Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 108/2026
12/06/2026 Poder Executivo
Mensagem nº 029/2026. Chapadão do Sul – MS, 12 de junho de 2026. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR MARCELO COSTA Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei visa aprimorar a Lei Or... Ler ementa completa
Mensagem nº 029/2026.
Chapadão do Sul – MS, 12 de junho de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa aprimorar a Lei Ordinária nº 1.482/2025, tornando-a mais razoável e proporcional no que tange às vedações para o recebimento de patrocínio do Poder Executivo.
A redação original do inciso V do §3º do art. 3ºimpõe uma restrição excessivamente ampla ao proibir o patrocínio a entidades cuja diretoria inclua "parentes, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau" de servidores, agentes políticos e vereadores.
Em um município como Chapadão do Sul, de pequeno para médio porte, tal vedação pode, na prática, inviabilizar o apoio a diversas e legítimas organizações da sociedade civil, como associações culturais, esportivas e comunitárias, que frequentemente contam com cidadãos engajados que possuem algum grau de parentesco com funcionários públicos, agentes políticos e vereadores. A amplitude da norma atual acaba por engessar o fomento a importantes iniciativas locais, prejudicando o desenvolvimento social e cultural.
A nova redação proposta mantém a essência do controle e da moralidade administrativa, ao continuar vedando o patrocínio a entidades dirigidas pelos próprios servidores, agentes políticos, vereadores e seus cônjuges — o núcleo onde o conflito de interesses é mais evidente. Contudo, ao remover a vedação extensiva aos demais parentes, a lei se torna mais equilibrada, permitindo que o Poder Público possa patrocinar eventos de interesse da comunidade organizados por entidades idôneas, sem que uma regra excessivamente restritiva impeça tais parcerias.
Pelo exposto, a alteração é fundamental para conciliar o princípio da impessoalidade com o fomento à cultura e ao esporte em nosso Município. Considerando o relevante interesse público em desburocratizar o apoio a eventos comunitários que podem ocorrer em breve, solicita-se a apreciação desta matéria em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno desta Casa, contando com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 12 de junho de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa aprimorar a Lei Ordinária nº 1.482/2025, tornando-a mais razoável e proporcional no que tange às vedações para o recebimento de patrocínio do Poder Executivo.
A redação original do inciso V do §3º do art. 3ºimpõe uma restrição excessivamente ampla ao proibir o patrocínio a entidades cuja diretoria inclua "parentes, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau" de servidores, agentes políticos e vereadores.
Em um município como Chapadão do Sul, de pequeno para médio porte, tal vedação pode, na prática, inviabilizar o apoio a diversas e legítimas organizações da sociedade civil, como associações culturais, esportivas e comunitárias, que frequentemente contam com cidadãos engajados que possuem algum grau de parentesco com funcionários públicos, agentes políticos e vereadores. A amplitude da norma atual acaba por engessar o fomento a importantes iniciativas locais, prejudicando o desenvolvimento social e cultural.
A nova redação proposta mantém a essência do controle e da moralidade administrativa, ao continuar vedando o patrocínio a entidades dirigidas pelos próprios servidores, agentes políticos, vereadores e seus cônjuges — o núcleo onde o conflito de interesses é mais evidente. Contudo, ao remover a vedação extensiva aos demais parentes, a lei se torna mais equilibrada, permitindo que o Poder Público possa patrocinar eventos de interesse da comunidade organizados por entidades idôneas, sem que uma regra excessivamente restritiva impeça tais parcerias.
Pelo exposto, a alteração é fundamental para conciliar o princípio da impessoalidade com o fomento à cultura e ao esporte em nosso Município. Considerando o relevante interesse público em desburocratizar o apoio a eventos comunitários que podem ocorrer em breve, solicita-se a apreciação desta matéria em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno desta Casa, contando com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Protocolo: a9f6585e
Parecer: Não informado
Reprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Mensagem nº 029/2026. Chapadão do Sul – MS, 12 de junho de 2026. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR MARCELO COSTA Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei visa aprimorar a Lei Ordinária nº 1.482/2025, tornando-a mais razoável e proporcional no que tange às vedações para o recebimento de patrocínio do Poder Executivo. A redação original do inciso V do §3º do art. 3ºimpõe uma restrição excessivamente ampla ao proibir o patrocínio a entidades cuja diretoria inclua "parentes, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau" de servidores, agentes políticos e vereadores. Em um município como Chapadão do Sul, de pequeno para médio porte, tal vedação pode, na prática, inviabilizar o apoio a diversas e legítimas organizações da sociedade civil, como associações culturais, esportivas e comu... Ver mais
Mensagem nº 029/2026.
Chapadão do Sul – MS, 12 de junho de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa aprimorar a Lei Ordinária nº 1.482/2025, tornando-a mais razoável e proporcional no que tange às vedações para o recebimento de patrocínio do Poder Executivo.
A redação original do inciso V do §3º do art. 3ºimpõe uma restrição excessivamente ampla ao proibir o patrocínio a entidades cuja diretoria inclua "parentes, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau" de servidores, agentes políticos e vereadores.
Em um município como Chapadão do Sul, de pequeno para médio porte, tal vedação pode, na prática, inviabilizar o apoio a diversas e legítimas organizações da sociedade civil, como associações culturais, esportivas e comunitárias, que frequentemente contam com cidadãos engajados que possuem algum grau de parentesco com funcionários públicos, agentes políticos e vereadores. A amplitude da norma atual acaba por engessar o fomento a importantes iniciativas locais, prejudicando o desenvolvimento social e cultural.
A nova redação proposta mantém a essência do controle e da moralidade administrativa, ao continuar vedando o patrocínio a entidades dirigidas pelos próprios servidores, agentes políticos, vereadores e seus cônjuges — o núcleo onde o conflito de interesses é mais evidente. Contudo, ao remover a vedação extensiva aos demais parentes, a lei se torna mais equilibrada, permitindo que o Poder Público possa patrocinar eventos de interesse da comunidade organizados por entidades idôneas, sem que uma regra excessivamente restritiva impeça tais parcerias.
Pelo exposto, a alteração é fundamental para conciliar o princípio da impessoalidade com o fomento à cultura e ao esporte em nosso Município. Considerando o relevante interesse público em desburocratizar o apoio a eventos comunitários que podem ocorrer em breve, solicita-se a apreciação desta matéria em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno desta Casa, contando com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 12 de junho de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa aprimorar a Lei Ordinária nº 1.482/2025, tornando-a mais razoável e proporcional no que tange às vedações para o recebimento de patrocínio do Poder Executivo.
A redação original do inciso V do §3º do art. 3ºimpõe uma restrição excessivamente ampla ao proibir o patrocínio a entidades cuja diretoria inclua "parentes, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau" de servidores, agentes políticos e vereadores.
Em um município como Chapadão do Sul, de pequeno para médio porte, tal vedação pode, na prática, inviabilizar o apoio a diversas e legítimas organizações da sociedade civil, como associações culturais, esportivas e comunitárias, que frequentemente contam com cidadãos engajados que possuem algum grau de parentesco com funcionários públicos, agentes políticos e vereadores. A amplitude da norma atual acaba por engessar o fomento a importantes iniciativas locais, prejudicando o desenvolvimento social e cultural.
A nova redação proposta mantém a essência do controle e da moralidade administrativa, ao continuar vedando o patrocínio a entidades dirigidas pelos próprios servidores, agentes políticos, vereadores e seus cônjuges — o núcleo onde o conflito de interesses é mais evidente. Contudo, ao remover a vedação extensiva aos demais parentes, a lei se torna mais equilibrada, permitindo que o Poder Público possa patrocinar eventos de interesse da comunidade organizados por entidades idôneas, sem que uma regra excessivamente restritiva impeça tais parcerias.
Pelo exposto, a alteração é fundamental para conciliar o princípio da impessoalidade com o fomento à cultura e ao esporte em nosso Município. Considerando o relevante interesse público em desburocratizar o apoio a eventos comunitários que podem ocorrer em breve, solicita-se a apreciação desta matéria em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno desta Casa, contando com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
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12/06/2026Tramitação
Encaminhado
12/06/2026 10:11
Secretaria -> Plenário
Encaminhado
12/06/2026 10:01
Secretaria
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