Mensagem nº 040/2026.
Chapadão do Sul – MS, 15 de julho de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para destacar a fundamental importância da análise e aprovação do Projeto de Lei que institui e regulamenta o regime de Suprimento de Fundos em nosso município. Esta proposta legislativa representa um avanço indispensável para a modernização, a eficiência e, acima de tudo, a transparência da gestão pública municipal.
O Suprimento de Fundos é uma ferramenta essencial para garantir a agilidade que a administração pública necessita. Como detalhado no Art. 3º do projeto, há uma série de despesas de pequeno vulto, eventuais ou urgentes — como pequenos reparos, despesas em viagens de representação, aquisição de materiais de pronto consumo ou ações emergenciais — que, por sua natureza, não se coadunam com a complexidade e a morosidade do processo licitatório formal. A ausência de um mecanismo como este pode levar à paralisação de serviços essenciais ou, paradoxalmente, a um custo maior para o erário.
No entanto, a principal virtude deste Projeto de Lei não é apenas viabilizar a agilidade, mas sim fazê-lo de forma segura, controlada e moderna. Gostaria de salientar os seguintes pontos que demonstram o mérito da proposta:
Modernização e Transparência: O Art. 1º, § 3º, estabelece o uso obrigatório de uma solução informatizada para todo o ciclo de vida do suprimento, desde a solicitação até a prestação de contas. Isso representa um salto qualitativo em matéria de controle, permitindo o acompanhamento em tempo real e a criação de um rastro de auditoria claro e confiável.
Segurança Jurídica: Ao estabelecer regras claras, o projeto oferece segurança jurídica tanto ao ordenador de despesa quanto ao servidor que recebe os fundos. Fica definido de forma inequívoca o que pode ser pago (Art. 3º), as vedações expressas (Arts. 4º, 9º e 10º) e, crucialmente, um roteiro detalhado para a prestação de contas (Art. 12º). Isso mitiga riscos e direciona a atuação do servidor público.
Alinhamento com a Legislação Federal: A proposta demonstra prudência e cuidado técnico ao alinhar os limites de gastos com a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), conforme previsto nos artigos 11 e 13. Isso garante que nossa legislação municipal caminhe em harmonia com as mais modernas normas de direito financeiro do país.
Rigor na Fiscalização: Longe de ser um mecanismo frouxo, o projeto institui um robusto sistema de controle. A prestação de contas passa por uma dupla análise técnica, primeiro pelo Departamento de Contabilidade e, em seguida, com a ratificação do Controle Interno Municipal (Art. 12º, §§ 4º e 5º). Além disso, o Art. 14º-A define de maneira exaustiva as irregularidades que levam à impugnação das despesas, prevendo o ressarcimento ao erário e a responsabilização do servidor.
Em suma, este Projeto de Lei não cria uma nova forma de gastar, mas sim organiza, regulamenta e fiscaliza uma necessidade administrativa já existente.
Diante do exposto, e certo de que esta Casa de Leis compartilha do objetivo de construir uma administração pública cada vez mais eficiente e transparente, solicito o valioso apoio de Vossas Excelências para a aprovação deste importante Projeto de Lei.
Adicionalmente, dada a importância estratégica da matéria para a desburocratização e a eficiência administrativa, bem como para a imediata implementação de mecanismos de controle modernizados, solicito a apreciação e votação desta matéria em regime de urgência, conforme facultado pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-