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Projeto Lei Executivo 117/2026

Poder Executivo

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Mensagem nº 039/2026.



Chapadão do Sul – MS, 23 de julho de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

MARCELO COSTA

Presidente da Câmara Municipal

Chapadão do Sul – MS.





Senhor Presidente, Senhores Vereadores,

Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que visa autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial, com a finalidade de inclusão de Elementos de Despesa não contemplados na Lei Orçamentária Anual de 2026, Lei nº 1.488, de 11 de dezembro de 2025, medida necessária para viabilizar a adequada execução de ações e serviços previstos para o exercício.

A presente proposta tem por finalidade incluir o Elemento de Despesa 3.3.90.59.00 – Pensões Especiais, necessário para viabilizar a implantação do pensionamento até os 65 (sessenta e cinco) anos de idade, bem como os Elementos 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, 3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil e 3.1.91.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores, cuja ausência na Lei Orçamentária foi identificada durante a execução orçamentária e contábil do exercício.

A criação desses elementos de despesa é indispensável para assegurar a correta classificação das despesas públicas, possibilitando a adequada execução dos procedimentos contábeis, orçamentários e administrativos, em conformidade com a legislação vigente e os princípios da transparência e da responsabilidade na gestão fiscal.

O Crédito Adicional Especial será aberto na forma prevista no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante os recursos legalmente disponíveis, preservando-se o equilíbrio orçamentário e a continuidade das ações da Administração Municipal.

Considerando a necessidade de imediata adequação da estrutura orçamentária para possibilitar a regular execução das despesas e evitar prejuízos à continuidade dos serviços públicos e ao cumprimento das obrigações da Administração Municipal, solicita-se que a presente proposição seja apreciada em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno dessa Egrégia Casa de Leis.

Diante do exposto, considerando a relevância e a necessidade da medida para a regular execução das despesas públicas, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, confiante em sua aprovação.

Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-
Projeto Projeto Lei Executivo 117/2026
Data de publicação 30/07/2026
Protocolo 4e65dd03
Status Aprovado
Última movimentação 10/08/2026
Resumo
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências
Projeto Lei Executivo 117/2026

Projeto principal

30/07/2026
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pINdK2qNLUuWjx9OVFyRZ7rdMyQ2wuGB.pdf

Arquivo vinculado

18/08/2026
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gqF9sWB2KndbSx17sHnartMI9yLgBm8z.pdf

Arquivo vinculado

20/08/2026
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Tramitação
Encaminhado 07/08/2026 08:17

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 31/07/2026 08:05

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 30/07/2026 10:09

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
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