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Projeto Lei Executivo

Projeto Lei Executivo 6/2017

15/02/2017 Poder Executivo

Mensagem nº 006/2017. Chapadão do Sul – MS, 14 de fevereiro de 2017. A Sua Excelência o Senhor, VEREADOR ALÍRIO JOSÉ BACCA, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente: Encaminhamos à alta deliberação dessa Augusta Casa de Leis o incluso Projeto de L... Mostrar menos
Mensagem nº 006/2017.

Chapadão do Sul – MS, 14 de fevereiro de 2017.

A Sua Excelência o Senhor, VEREADOR ALÍRIO JOSÉ BACCA, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente: Encaminhamos à alta deliberação dessa Augusta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que autoriza a transferir recursos financeiros à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais no valor de R$ 250.127,60 (duzentos e cinquenta mil e cento e vinte e sete reais e sessenta e um centavos). O FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação realiza o Censo Escolar para determinar a distribuição dos recursos do FUNDEB com base no número de alunos da educação básica pública. De acordo com os dados do último censo escolar a APAE como instituição filantrópica que atende os alunos da Educação Especial em nosso município, foi apontado que havia 87 (oitenta e sete alunos) alunos matriculados. Com base no custo por aluno calculado pelo FNDE, para Educação Especial, de R$ 2.875,03 temos um total de R$ 250.127,60. Os recursos transferidos devem ser utilizados em ações consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, conforme disposto no arts. 70 e 71 da Lei nº 9.394, de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). A APAE Chapadão do Sul é uma entidade beneficente de assistência social, reconhecida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e pela Secretaria Estadual de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, conforme documentos comprobatórios que seguem em anexo. Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa e que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração. Atenciosamente,
Protocolo: 00107/2017 Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Projeto Lei Executivo
Número 6/2017
Última movimentação 23/08/2017
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
Mensagem nº 006/2017. Chapadão do Sul – MS, 14 de fevereiro de 2017. A Sua Excelência o Senhor, VEREADOR ALÍRIO JOSÉ BACCA, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente: Encaminhamos à alta deliberação dessa Augusta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que autoriza a transferir recursos financeiros à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais no valor de R$ 250.127,60 (duzentos e cinquenta mil e cento e vinte e sete reais e sessenta e um centavos). O FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação realiza o Censo Escolar para determinar a distribuição dos recursos do FUNDEB com base no número de alunos da educação básica pública. De acordo com os dados do último censo escolar a APAE como instituição filantrópica que atende os alunos da Educação Especial em nosso município, foi apontado que havia 87 (oitenta e sete alunos) alunos matriculados. C... Ver menos
Mensagem nº 006/2017.

Chapadão do Sul – MS, 14 de fevereiro de 2017.

A Sua Excelência o Senhor, VEREADOR ALÍRIO JOSÉ BACCA, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente: Encaminhamos à alta deliberação dessa Augusta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que autoriza a transferir recursos financeiros à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais no valor de R$ 250.127,60 (duzentos e cinquenta mil e cento e vinte e sete reais e sessenta e um centavos). O FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação realiza o Censo Escolar para determinar a distribuição dos recursos do FUNDEB com base no número de alunos da educação básica pública. De acordo com os dados do último censo escolar a APAE como instituição filantrópica que atende os alunos da Educação Especial em nosso município, foi apontado que havia 87 (oitenta e sete alunos) alunos matriculados. Com base no custo por aluno calculado pelo FNDE, para Educação Especial, de R$ 2.875,03 temos um total de R$ 250.127,60. Os recursos transferidos devem ser utilizados em ações consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, conforme disposto no arts. 70 e 71 da Lei nº 9.394, de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). A APAE Chapadão do Sul é uma entidade beneficente de assistência social, reconhecida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e pela Secretaria Estadual de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, conforme documentos comprobatórios que seguem em anexo. Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa e que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração. Atenciosamente,
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