Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 16/2017
15/03/2017 Poder Executivo
Mensagem nº 015/2017. Chapadão do Sul MS, 15 de março de 2017. A Sua Excelência o Senhor, VEREADOR ALÍRIO JOSÉ BACCA, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul MS. Senhor Presidente: Encaminho à alta deliberação dessa Augusta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que... Ler ementa completa
Mensagem nº 015/2017.
Chapadão do Sul MS, 15 de março de 2017.
A Sua Excelência o Senhor, VEREADOR ALÍRIO JOSÉ BACCA, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul MS. Senhor Presidente: Encaminho à alta deliberação dessa Augusta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que autoriza a concessão de auxílio financeiro CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS no valor de R$ 556.800,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil e oitocentos reais). O atendimento a ser prestado pelo Centro Sócio Educativo é de caráter socioassistencial, pois desenvolve serviços de convivência e fortalecimento dos vínculos das crianças e adolescentes de 06 a 15 anos, realizando trabalhos pedagógicos (reforço escolar, práticas desportivas, aula de informática, entre outras atividades). A subvenção pleiteada será custeada com recurso do Fundo Municipal de Investimentos Sociais, transferido pelo Governo Estadual em conformidade com a Lei Estadual nº 2.105/2000, visando o atendimento sócio educacional fornecidos pela entidade as famílias sul chapadenses, assim como será concedido o repasse do SCFV Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos, destinados pelo Ministério do Desenvolvimento Social, a fim de complementar o trabalho com famílias e prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social. Em sua situação prioritária de inclusão no SCFV, as crianças a serem atendidas deverão estar em situação de: - em situação de isolamento; - trabalho infantil; - vivência de violência e/ou negligência; - fora da escola ou com defasagem escolar superior a dois anos; - em situação de acolhimento. - em situação de abuso e/ou exploração sexual; - com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA; - criança em situação de rua; - vulnerabilidade que diz respeito às crianças com deficiência; De acordo com os critérios estabelecidos no reordenamento do SCFV a entidade assistencial Centro Sócio Educativo Nossa Senhora das Graças enquadra-se por encontrar-se em situação regular nos seguintes Conselhos Municipais: Conselho de Assistência Social, Conselho do Direito da Criança e do Adolescente, e Comitê de Investimentos Sociais. Em se tratando de matéria de aplicação imediata, rogamos pela apreciação e tramitação em regime de urgência consoante do art. 48 da Lei Orgânica do Município. Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa e que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração. Atenciosamente,
Chapadão do Sul MS, 15 de março de 2017.
A Sua Excelência o Senhor, VEREADOR ALÍRIO JOSÉ BACCA, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul MS. Senhor Presidente: Encaminho à alta deliberação dessa Augusta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que autoriza a concessão de auxílio financeiro CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS no valor de R$ 556.800,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil e oitocentos reais). O atendimento a ser prestado pelo Centro Sócio Educativo é de caráter socioassistencial, pois desenvolve serviços de convivência e fortalecimento dos vínculos das crianças e adolescentes de 06 a 15 anos, realizando trabalhos pedagógicos (reforço escolar, práticas desportivas, aula de informática, entre outras atividades). A subvenção pleiteada será custeada com recurso do Fundo Municipal de Investimentos Sociais, transferido pelo Governo Estadual em conformidade com a Lei Estadual nº 2.105/2000, visando o atendimento sócio educacional fornecidos pela entidade as famílias sul chapadenses, assim como será concedido o repasse do SCFV Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos, destinados pelo Ministério do Desenvolvimento Social, a fim de complementar o trabalho com famílias e prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social. Em sua situação prioritária de inclusão no SCFV, as crianças a serem atendidas deverão estar em situação de: - em situação de isolamento; - trabalho infantil; - vivência de violência e/ou negligência; - fora da escola ou com defasagem escolar superior a dois anos; - em situação de acolhimento. - em situação de abuso e/ou exploração sexual; - com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA; - criança em situação de rua; - vulnerabilidade que diz respeito às crianças com deficiência; De acordo com os critérios estabelecidos no reordenamento do SCFV a entidade assistencial Centro Sócio Educativo Nossa Senhora das Graças enquadra-se por encontrar-se em situação regular nos seguintes Conselhos Municipais: Conselho de Assistência Social, Conselho do Direito da Criança e do Adolescente, e Comitê de Investimentos Sociais. Em se tratando de matéria de aplicação imediata, rogamos pela apreciação e tramitação em regime de urgência consoante do art. 48 da Lei Orgânica do Município. Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa e que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração. Atenciosamente,
Protocolo: 00245/2017
Parecer: Não informado
Reprovado
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Mensagem nº 015/2017. Chapadão do Sul MS, 15 de março de 2017. A Sua Excelência o Senhor, VEREADOR ALÍRIO JOSÉ BACCA, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul MS. Senhor Presidente: Encaminho à alta deliberação dessa Augusta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que autoriza a concessão de auxílio financeiro CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS no valor de R$ 556.800,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil e oitocentos reais). O atendimento a ser prestado pelo Centro Sócio Educativo é de caráter socioassistencial, pois desenvolve serviços de convivência e fortalecimento dos vínculos das crianças e adolescentes de 06 a 15 anos, realizando trabalhos pedagógicos (reforço escolar, práticas desportivas, aula de informática, entre outras atividades). A subvenção pleiteada será custeada com recurso do Fundo Municipal de Investimentos Sociais, transferido pelo Governo Estad... Ver mais
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Chapadão do Sul MS, 15 de março de 2017.
A Sua Excelência o Senhor, VEREADOR ALÍRIO JOSÉ BACCA, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul MS. Senhor Presidente: Encaminho à alta deliberação dessa Augusta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que autoriza a concessão de auxílio financeiro CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS no valor de R$ 556.800,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil e oitocentos reais). O atendimento a ser prestado pelo Centro Sócio Educativo é de caráter socioassistencial, pois desenvolve serviços de convivência e fortalecimento dos vínculos das crianças e adolescentes de 06 a 15 anos, realizando trabalhos pedagógicos (reforço escolar, práticas desportivas, aula de informática, entre outras atividades). A subvenção pleiteada será custeada com recurso do Fundo Municipal de Investimentos Sociais, transferido pelo Governo Estadual em conformidade com a Lei Estadual nº 2.105/2000, visando o atendimento sócio educacional fornecidos pela entidade as famílias sul chapadenses, assim como será concedido o repasse do SCFV Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos, destinados pelo Ministério do Desenvolvimento Social, a fim de complementar o trabalho com famílias e prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social. Em sua situação prioritária de inclusão no SCFV, as crianças a serem atendidas deverão estar em situação de: - em situação de isolamento; - trabalho infantil; - vivência de violência e/ou negligência; - fora da escola ou com defasagem escolar superior a dois anos; - em situação de acolhimento. - em situação de abuso e/ou exploração sexual; - com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA; - criança em situação de rua; - vulnerabilidade que diz respeito às crianças com deficiência; De acordo com os critérios estabelecidos no reordenamento do SCFV a entidade assistencial Centro Sócio Educativo Nossa Senhora das Graças enquadra-se por encontrar-se em situação regular nos seguintes Conselhos Municipais: Conselho de Assistência Social, Conselho do Direito da Criança e do Adolescente, e Comitê de Investimentos Sociais. Em se tratando de matéria de aplicação imediata, rogamos pela apreciação e tramitação em regime de urgência consoante do art. 48 da Lei Orgânica do Município. Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa e que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração. Atenciosamente,
Chapadão do Sul MS, 15 de março de 2017.
A Sua Excelência o Senhor, VEREADOR ALÍRIO JOSÉ BACCA, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul MS. Senhor Presidente: Encaminho à alta deliberação dessa Augusta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que autoriza a concessão de auxílio financeiro CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS no valor de R$ 556.800,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil e oitocentos reais). O atendimento a ser prestado pelo Centro Sócio Educativo é de caráter socioassistencial, pois desenvolve serviços de convivência e fortalecimento dos vínculos das crianças e adolescentes de 06 a 15 anos, realizando trabalhos pedagógicos (reforço escolar, práticas desportivas, aula de informática, entre outras atividades). A subvenção pleiteada será custeada com recurso do Fundo Municipal de Investimentos Sociais, transferido pelo Governo Estadual em conformidade com a Lei Estadual nº 2.105/2000, visando o atendimento sócio educacional fornecidos pela entidade as famílias sul chapadenses, assim como será concedido o repasse do SCFV Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos, destinados pelo Ministério do Desenvolvimento Social, a fim de complementar o trabalho com famílias e prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social. Em sua situação prioritária de inclusão no SCFV, as crianças a serem atendidas deverão estar em situação de: - em situação de isolamento; - trabalho infantil; - vivência de violência e/ou negligência; - fora da escola ou com defasagem escolar superior a dois anos; - em situação de acolhimento. - em situação de abuso e/ou exploração sexual; - com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA; - criança em situação de rua; - vulnerabilidade que diz respeito às crianças com deficiência; De acordo com os critérios estabelecidos no reordenamento do SCFV a entidade assistencial Centro Sócio Educativo Nossa Senhora das Graças enquadra-se por encontrar-se em situação regular nos seguintes Conselhos Municipais: Conselho de Assistência Social, Conselho do Direito da Criança e do Adolescente, e Comitê de Investimentos Sociais. Em se tratando de matéria de aplicação imediata, rogamos pela apreciação e tramitação em regime de urgência consoante do art. 48 da Lei Orgânica do Município. Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa e que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração. Atenciosamente,
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