Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 188/2011
20/09/2011 Poder Executivo
Mensagem nº 041/2011. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR MAIQUEL DE GASPERI Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul - MS Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores: Cumpre-nos encaminhar a apreciação e aprovação dos membros desta Augusta Casa de Leis, o anexo Pro... Ler ementa completa
Mensagem nº 041/2011.
A Sua Excelência o Senhor VEREADOR MAIQUEL DE GASPERI Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul - MS Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores: Cumpre-nos encaminhar a apreciação e aprovação dos membros desta Augusta Casa de Leis, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE. A subvenção será concedida com recursos do Fundo Municipal da Criança e Adolescente, através da doação de parte do Imposto de Renda 2011. Desde o inicio de 2009 o conselho do Fundo Municipal de Criança e Adolescente vem realizando campanha junto aos escritórios de contabilidade para que as pessoas físicas e jurídicas destinem parte de seu imposto de renda ao fundo municipal. As pessoas físicas podem doar até 6% do imposto devido e as pessoas jurídicas até 1%. Desta forma, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente em reunião realizada dia 28/07/2011, destinou a importância de R$ 62.160,00 (sessenta e dois mil, cento e sessenta reais) à APAE para custear a construção de 03 (três) salas de aula e 01 (um) almoxarifado, totalizando 232,00 m², para melhor atender as necessidades dos alunos matriculados. Em se tratando de matéria de relevante interesse coletivo e de aplicação imediata, rogamos a aprovação de presente propositura.
A Sua Excelência o Senhor VEREADOR MAIQUEL DE GASPERI Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul - MS Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores: Cumpre-nos encaminhar a apreciação e aprovação dos membros desta Augusta Casa de Leis, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE. A subvenção será concedida com recursos do Fundo Municipal da Criança e Adolescente, através da doação de parte do Imposto de Renda 2011. Desde o inicio de 2009 o conselho do Fundo Municipal de Criança e Adolescente vem realizando campanha junto aos escritórios de contabilidade para que as pessoas físicas e jurídicas destinem parte de seu imposto de renda ao fundo municipal. As pessoas físicas podem doar até 6% do imposto devido e as pessoas jurídicas até 1%. Desta forma, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente em reunião realizada dia 28/07/2011, destinou a importância de R$ 62.160,00 (sessenta e dois mil, cento e sessenta reais) à APAE para custear a construção de 03 (três) salas de aula e 01 (um) almoxarifado, totalizando 232,00 m², para melhor atender as necessidades dos alunos matriculados. Em se tratando de matéria de relevante interesse coletivo e de aplicação imediata, rogamos a aprovação de presente propositura.
Protocolo: 4521
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Mensagem nº 041/2011. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR MAIQUEL DE GASPERI Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul - MS Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores: Cumpre-nos encaminhar a apreciação e aprovação dos membros desta Augusta Casa de Leis, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE. A subvenção será concedida com recursos do Fundo Municipal da Criança e Adolescente, através da doação de parte do Imposto de Renda 2011. Desde o inicio de 2009 o conselho do Fundo Municipal de Criança e Adolescente vem realizando campanha junto aos escritórios de contabilidade para que as pessoas físicas e jurídicas destinem parte de seu imposto de renda ao fundo municipal. As pessoas físicas podem doar até 6% do imposto devido e as pessoas jurídicas até 1%. Desta forma, o Cons... Ver mais
Mensagem nº 041/2011.
A Sua Excelência o Senhor VEREADOR MAIQUEL DE GASPERI Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul - MS Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores: Cumpre-nos encaminhar a apreciação e aprovação dos membros desta Augusta Casa de Leis, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE. A subvenção será concedida com recursos do Fundo Municipal da Criança e Adolescente, através da doação de parte do Imposto de Renda 2011. Desde o inicio de 2009 o conselho do Fundo Municipal de Criança e Adolescente vem realizando campanha junto aos escritórios de contabilidade para que as pessoas físicas e jurídicas destinem parte de seu imposto de renda ao fundo municipal. As pessoas físicas podem doar até 6% do imposto devido e as pessoas jurídicas até 1%. Desta forma, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente em reunião realizada dia 28/07/2011, destinou a importância de R$ 62.160,00 (sessenta e dois mil, cento e sessenta reais) à APAE para custear a construção de 03 (três) salas de aula e 01 (um) almoxarifado, totalizando 232,00 m², para melhor atender as necessidades dos alunos matriculados. Em se tratando de matéria de relevante interesse coletivo e de aplicação imediata, rogamos a aprovação de presente propositura.
A Sua Excelência o Senhor VEREADOR MAIQUEL DE GASPERI Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul - MS Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores: Cumpre-nos encaminhar a apreciação e aprovação dos membros desta Augusta Casa de Leis, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE. A subvenção será concedida com recursos do Fundo Municipal da Criança e Adolescente, através da doação de parte do Imposto de Renda 2011. Desde o inicio de 2009 o conselho do Fundo Municipal de Criança e Adolescente vem realizando campanha junto aos escritórios de contabilidade para que as pessoas físicas e jurídicas destinem parte de seu imposto de renda ao fundo municipal. As pessoas físicas podem doar até 6% do imposto devido e as pessoas jurídicas até 1%. Desta forma, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente em reunião realizada dia 28/07/2011, destinou a importância de R$ 62.160,00 (sessenta e dois mil, cento e sessenta reais) à APAE para custear a construção de 03 (três) salas de aula e 01 (um) almoxarifado, totalizando 232,00 m², para melhor atender as necessidades dos alunos matriculados. Em se tratando de matéria de relevante interesse coletivo e de aplicação imediata, rogamos a aprovação de presente propositura.
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