Mensagem nº 042/2026.
Chapadão do Sul – MS, 14 de agosto de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei Complementar que acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 086, de 04 de maio de 2016, que estabelece normas para o parcelamento do solo urbano no Município de Chapadão do Sul.
A presente proposição tem por finalidade estabelecer hipótese excepcional de desdobro de imóveis urbanos de propriedade do Município, permitindo que, em situações de interesse público ou social, o imóvel possa ser subdividido em número superior a 10 (dez) lotes, desde que observados os demais requisitos urbanísticos previstos na legislação municipal.
A medida decorre da necessidade de proporcionar maior adequação e aproveitamento do patrimônio imobiliário municipal para a implantação e organização de equipamentos e serviços públicos, especialmente aqueles destinados ao atendimento direto da população, tais como unidades de saúde, assistência social, atendimento médico e demais estruturas necessárias ao funcionamento dos serviços municipais.
A alteração proposta possui caráter excepcional e restrito, não representando alteração das regras gerais de parcelamento do solo estabelecidas pela Lei Complementar nº 086/2016. A possibilidade de desdobro em número superior a 10 (dez) lotes constitui a única excepcionalidade prevista, permanecendo aplicáveis aos imóveis abrangidos pela norma as demais exigências urbanísticas e legais pertinentes, inclusive quanto às dimensões mínimas dos lotes, testadas, acesso e demais parâmetros estabelecidos pela legislação municipal de uso e ocupação do solo.
Da mesma forma, a proposta estabelece expressamente que os lotes resultantes deverão possuir frente e acesso direto por via oficial existente, não sendo admitida, para utilização da hipótese excepcional, a abertura, o prolongamento, a modificação ou a ampliação de vias de circulação.
Tal exigência é especialmente relevante para delimitar o alcance da medida, uma vez que a proposta não pretende criar hipótese alternativa para parcelamentos que demandem nova estrutura viária, mas tão somente possibilitar a organização de áreas pertencentes ao Município dentro do sistema viário já existente, quando essa solução atender ao interesse público.
A previsão expressa na legislação municipal também proporciona maior segurança jurídica aos procedimentos administrativos e registrais relacionados aos imóveis municipais, deixando claramente estabelecidos os pressupostos para utilização da hipótese excepcional, sem afastar a observância das demais normas aplicáveis ao parcelamento do solo urbano.
Ressalte-se, ainda, que a medida não possui caráter de autorização genérica para particulares, uma vez que sua aplicação está expressamente vinculada a imóveis urbanos de propriedade do Município de Chapadão do Sul e à sua destinação a equipamentos, serviços ou finalidades de interesse público ou social.
Dessa forma, busca-se conferir ao Município instrumento adequado para organizar seu patrimônio imobiliário e viabilizar a implantação de equipamentos públicos de maneira racional e compatível com as necessidades da população, sem prejuízo dos parâmetros urbanísticos e das demais exigências legais aplicáveis.
Diante do exposto, considerando o interesse público da medida, a necessidade de conferir disciplina específica à situação apresentada e a relevância de possibilitar, com a maior brevidade possível, a organização do patrimônio imobiliário municipal e a implantação de equipamentos e serviços destinados ao atendimento da população, solicitamos que o presente Projeto de Lei Complementar seja apreciado e tramitado em regime de urgência, nos termos da legislação aplicável.
Assim, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação dessa Casa Legislativa, contando com o apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação, inclusive quanto ao pedido de tramitação em regime de urgência.
Renovamos os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-