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Projeto Lei Executivo

Projeto Lei Executivo 12/2017

13/03/2017 Poder Executivo

Mensagem nº 012/2017. Chapadão do Sul – MS, 13 de março de 2017. A Sua Excelência o Senhor, VEREADOR ALÍRIO JOSÉ BACCA, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente: Temos a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada consideraç... Mostrar menos
Mensagem nº 012/2017.

Chapadão do Sul – MS, 13 de março de 2017.

A Sua Excelência o Senhor, VEREADOR ALÍRIO JOSÉ BACCA, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente: Temos a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada consideração dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que concede abono pecuniário aos servidores municipais do Poder Executivo, a partir de 1º de março de 2017. A concessão do abono pecuniário, torna-se necessários, pois visa diminuir a diferença e desigualdade existente com os servidores municipais que compõem a faixa de menores vencimentos, ou seja, próximo do salário mínimo nacional. É do conhecimento destes nobres Edis, a defasagem remuneratória que existe entre os cargos e carreiras do Município, principalmente os de menor nível salarial, em razão da concessão de simples aumento linear, sendo que o abono pecuniário que se pretende conceder via a aprovação deste Projeto Lei, diminuirá esta diferença, até que seja realizado um estudo de adequação do Plano de Cargos e Salários, envolvendo todas as categorias dos servidores. Com isso, os servidores municipais de baixa renda terão um incentivo financeiro, sem incorporação aos vencimentos para qualquer efeito legal, ressalvado para fins previdenciários e tributários. Em se tratando de matéria de aplicação imediata, rogamos pela aprovação da presente propositura em regime de urgência, consoante do artigo 48 da Lei Orgânica Municipal. Certos de contarmos com a aprovação dessa Casa, à oportunidade renovamos a Vossa Excelência e a seus Pares, nossos protestos de elevada estima e alta consideração. Atenciosamente,
Protocolo: 00234/2017 Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Projeto Lei Executivo
Número 12/2017
Última movimentação 23/08/2017
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
Mensagem nº 012/2017. Chapadão do Sul – MS, 13 de março de 2017. A Sua Excelência o Senhor, VEREADOR ALÍRIO JOSÉ BACCA, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente: Temos a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada consideração dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que concede abono pecuniário aos servidores municipais do Poder Executivo, a partir de 1º de março de 2017. A concessão do abono pecuniário, torna-se necessários, pois visa diminuir a diferença e desigualdade existente com os servidores municipais que compõem a faixa de menores vencimentos, ou seja, próximo do salário mínimo nacional. É do conhecimento destes nobres Edis, a defasagem remuneratória que existe entre os cargos e carreiras do Município, principalmente os de menor nível salarial, em razão da concessão de simples aumento linear, sendo que o abono pecuniário q... Ver menos
Mensagem nº 012/2017.

Chapadão do Sul – MS, 13 de março de 2017.

A Sua Excelência o Senhor, VEREADOR ALÍRIO JOSÉ BACCA, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente: Temos a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada consideração dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que concede abono pecuniário aos servidores municipais do Poder Executivo, a partir de 1º de março de 2017. A concessão do abono pecuniário, torna-se necessários, pois visa diminuir a diferença e desigualdade existente com os servidores municipais que compõem a faixa de menores vencimentos, ou seja, próximo do salário mínimo nacional. É do conhecimento destes nobres Edis, a defasagem remuneratória que existe entre os cargos e carreiras do Município, principalmente os de menor nível salarial, em razão da concessão de simples aumento linear, sendo que o abono pecuniário que se pretende conceder via a aprovação deste Projeto Lei, diminuirá esta diferença, até que seja realizado um estudo de adequação do Plano de Cargos e Salários, envolvendo todas as categorias dos servidores. Com isso, os servidores municipais de baixa renda terão um incentivo financeiro, sem incorporação aos vencimentos para qualquer efeito legal, ressalvado para fins previdenciários e tributários. Em se tratando de matéria de aplicação imediata, rogamos pela aprovação da presente propositura em regime de urgência, consoante do artigo 48 da Lei Orgânica Municipal. Certos de contarmos com a aprovação dessa Casa, à oportunidade renovamos a Vossa Excelência e a seus Pares, nossos protestos de elevada estima e alta consideração. Atenciosamente,
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