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Projeto Lei Executivo

Projeto Lei Executivo 100/2026

29/05/2026 Poder Executivo

Mensagem nº 021/2026. Chapadão do Sul – MS, 26 de maio de 2026. A Sua Excelência o Senhor Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Cumprimentando-o cordialmente, no uso de minhas atribuições legais, tendo e... Mostrar menos
Mensagem nº 021/2026.



Chapadão do Sul – MS, 26 de maio de 2026.



A Sua Excelência o Senhor

Presidente da Câmara Municipal

Chapadão do Sul – MS.





Senhor Presidente, Senhores Vereadores,



Cumprimentando-o cordialmente, no uso de minhas atribuições legais, tendo em vista as necessárias alterações promovidas no texto original do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari - COINTA, o qual é integrado pelo nosso Município (Lei nº 1.484, de 09 de dezembro de 2025), venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, encaminhar o Projeto de Lei de iniciativa do Executivo que propõe a ratificação das alterações realizadas no Protocolo de Intenções, em todos os seus termos, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do COINTA.

De tal modo, a Assembleia Geral do COINTA, resolveu, mais uma vez, consolidar as alterações promovidas no texto original do Contrato de Consórcio Público, conforme o texto que ora apresentamos a Vossas Excelências, notadamente por força do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe:

“Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.”

Nesse norte, o artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei n.º 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos), preceitua:

“Art. 29. A alteração ou a extinção do contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.”

Esclareço que a consolidação foi aprovada na 1ª Assembleia Geral Extraordinária com a participação dos Prefeitos dos Municípios consorciados ao COINTA, que ocorreu no dia 05 de março de 2026, conforme demonstram os seguintes documentos relacionados ao presente Projeto, a saber:

• Contrato de Consórcio Público do CIGA com as alterações realizadas até o momento, conforme texto em anexo ao projeto de lei, notadamente a aprovação do Município de Chapadão do Sul-MS como novo consorciado.

• Ata da 1ª Assembleia Geral Extraordinária do COINTA, na qual ficou definida o encaminhamento das alterações do Contrato de Consórcio Público do CIGA ao nobre Poder Legislativo para ratificação e consolidação.

Em razão do ambiente dinâmico e complexo em que estão inseridas e expostas as organizações do setor público, as estruturas de cargos, empregos públicos e carreiras necessitam de periódicas avaliações, no intuito de serem ajustadas às reais necessidades da Administração Pública.

Ainda, implementação das alterações propostas possibilitará que o Consórcio adote regras de funcionamento que lhe possibilitarão desenvolver suas atividades com maior efetividade, o que contribuirá, cada vez mais, para o aprimoramento das ações municipais relacionadas à gestão pública municipal, usando a tecnologia da informação, e para a otimização dos recursos financeiros.

Simultaneamente, após leitura e análise, solicito seja, por intermédio de Vossa Excelência, enviado à Plenária para deliberação, em regime de urgência, tendo em vista a importância da matéria.

Certo de contarmos com o necessário apoio a esta propositura, apresentamos a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares protestos de elevado apreço e distinta consideração.

Atenciosamente,


WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-
Protocolo: 22092d07 Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Projeto Lei Executivo
Número 100/2026
Última movimentação 29/05/2026
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
Mensagem nº 021/2026. Chapadão do Sul – MS, 26 de maio de 2026. A Sua Excelência o Senhor Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Cumprimentando-o cordialmente, no uso de minhas atribuições legais, tendo em vista as necessárias alterações promovidas no texto original do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari - COINTA, o qual é integrado pelo nosso Município (Lei nº 1.484, de 09 de dezembro de 2025), venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, encaminhar o Projeto de Lei de iniciativa do Executivo que propõe a ratificação das alterações realizadas no Protocolo de Intenções, em todos os seus termos, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do COINTA. De tal modo, a Assembleia Geral do COINTA, resolveu, mai... Ver menos
Mensagem nº 021/2026.



Chapadão do Sul – MS, 26 de maio de 2026.



A Sua Excelência o Senhor

Presidente da Câmara Municipal

Chapadão do Sul – MS.





Senhor Presidente, Senhores Vereadores,



Cumprimentando-o cordialmente, no uso de minhas atribuições legais, tendo em vista as necessárias alterações promovidas no texto original do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari - COINTA, o qual é integrado pelo nosso Município (Lei nº 1.484, de 09 de dezembro de 2025), venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, encaminhar o Projeto de Lei de iniciativa do Executivo que propõe a ratificação das alterações realizadas no Protocolo de Intenções, em todos os seus termos, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do COINTA.

De tal modo, a Assembleia Geral do COINTA, resolveu, mais uma vez, consolidar as alterações promovidas no texto original do Contrato de Consórcio Público, conforme o texto que ora apresentamos a Vossas Excelências, notadamente por força do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe:

“Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.”

Nesse norte, o artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei n.º 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos), preceitua:

“Art. 29. A alteração ou a extinção do contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.”

Esclareço que a consolidação foi aprovada na 1ª Assembleia Geral Extraordinária com a participação dos Prefeitos dos Municípios consorciados ao COINTA, que ocorreu no dia 05 de março de 2026, conforme demonstram os seguintes documentos relacionados ao presente Projeto, a saber:

• Contrato de Consórcio Público do CIGA com as alterações realizadas até o momento, conforme texto em anexo ao projeto de lei, notadamente a aprovação do Município de Chapadão do Sul-MS como novo consorciado.

• Ata da 1ª Assembleia Geral Extraordinária do COINTA, na qual ficou definida o encaminhamento das alterações do Contrato de Consórcio Público do CIGA ao nobre Poder Legislativo para ratificação e consolidação.

Em razão do ambiente dinâmico e complexo em que estão inseridas e expostas as organizações do setor público, as estruturas de cargos, empregos públicos e carreiras necessitam de periódicas avaliações, no intuito de serem ajustadas às reais necessidades da Administração Pública.

Ainda, implementação das alterações propostas possibilitará que o Consórcio adote regras de funcionamento que lhe possibilitarão desenvolver suas atividades com maior efetividade, o que contribuirá, cada vez mais, para o aprimoramento das ações municipais relacionadas à gestão pública municipal, usando a tecnologia da informação, e para a otimização dos recursos financeiros.

Simultaneamente, após leitura e análise, solicito seja, por intermédio de Vossa Excelência, enviado à Plenária para deliberação, em regime de urgência, tendo em vista a importância da matéria.

Certo de contarmos com o necessário apoio a esta propositura, apresentamos a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares protestos de elevado apreço e distinta consideração.

Atenciosamente,


WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Projeto Lei Executivo 100/2026

Projeto principal

29/05/2026
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Tramitação

Encaminhado 29/05/2026 10:24

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 29/05/2026 10:14

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

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