Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 231/2012
17/08/2012 Poder Executivo
Mensagem nº 024/2012. A Sua Excelência o Senhor, VEREADOR MAIQUEL DE GASPERI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul MS. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores: Cumpre-nos encaminhar à devida apreciação e aprovação desta Augusta Casa de Leis o incluso Pro... Ler ementa completa
Mensagem nº 024/2012.
A Sua Excelência o Senhor, VEREADOR MAIQUEL DE GASPERI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul MS. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores: Cumpre-nos encaminhar à devida apreciação e aprovação desta Augusta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que reformula a Lei n° 575/06, que instituiu o Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul PRODICHAP. A reformulação da lei supracitada visa assegurar uma melhor distribuição das áreas e a mantença do desenvolvimento municipal equilibrado, tendo em vista o crescente número de solicitações para o assentamento de empresas na área empresarial. O presente Projeto de Lei também prevê a aquisição dos terrenos através de licitação, na modalidade leilão, readequando os requisitos para concessão dos benefícios elencados na lei, com o objetivo de valorizar os imóveis e instigar os beneficiários a efetuarem as benfeitorias necessárias e a colocar os empreendimentos em funcionamento em menor prazo possível, fomentando o comércio local. Em decorrência da relevância da matéria, atribuímos a ela Regime de Urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno dessa Casa de Leis. Certos de contar com a compreensão e o pronto atendimento dos Edis, reiteramos a todos nossas manifestações de consideração e elevado apreço.
A Sua Excelência o Senhor, VEREADOR MAIQUEL DE GASPERI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul MS. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores: Cumpre-nos encaminhar à devida apreciação e aprovação desta Augusta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que reformula a Lei n° 575/06, que instituiu o Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul PRODICHAP. A reformulação da lei supracitada visa assegurar uma melhor distribuição das áreas e a mantença do desenvolvimento municipal equilibrado, tendo em vista o crescente número de solicitações para o assentamento de empresas na área empresarial. O presente Projeto de Lei também prevê a aquisição dos terrenos através de licitação, na modalidade leilão, readequando os requisitos para concessão dos benefícios elencados na lei, com o objetivo de valorizar os imóveis e instigar os beneficiários a efetuarem as benfeitorias necessárias e a colocar os empreendimentos em funcionamento em menor prazo possível, fomentando o comércio local. Em decorrência da relevância da matéria, atribuímos a ela Regime de Urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno dessa Casa de Leis. Certos de contar com a compreensão e o pronto atendimento dos Edis, reiteramos a todos nossas manifestações de consideração e elevado apreço.
Protocolo: 4728
Parecer: Não informado
Reprovado
Abrir projeto
Resumo do projeto
Ementa
Mensagem nº 024/2012. A Sua Excelência o Senhor, VEREADOR MAIQUEL DE GASPERI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul MS. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores: Cumpre-nos encaminhar à devida apreciação e aprovação desta Augusta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que reformula a Lei n° 575/06, que instituiu o Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul PRODICHAP. A reformulação da lei supracitada visa assegurar uma melhor distribuição das áreas e a mantença do desenvolvimento municipal equilibrado, tendo em vista o crescente número de solicitações para o assentamento de empresas na área empresarial. O presente Projeto de Lei também prevê a aquisição dos terrenos através de licitação, na modalidade leilão, readequando os requisitos para concessão dos benefícios elencados na lei, com o objetivo de valorizar os imóveis e instigar os beneficiários a... Ver mais
Mensagem nº 024/2012.
A Sua Excelência o Senhor, VEREADOR MAIQUEL DE GASPERI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul MS. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores: Cumpre-nos encaminhar à devida apreciação e aprovação desta Augusta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que reformula a Lei n° 575/06, que instituiu o Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul PRODICHAP. A reformulação da lei supracitada visa assegurar uma melhor distribuição das áreas e a mantença do desenvolvimento municipal equilibrado, tendo em vista o crescente número de solicitações para o assentamento de empresas na área empresarial. O presente Projeto de Lei também prevê a aquisição dos terrenos através de licitação, na modalidade leilão, readequando os requisitos para concessão dos benefícios elencados na lei, com o objetivo de valorizar os imóveis e instigar os beneficiários a efetuarem as benfeitorias necessárias e a colocar os empreendimentos em funcionamento em menor prazo possível, fomentando o comércio local. Em decorrência da relevância da matéria, atribuímos a ela Regime de Urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno dessa Casa de Leis. Certos de contar com a compreensão e o pronto atendimento dos Edis, reiteramos a todos nossas manifestações de consideração e elevado apreço.
A Sua Excelência o Senhor, VEREADOR MAIQUEL DE GASPERI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul MS. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores: Cumpre-nos encaminhar à devida apreciação e aprovação desta Augusta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que reformula a Lei n° 575/06, que instituiu o Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul PRODICHAP. A reformulação da lei supracitada visa assegurar uma melhor distribuição das áreas e a mantença do desenvolvimento municipal equilibrado, tendo em vista o crescente número de solicitações para o assentamento de empresas na área empresarial. O presente Projeto de Lei também prevê a aquisição dos terrenos através de licitação, na modalidade leilão, readequando os requisitos para concessão dos benefícios elencados na lei, com o objetivo de valorizar os imóveis e instigar os beneficiários a efetuarem as benfeitorias necessárias e a colocar os empreendimentos em funcionamento em menor prazo possível, fomentando o comércio local. Em decorrência da relevância da matéria, atribuímos a ela Regime de Urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno dessa Casa de Leis. Certos de contar com a compreensão e o pronto atendimento dos Edis, reiteramos a todos nossas manifestações de consideração e elevado apreço.
Parecer atual
Não informado
Arquivos e referências
Projeto Lei Executivo 231/2012
Abrir projeto
Projeto principal
21/08/2017