Mensagem nº 036/2026.
Chapadão do Sul – MS, 10 de julho de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Comunico a Vossas Excelências que, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica Municipal,
decidi VETAR INTEGRALMENTE a Emenda Aditiva nº30 ao Autógrafo nº 1695 de 30 de junho
de 2026, que "altera a composição do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa".
A proposição, embora meritória em sua intenção de promover o diálogo entre os Poderes,
padece de vício de inconstitucionalidade insanável, que impede sua sanção.
A inclusão de representante do Poder Legislativo em um conselho de políticas públicas, órgão
de natureza administrativa vinculado ao Poder Executivo, viola frontalmente o princípio da separação
e harmonia dos Poderes, consagrado no artigo 2º da Constituição Federal. A matéria referente à
criação, estruturação e atribuições dos órgãos da Administração Pública é de iniciativa privativa do
Chefe do Poder Executivo, não podendo o Legislativo imiscuir-se nessa competência.
Nesse sentido, a jurisprudência de nossos Tribunais é pacífica ao reconhecer a
inconstitucionalidade de normas que promovem tal ingerência, por ofensa direta à reserva da
administração.
Por tais razões, e com amparo em parecer da Assessoria Jurídica do Município, formalizo o
veto à proposição em tela, por sua manifesta inconstitucionalidade, e devolvo a matéria ao reexame
dessa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente