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Emenda Modificada

Emenda Modificada 27/2026

25/05/2026 Vanderson Cardoso

EMENDA ADITIVA Nº 27/2026 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2026 Autoria: Vereador Vanderson Cardoso Modifica dispositivo do Projeto de Lei Complementar nº 18/2026, para estabelecer que os ocupantes do cargo de Assessor da Presidência serão automaticamente exonerados ao tér... Mostrar menos
EMENDA ADITIVA Nº 27/2026

AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2026

Autoria: Vereador Vanderson Cardoso

Modifica dispositivo do Projeto de Lei Complementar nº 18/2026, para estabelecer que os ocupantes do cargo de Assessor da Presidência serão automaticamente exonerados ao término do mandato do Presidente da Câmara Municipal.

A Câmara Municipal de Chapadão do Sul – MS, nos termos regimentais, aprova a seguinte Emenda Modificativa:

Art. 1º Fica acrescido ao Art. 7º do Projeto de Lei Complementar nº 18/2026 o seguinte parágrafo:

“§ 4. Os ocupantes do cargo de Assessor da Presidência, previsto no Anexo V desta Lei Complementar, serão obrigatoriamente exonerados ao término do mandato do Presidente da Câmara Municipal que os nomeou. ”

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.

Câmara Municipal de Chapadão do Sul/MS, 18 de maio de 2026.

Vereador Vanderson Cardoso
Protocolo: 440e8028 Parecer: Não informado Aprovado
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Tipo Emenda Modificada
Número 27/2026
Última movimentação 25/05/2026
Responsável Vanderson Cardoso

Resumo do projeto

Ementa

EMENDA ADITIVA Nº 27/2026

AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2026

Autoria: Vereador Vanderson Cardoso

Modifica dispositivo do Projeto de Lei Complementar nº 18/2026, para estabelecer que os ocupantes do cargo de Assessor da Presidência serão automaticamente exonerados ao término do mandato do Presidente da Câmara Municipal.

A Câmara Municipal de Chapadão do Sul – MS, nos termos regimentais, aprova a seguinte Emenda Modificativa:

Art. 1º Fica acrescido ao Art. 7º do Projeto de Lei Complementar nº 18/2026 o seguinte parágrafo:

“§ 4. Os ocupantes do cargo de Assessor da Presidência, previsto no Anexo V desta Lei Complementar, serão obrigatoriamente exonerados ao término do mandato do Presidente da Câmara Municipal que os nomeou. ”

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.

Câmara Municipal de Chapadão do Sul/MS, 18 de maio de 2026.

Vereador Vanderson Cardoso

Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Tramitação

Encaminhado 25/05/2026 07:10

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 25/05/2026 06:57

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

Sessões relacionadas

Sessão Ordinária 1548

Projeto com resumo de votação disponível.

25/05/2026
Ver resumo