Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 138/2015
19/06/2015 Ilton Henrichsen
Mensagem n° 042/2015 Senhores Vereadores, Apresento o seguinte Projeto de Lei para apreciação e deliberação dos nobres Pares que compõem esta Egrégia Casa de Leis. A saúde dos animais está intimamente ligada à saúde humana, segundo especialistas a saúde humana está diretamente... Ler ementa completa
Mensagem n° 042/2015
Senhores Vereadores, Apresento o seguinte Projeto de Lei para apreciação e deliberação dos nobres Pares que compõem esta Egrégia Casa de Leis. A saúde dos animais está intimamente ligada à saúde humana, segundo especialistas a saúde humana está diretamente relacionada à saúde animal, existindo mais de 600 patógenos que afetam as pessoas e que podem ser transmitidos pelos animais. Por ser também uma questão humanitária, a esterilização de animais objetiva findar com os animais errantes do Município e a alternativa é exatamente a castração dos animais pobres, cujas crias indesejadas são cotidianamente abandonadas nos logradouros e se tornam uma problema de ordem pública. O Município de São Paulo, já avançou nas questões relativas à castração de animais domésticos, onde já existe a Lei Estadual nº 11.977 de 2005 que estabelece programas permanentes de controle de zoonoses, através de vacinação e controle de reprodução de cães e gatos, ambos acompanhados de ações educativas para propriedade ou guarda responsável. A castração de cães e gatos, além de evitar o abandono e sofrimento de animais, é vital para a própria saúde humana, uma vez que animais sem os devidos cuidados são potenciais transmissores de doença. Chapadão do Sul tem uma realidade idêntica às grandes cidades, com a grande incidência de animais de posse de pessoas carentes. Preocupado com esta questão que envolve saúde pública, vimos por meio deste projeto viabilizar o controle da produção destes animais, possibilitando as famílias carentes o acesso a este serviço, razão pela qual solicito a aprovação dos meus Pares.
Senhores Vereadores, Apresento o seguinte Projeto de Lei para apreciação e deliberação dos nobres Pares que compõem esta Egrégia Casa de Leis. A saúde dos animais está intimamente ligada à saúde humana, segundo especialistas a saúde humana está diretamente relacionada à saúde animal, existindo mais de 600 patógenos que afetam as pessoas e que podem ser transmitidos pelos animais. Por ser também uma questão humanitária, a esterilização de animais objetiva findar com os animais errantes do Município e a alternativa é exatamente a castração dos animais pobres, cujas crias indesejadas são cotidianamente abandonadas nos logradouros e se tornam uma problema de ordem pública. O Município de São Paulo, já avançou nas questões relativas à castração de animais domésticos, onde já existe a Lei Estadual nº 11.977 de 2005 que estabelece programas permanentes de controle de zoonoses, através de vacinação e controle de reprodução de cães e gatos, ambos acompanhados de ações educativas para propriedade ou guarda responsável. A castração de cães e gatos, além de evitar o abandono e sofrimento de animais, é vital para a própria saúde humana, uma vez que animais sem os devidos cuidados são potenciais transmissores de doença. Chapadão do Sul tem uma realidade idêntica às grandes cidades, com a grande incidência de animais de posse de pessoas carentes. Preocupado com esta questão que envolve saúde pública, vimos por meio deste projeto viabilizar o controle da produção destes animais, possibilitando as famílias carentes o acesso a este serviço, razão pela qual solicito a aprovação dos meus Pares.
Protocolo: 00444/2015
Parecer: Não informado
Reprovado
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Mensagem n° 042/2015 Senhores Vereadores, Apresento o seguinte Projeto de Lei para apreciação e deliberação dos nobres Pares que compõem esta Egrégia Casa de Leis. A saúde dos animais está intimamente ligada à saúde humana, segundo especialistas a saúde humana está diretamente relacionada à saúde animal, existindo mais de 600 patógenos que afetam as pessoas e que podem ser transmitidos pelos animais. Por ser também uma questão humanitária, a esterilização de animais objetiva findar com os animais errantes do Município e a alternativa é exatamente a castração dos animais pobres, cujas crias indesejadas são cotidianamente abandonadas nos logradouros e se tornam uma problema de ordem pública. O Município de São Paulo, já avançou nas questões relativas à castração de animais domésticos, onde já existe a Lei Estadual nº 11.977 de 2005 que estabelece programas permanentes de controle de z... Ver mais
Mensagem n° 042/2015
Senhores Vereadores, Apresento o seguinte Projeto de Lei para apreciação e deliberação dos nobres Pares que compõem esta Egrégia Casa de Leis. A saúde dos animais está intimamente ligada à saúde humana, segundo especialistas a saúde humana está diretamente relacionada à saúde animal, existindo mais de 600 patógenos que afetam as pessoas e que podem ser transmitidos pelos animais. Por ser também uma questão humanitária, a esterilização de animais objetiva findar com os animais errantes do Município e a alternativa é exatamente a castração dos animais pobres, cujas crias indesejadas são cotidianamente abandonadas nos logradouros e se tornam uma problema de ordem pública. O Município de São Paulo, já avançou nas questões relativas à castração de animais domésticos, onde já existe a Lei Estadual nº 11.977 de 2005 que estabelece programas permanentes de controle de zoonoses, através de vacinação e controle de reprodução de cães e gatos, ambos acompanhados de ações educativas para propriedade ou guarda responsável. A castração de cães e gatos, além de evitar o abandono e sofrimento de animais, é vital para a própria saúde humana, uma vez que animais sem os devidos cuidados são potenciais transmissores de doença. Chapadão do Sul tem uma realidade idêntica às grandes cidades, com a grande incidência de animais de posse de pessoas carentes. Preocupado com esta questão que envolve saúde pública, vimos por meio deste projeto viabilizar o controle da produção destes animais, possibilitando as famílias carentes o acesso a este serviço, razão pela qual solicito a aprovação dos meus Pares.
Senhores Vereadores, Apresento o seguinte Projeto de Lei para apreciação e deliberação dos nobres Pares que compõem esta Egrégia Casa de Leis. A saúde dos animais está intimamente ligada à saúde humana, segundo especialistas a saúde humana está diretamente relacionada à saúde animal, existindo mais de 600 patógenos que afetam as pessoas e que podem ser transmitidos pelos animais. Por ser também uma questão humanitária, a esterilização de animais objetiva findar com os animais errantes do Município e a alternativa é exatamente a castração dos animais pobres, cujas crias indesejadas são cotidianamente abandonadas nos logradouros e se tornam uma problema de ordem pública. O Município de São Paulo, já avançou nas questões relativas à castração de animais domésticos, onde já existe a Lei Estadual nº 11.977 de 2005 que estabelece programas permanentes de controle de zoonoses, através de vacinação e controle de reprodução de cães e gatos, ambos acompanhados de ações educativas para propriedade ou guarda responsável. A castração de cães e gatos, além de evitar o abandono e sofrimento de animais, é vital para a própria saúde humana, uma vez que animais sem os devidos cuidados são potenciais transmissores de doença. Chapadão do Sul tem uma realidade idêntica às grandes cidades, com a grande incidência de animais de posse de pessoas carentes. Preocupado com esta questão que envolve saúde pública, vimos por meio deste projeto viabilizar o controle da produção destes animais, possibilitando as famílias carentes o acesso a este serviço, razão pela qual solicito a aprovação dos meus Pares.
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