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Projeto Lei Executivo

Projeto Lei Executivo 109/2026

12/06/2026 Poder Executivo

Mensagem nº 030/2026. Chapadão do Sul – MS, 12 de junho de 2026. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR MARCELO COSTA Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submeto à elevada apreciação desta Casa de Leis o anexo... Mostrar menos
Mensagem nº 030/2026.



Chapadão do Sul – MS, 12 de junho de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

VEREADOR MARCELO COSTA

Presidente da Câmara Municipal

Chapadão do Sul – MS.





Senhor Presidente, Senhores Vereadores,

Submeto à elevada apreciação desta Casa de Leis o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a desvinculação de receitas correntes originárias da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP) no âmbito do nosso Município.

A presente proposta encontra pleno amparo no artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, dispositivo incluído pela Emenda Constitucional nº 136/2025. A referida norma constitucional instituiu a chamada Desvinculação de Receitas dos Municípios (DRM), estipulando que:

Atendendo aos pressupostos de responsabilidade fiscal, permite-se desvincular o montante de 50% das receitas de impostos, taxas, contribuições e outras receitas correntes até o final do ano de 2026;
Fixa-se o percentual de desvinculação em 30% para o período compreendido entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2032.

A relevância e a oportunidade desta medida justificam-se pela necessidade de conferir maior flexibilidade e eficiência à gestão financeira municipal.

A COSIP, classificada tecnicamente como "Outra Receita Corrente" nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, possui, em regra, destinação vinculada. Contudo, a autorização para desvincular parte desses saldos permite que o Poder Executivo direcione recursos excedentes para outras áreas prioritárias da administração pública, sem comprometer a devida manutenção e expansão dos serviços de iluminação pública da nossa cidade.

Dessa forma, a conversão da matéria em Lei Municipal garante segurança jurídica, transparência fiscal e estrita observância ao princípio da legalidade orçamentária.

Por fim, considerando a necessidade de adequação imediata da legislação municipal às disposições introduzidas pela Emenda Constitucional nº 136/2025, bem como a importância de conferir maior eficiência à gestão orçamentária e financeira do Município, requer-se a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno dessa Egrégia Casa de Leis, a fim de possibilitar sua apreciação e votação em prazo compatível com o interesse público envolvido.

Diante do exposto e considerando o manifesto interesse público de que se reveste a matéria, solicito o apoio dos nobres membros deste Parlamento para a aprovação deste Projeto de Lei.

Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-
Protocolo: de918ea4 Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Projeto Lei Executivo
Número 109/2026
Última movimentação 12/06/2026
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
Mensagem nº 030/2026. Chapadão do Sul – MS, 12 de junho de 2026. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR MARCELO COSTA Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submeto à elevada apreciação desta Casa de Leis o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a desvinculação de receitas correntes originárias da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP) no âmbito do nosso Município. A presente proposta encontra pleno amparo no artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, dispositivo incluído pela Emenda Constitucional nº 136/2025. A referida norma constitucional instituiu a chamada Desvinculação de Receitas dos Municípios (DRM), estipulando que: Atendendo aos pressupostos de responsabilidade fiscal, permite-se desvincular o montante de 50% das receitas de impostos, tax... Ver menos
Mensagem nº 030/2026.



Chapadão do Sul – MS, 12 de junho de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

VEREADOR MARCELO COSTA

Presidente da Câmara Municipal

Chapadão do Sul – MS.





Senhor Presidente, Senhores Vereadores,

Submeto à elevada apreciação desta Casa de Leis o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a desvinculação de receitas correntes originárias da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP) no âmbito do nosso Município.

A presente proposta encontra pleno amparo no artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, dispositivo incluído pela Emenda Constitucional nº 136/2025. A referida norma constitucional instituiu a chamada Desvinculação de Receitas dos Municípios (DRM), estipulando que:

Atendendo aos pressupostos de responsabilidade fiscal, permite-se desvincular o montante de 50% das receitas de impostos, taxas, contribuições e outras receitas correntes até o final do ano de 2026;
Fixa-se o percentual de desvinculação em 30% para o período compreendido entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2032.

A relevância e a oportunidade desta medida justificam-se pela necessidade de conferir maior flexibilidade e eficiência à gestão financeira municipal.

A COSIP, classificada tecnicamente como "Outra Receita Corrente" nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, possui, em regra, destinação vinculada. Contudo, a autorização para desvincular parte desses saldos permite que o Poder Executivo direcione recursos excedentes para outras áreas prioritárias da administração pública, sem comprometer a devida manutenção e expansão dos serviços de iluminação pública da nossa cidade.

Dessa forma, a conversão da matéria em Lei Municipal garante segurança jurídica, transparência fiscal e estrita observância ao princípio da legalidade orçamentária.

Por fim, considerando a necessidade de adequação imediata da legislação municipal às disposições introduzidas pela Emenda Constitucional nº 136/2025, bem como a importância de conferir maior eficiência à gestão orçamentária e financeira do Município, requer-se a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno dessa Egrégia Casa de Leis, a fim de possibilitar sua apreciação e votação em prazo compatível com o interesse público envolvido.

Diante do exposto e considerando o manifesto interesse público de que se reveste a matéria, solicito o apoio dos nobres membros deste Parlamento para a aprovação deste Projeto de Lei.

Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Projeto Lei Executivo 109/2026

Projeto principal

12/06/2026
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Tramitação

Encaminhado 12/06/2026 10:11

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 12/06/2026 10:02

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

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