Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 100/2026
29/05/2026 Poder Executivo
Mensagem nº 021/2026. Chapadão do Sul – MS, 26 de maio de 2026. A Sua Excelência o Senhor Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Cumprimentando-o cordialmente, no uso de minhas atribuições legais, tendo e... Ler ementa completa
Mensagem nº 021/2026.
Chapadão do Sul – MS, 26 de maio de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Cumprimentando-o cordialmente, no uso de minhas atribuições legais, tendo em vista as necessárias alterações promovidas no texto original do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari - COINTA, o qual é integrado pelo nosso Município (Lei nº 1.484, de 09 de dezembro de 2025), venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, encaminhar o Projeto de Lei de iniciativa do Executivo que propõe a ratificação das alterações realizadas no Protocolo de Intenções, em todos os seus termos, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do COINTA.
De tal modo, a Assembleia Geral do COINTA, resolveu, mais uma vez, consolidar as alterações promovidas no texto original do Contrato de Consórcio Público, conforme o texto que ora apresentamos a Vossas Excelências, notadamente por força do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe:
“Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.”
Nesse norte, o artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei n.º 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos), preceitua:
“Art. 29. A alteração ou a extinção do contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.”
Esclareço que a consolidação foi aprovada na 1ª Assembleia Geral Extraordinária com a participação dos Prefeitos dos Municípios consorciados ao COINTA, que ocorreu no dia 05 de março de 2026, conforme demonstram os seguintes documentos relacionados ao presente Projeto, a saber:
• Contrato de Consórcio Público do CIGA com as alterações realizadas até o momento, conforme texto em anexo ao projeto de lei, notadamente a aprovação do Município de Chapadão do Sul-MS como novo consorciado.
• Ata da 1ª Assembleia Geral Extraordinária do COINTA, na qual ficou definida o encaminhamento das alterações do Contrato de Consórcio Público do CIGA ao nobre Poder Legislativo para ratificação e consolidação.
Em razão do ambiente dinâmico e complexo em que estão inseridas e expostas as organizações do setor público, as estruturas de cargos, empregos públicos e carreiras necessitam de periódicas avaliações, no intuito de serem ajustadas às reais necessidades da Administração Pública.
Ainda, implementação das alterações propostas possibilitará que o Consórcio adote regras de funcionamento que lhe possibilitarão desenvolver suas atividades com maior efetividade, o que contribuirá, cada vez mais, para o aprimoramento das ações municipais relacionadas à gestão pública municipal, usando a tecnologia da informação, e para a otimização dos recursos financeiros.
Simultaneamente, após leitura e análise, solicito seja, por intermédio de Vossa Excelência, enviado à Plenária para deliberação, em regime de urgência, tendo em vista a importância da matéria.
Certo de contarmos com o necessário apoio a esta propositura, apresentamos a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 26 de maio de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Cumprimentando-o cordialmente, no uso de minhas atribuições legais, tendo em vista as necessárias alterações promovidas no texto original do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari - COINTA, o qual é integrado pelo nosso Município (Lei nº 1.484, de 09 de dezembro de 2025), venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, encaminhar o Projeto de Lei de iniciativa do Executivo que propõe a ratificação das alterações realizadas no Protocolo de Intenções, em todos os seus termos, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do COINTA.
De tal modo, a Assembleia Geral do COINTA, resolveu, mais uma vez, consolidar as alterações promovidas no texto original do Contrato de Consórcio Público, conforme o texto que ora apresentamos a Vossas Excelências, notadamente por força do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe:
“Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.”
Nesse norte, o artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei n.º 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos), preceitua:
“Art. 29. A alteração ou a extinção do contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.”
Esclareço que a consolidação foi aprovada na 1ª Assembleia Geral Extraordinária com a participação dos Prefeitos dos Municípios consorciados ao COINTA, que ocorreu no dia 05 de março de 2026, conforme demonstram os seguintes documentos relacionados ao presente Projeto, a saber:
• Contrato de Consórcio Público do CIGA com as alterações realizadas até o momento, conforme texto em anexo ao projeto de lei, notadamente a aprovação do Município de Chapadão do Sul-MS como novo consorciado.
• Ata da 1ª Assembleia Geral Extraordinária do COINTA, na qual ficou definida o encaminhamento das alterações do Contrato de Consórcio Público do CIGA ao nobre Poder Legislativo para ratificação e consolidação.
Em razão do ambiente dinâmico e complexo em que estão inseridas e expostas as organizações do setor público, as estruturas de cargos, empregos públicos e carreiras necessitam de periódicas avaliações, no intuito de serem ajustadas às reais necessidades da Administração Pública.
Ainda, implementação das alterações propostas possibilitará que o Consórcio adote regras de funcionamento que lhe possibilitarão desenvolver suas atividades com maior efetividade, o que contribuirá, cada vez mais, para o aprimoramento das ações municipais relacionadas à gestão pública municipal, usando a tecnologia da informação, e para a otimização dos recursos financeiros.
Simultaneamente, após leitura e análise, solicito seja, por intermédio de Vossa Excelência, enviado à Plenária para deliberação, em regime de urgência, tendo em vista a importância da matéria.
Certo de contarmos com o necessário apoio a esta propositura, apresentamos a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Protocolo: 22092d07
Parecer: Não informado
Reprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Mensagem nº 021/2026. Chapadão do Sul – MS, 26 de maio de 2026. A Sua Excelência o Senhor Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Cumprimentando-o cordialmente, no uso de minhas atribuições legais, tendo em vista as necessárias alterações promovidas no texto original do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari - COINTA, o qual é integrado pelo nosso Município (Lei nº 1.484, de 09 de dezembro de 2025), venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, encaminhar o Projeto de Lei de iniciativa do Executivo que propõe a ratificação das alterações realizadas no Protocolo de Intenções, em todos os seus termos, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do COINTA. De tal modo, a Assembleia Geral do COINTA, resolveu, mai... Ver mais
Mensagem nº 021/2026.
Chapadão do Sul – MS, 26 de maio de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Cumprimentando-o cordialmente, no uso de minhas atribuições legais, tendo em vista as necessárias alterações promovidas no texto original do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari - COINTA, o qual é integrado pelo nosso Município (Lei nº 1.484, de 09 de dezembro de 2025), venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, encaminhar o Projeto de Lei de iniciativa do Executivo que propõe a ratificação das alterações realizadas no Protocolo de Intenções, em todos os seus termos, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do COINTA.
De tal modo, a Assembleia Geral do COINTA, resolveu, mais uma vez, consolidar as alterações promovidas no texto original do Contrato de Consórcio Público, conforme o texto que ora apresentamos a Vossas Excelências, notadamente por força do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe:
“Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.”
Nesse norte, o artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei n.º 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos), preceitua:
“Art. 29. A alteração ou a extinção do contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.”
Esclareço que a consolidação foi aprovada na 1ª Assembleia Geral Extraordinária com a participação dos Prefeitos dos Municípios consorciados ao COINTA, que ocorreu no dia 05 de março de 2026, conforme demonstram os seguintes documentos relacionados ao presente Projeto, a saber:
• Contrato de Consórcio Público do CIGA com as alterações realizadas até o momento, conforme texto em anexo ao projeto de lei, notadamente a aprovação do Município de Chapadão do Sul-MS como novo consorciado.
• Ata da 1ª Assembleia Geral Extraordinária do COINTA, na qual ficou definida o encaminhamento das alterações do Contrato de Consórcio Público do CIGA ao nobre Poder Legislativo para ratificação e consolidação.
Em razão do ambiente dinâmico e complexo em que estão inseridas e expostas as organizações do setor público, as estruturas de cargos, empregos públicos e carreiras necessitam de periódicas avaliações, no intuito de serem ajustadas às reais necessidades da Administração Pública.
Ainda, implementação das alterações propostas possibilitará que o Consórcio adote regras de funcionamento que lhe possibilitarão desenvolver suas atividades com maior efetividade, o que contribuirá, cada vez mais, para o aprimoramento das ações municipais relacionadas à gestão pública municipal, usando a tecnologia da informação, e para a otimização dos recursos financeiros.
Simultaneamente, após leitura e análise, solicito seja, por intermédio de Vossa Excelência, enviado à Plenária para deliberação, em regime de urgência, tendo em vista a importância da matéria.
Certo de contarmos com o necessário apoio a esta propositura, apresentamos a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 26 de maio de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Cumprimentando-o cordialmente, no uso de minhas atribuições legais, tendo em vista as necessárias alterações promovidas no texto original do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari - COINTA, o qual é integrado pelo nosso Município (Lei nº 1.484, de 09 de dezembro de 2025), venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, encaminhar o Projeto de Lei de iniciativa do Executivo que propõe a ratificação das alterações realizadas no Protocolo de Intenções, em todos os seus termos, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do COINTA.
De tal modo, a Assembleia Geral do COINTA, resolveu, mais uma vez, consolidar as alterações promovidas no texto original do Contrato de Consórcio Público, conforme o texto que ora apresentamos a Vossas Excelências, notadamente por força do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe:
“Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.”
Nesse norte, o artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei n.º 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos), preceitua:
“Art. 29. A alteração ou a extinção do contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.”
Esclareço que a consolidação foi aprovada na 1ª Assembleia Geral Extraordinária com a participação dos Prefeitos dos Municípios consorciados ao COINTA, que ocorreu no dia 05 de março de 2026, conforme demonstram os seguintes documentos relacionados ao presente Projeto, a saber:
• Contrato de Consórcio Público do CIGA com as alterações realizadas até o momento, conforme texto em anexo ao projeto de lei, notadamente a aprovação do Município de Chapadão do Sul-MS como novo consorciado.
• Ata da 1ª Assembleia Geral Extraordinária do COINTA, na qual ficou definida o encaminhamento das alterações do Contrato de Consórcio Público do CIGA ao nobre Poder Legislativo para ratificação e consolidação.
Em razão do ambiente dinâmico e complexo em que estão inseridas e expostas as organizações do setor público, as estruturas de cargos, empregos públicos e carreiras necessitam de periódicas avaliações, no intuito de serem ajustadas às reais necessidades da Administração Pública.
Ainda, implementação das alterações propostas possibilitará que o Consórcio adote regras de funcionamento que lhe possibilitarão desenvolver suas atividades com maior efetividade, o que contribuirá, cada vez mais, para o aprimoramento das ações municipais relacionadas à gestão pública municipal, usando a tecnologia da informação, e para a otimização dos recursos financeiros.
Simultaneamente, após leitura e análise, solicito seja, por intermédio de Vossa Excelência, enviado à Plenária para deliberação, em regime de urgência, tendo em vista a importância da matéria.
Certo de contarmos com o necessário apoio a esta propositura, apresentamos a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares protestos de elevado apreço e distinta consideração.
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29/05/2026 10:24
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Encaminhado
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Secretaria
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Sessão Ordinária 1550
Sem resumo
Sessão vinculada sem resumo de votação disponível.
01/06/2026