EMENDA MODIFICATIVA Nº 23/2026
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2026
Autoria: Vereador Emerson Sapo
Art. 1º Modifica-se o caput do Art. 14 do Projeto de Lei Complementar nº 18/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. Fica instituído o banco de horas no âmbito do Poder Legislativo Municipal, que possibilita a compensação das horas extras trabalhadas exclusivamente pelos servidores efetivos da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, vedada sua aplicação aos ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 18/2026.
Câmara Municipal de Chapadão do Sul/MS, 12 de maio de 2026.
EMERSON SAPO