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Projeto Lei Executivo 122/2026

Poder Executivo

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Mensagem nº 044/2026.



Chapadão do Sul – MS, 28 de agosto de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

MARCELO COSTA

Presidente da Câmara Municipal

Chapadão do Sul – MS.





Senhor Presidente, Senhores Vereadores,

Temos a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Chapadão do Sul para o exercício financeiro de 2027, em cumprimento às disposições da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis ao processo de planejamento e elaboração do orçamento público.

A proposta contempla o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, tendo sido elaborada em consonância com as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2027, inclusive com seus anexos de metas fiscais e de prioridades, bem como com os instrumentos de planejamento municipal aplicáveis.

O Projeto de Lei Orçamentária Anual ora submetido à apreciação dessa Casa Legislativa traduz, em termos orçamentários e financeiros, as prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2027, assegurando os recursos necessários à manutenção e ao aprimoramento dos serviços públicos e à execução de projetos e ações voltados ao atendimento das demandas da população.

A proposta busca, nesse sentido, promover uma alocação responsável, racional e eficiente dos recursos públicos, compatibilizando as necessidades do Município com a capacidade efetiva de arrecadação e com os limites impostos pela legislação fiscal e orçamentária. Busca-se, assim, assegurar a continuidade dos serviços essenciais, a execução dos investimentos prioritários e a implementação das ações previstas no planejamento governamental.

A elaboração da proposta considerou, ainda, as perspectivas do cenário macroeconômico, o comportamento das receitas e despesas públicas observado nos exercícios anteriores, as projeções para o exercício de 2027, as condições financeiras do Município e as disposições da legislação vigente, de modo a preservar o equilíbrio entre as receitas estimadas e as despesas fixadas.

No campo dos investimentos, a proposta contempla recursos destinados à ampliação e melhoria da infraestrutura municipal, modernização dos serviços públicos, educação, saúde, gestão ambiental, mobilidade, espaços públicos e demais áreas de interesse coletivo, buscando proporcionar melhores condições de atendimento à população e contribuir para o desenvolvimento social, econômico e urbano de Chapadão do Sul.

A Administração Municipal também permanece comprometida com o aperfeiçoamento da gestão pública, mediante a modernização de métodos e processos de trabalho, a racionalização dos procedimentos administrativos, a melhoria dos mecanismos de planejamento e controle, a valorização dos servidores públicos e o fortalecimento da relação entre o Poder Público e a comunidade.

No tocante aos órgãos e unidades da Administração Municipal, foram consignadas dotações destinadas a assegurar a continuidade e o aprimoramento das políticas públicas e dos serviços essenciais, observadas as prioridades estabelecidas nos instrumentos de planejamento e a efetiva capacidade financeira e orçamentária do Município.

Dessa forma, o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2027 representa o instrumento por meio do qual o Município organiza e direciona seus recursos para o atendimento das necessidades coletivas, buscando conciliar responsabilidade fiscal, eficiência na aplicação dos recursos públicos, manutenção dos serviços essenciais e realização dos investimentos necessários ao desenvolvimento de Chapadão do Sul.

Considerando a relevância da matéria e a necessidade de assegurar a apreciação e aprovação da Lei Orçamentária Anual em tempo hábil para a adequada programação, execução e gestão das ações governamentais previstas para o exercício financeiro de 2027, solicitamos que o presente Projeto de Lei seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos das disposições aplicáveis da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno dessa Egrégia Casa Legislativa.

Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, confiando em sua aprovação, para que, em conjunto, os Poderes Executivo e Legislativo possam continuar promovendo ações que atendam às necessidades da população e contribuam para o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida no Município de Chapadão do Sul.

Atenciosamente,


WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-
Projeto Projeto Lei Executivo 122/2026
Data de publicação 28/08/2026
Protocolo cedd8027
Status Reprovado
Última movimentação 28/08/2026
Resumo
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências
Projeto Lei Executivo 122/2026

Projeto principal

28/08/2026
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Tramitação
Encaminhado 28/08/2026 12:28

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 28/08/2026 12:28

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
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