Mensagem nº 039/2026.
Chapadão do Sul – MS, 23 de julho de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que visa autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial, com a finalidade de inclusão de Elementos de Despesa não contemplados na Lei Orçamentária Anual de 2026, Lei nº 1.488, de 11 de dezembro de 2025, medida necessária para viabilizar a adequada execução de ações e serviços previstos para o exercício.
A presente proposta tem por finalidade incluir o Elemento de Despesa 3.3.90.59.00 – Pensões Especiais, necessário para viabilizar a implantação do pensionamento até os 65 (sessenta e cinco) anos de idade, bem como os Elementos 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, 3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil e 3.1.91.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores, cuja ausência na Lei Orçamentária foi identificada durante a execução orçamentária e contábil do exercício.
A criação desses elementos de despesa é indispensável para assegurar a correta classificação das despesas públicas, possibilitando a adequada execução dos procedimentos contábeis, orçamentários e administrativos, em conformidade com a legislação vigente e os princípios da transparência e da responsabilidade na gestão fiscal.
O Crédito Adicional Especial será aberto na forma prevista no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante os recursos legalmente disponíveis, preservando-se o equilíbrio orçamentário e a continuidade das ações da Administração Municipal.
Considerando a necessidade de imediata adequação da estrutura orçamentária para possibilitar a regular execução das despesas e evitar prejuízos à continuidade dos serviços públicos e ao cumprimento das obrigações da Administração Municipal, solicita-se que a presente proposição seja apreciada em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno dessa Egrégia Casa de Leis.
Diante do exposto, considerando a relevância e a necessidade da medida para a regular execução das despesas públicas, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, confiante em sua aprovação.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-