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Projeto Lei Executivo

Projeto Lei Executivo 189/2011

20/09/2011 Poder Executivo

Mensagem nº 042/2011. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR MAIQUEL DE GASPERI Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul - MS Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores: Cumpre-nos encaminhar a apreciação e aprovação dos membros desta Augusta Casa de Leis, o anexo Pro... Mostrar menos
Mensagem nº 042/2011.

A Sua Excelência o Senhor VEREADOR MAIQUEL DE GASPERI Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul - MS Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores: Cumpre-nos encaminhar a apreciação e aprovação dos membros desta Augusta Casa de Leis, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção ao CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS. A subvenção será concedida com recursos do Fundo Municipal da Criança e Adolescente, através da doação de parte do Imposto de Renda 2011. Desde o inicio de 2009 o conselho do Fundo Municipal de Criança e Adolescente, vem realizando campanha junto aos escritórios de contabilidade para que as pessoas físicas e jurídicas destinem parte de seu imposto de renda ao fundo municipal. As pessoas físicas podem doar até 6% do imposto devido, as pessoas jurídicas até 1%. Desta forma o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente em reunião realizada dia 28/07/2011, destinou a importância de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais) ao Centro Sócio Educativo Nossa Senhora das Graças, para custear a realização da construção de cobertura em estrutura metálica com área total de 361,92 m², destinado à prática de atividades físicas e recreativas para as crianças e adolescentes atendidos. Em se tratando de matéria de relevante interesse coletivo e de aplicação imediata, rogamos a aprovação de presente propositura.
Protocolo: 4522 Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Projeto Lei Executivo
Número 189/2011
Última movimentação 23/08/2017
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
Mensagem nº 042/2011. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR MAIQUEL DE GASPERI Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul - MS Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores: Cumpre-nos encaminhar a apreciação e aprovação dos membros desta Augusta Casa de Leis, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção ao CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS. A subvenção será concedida com recursos do Fundo Municipal da Criança e Adolescente, através da doação de parte do Imposto de Renda 2011. Desde o inicio de 2009 o conselho do Fundo Municipal de Criança e Adolescente, vem realizando campanha junto aos escritórios de contabilidade para que as pessoas físicas e jurídicas destinem parte de seu imposto de renda ao fundo municipal. As pessoas físicas podem doar até 6% do imposto devido, as pessoas jurídicas até 1%. Desta forma o Conselho Municip... Ver menos
Mensagem nº 042/2011.

A Sua Excelência o Senhor VEREADOR MAIQUEL DE GASPERI Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul - MS Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores: Cumpre-nos encaminhar a apreciação e aprovação dos membros desta Augusta Casa de Leis, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção ao CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS. A subvenção será concedida com recursos do Fundo Municipal da Criança e Adolescente, através da doação de parte do Imposto de Renda 2011. Desde o inicio de 2009 o conselho do Fundo Municipal de Criança e Adolescente, vem realizando campanha junto aos escritórios de contabilidade para que as pessoas físicas e jurídicas destinem parte de seu imposto de renda ao fundo municipal. As pessoas físicas podem doar até 6% do imposto devido, as pessoas jurídicas até 1%. Desta forma o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente em reunião realizada dia 28/07/2011, destinou a importância de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais) ao Centro Sócio Educativo Nossa Senhora das Graças, para custear a realização da construção de cobertura em estrutura metálica com área total de 361,92 m², destinado à prática de atividades físicas e recreativas para as crianças e adolescentes atendidos. Em se tratando de matéria de relevante interesse coletivo e de aplicação imediata, rogamos a aprovação de presente propositura.
Parecer atual

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21/08/2017
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