidade de adequação do orçamento municipal à reorganização administrativa já aprovada por esta Casa Legislativa, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos Nobres Vereadores e Vereadoras, solicitando sua análise e aprovação.
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Parecer atual
Não informado
Arquivos e referências
Projeto Lei Executivo 97/2026
Abrir projeto
Projeto principal
08/05/2026Tramitação
Encaminhado
08/05/2026 14:19
Secretaria -> Plenário
Encaminhado
08/05/2026 14:18
Secretaria
Sessões relacionadas
Sessão Ordinária 1547
Sem resumo
Sessão vinculada sem resumo de votação disponível.
11/05/2026