Projeto de Lei Complementar Executivo
Projeto de Lei Complementar Executivo 11/2014
28/04/2014 Rosemari da Cruz
Mensagem nº 019 /2014 Chapadão do Sul-MS, 28 de abril de 2014. Nobres Edis, Temos a honra e a satisfação de submeter à soberana apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar n.º 11/2014. As proposições ora formuladas versam sobre a... Ler ementa completa
Mensagem nº 019 /2014
Chapadão do Sul-MS, 28 de abril de 2014.
Nobres Edis,
Temos a honra e a satisfação de submeter à soberana apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar n.º 11/2014.
As proposições ora formuladas versam sobre a revisão anual de 7% (sete por cento) dos Servidores da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, MS, a vigorarem a partir do mês Abril de 2014.
Com este ato pretendemos dar um tratamento jurídico consentâneo com as disposições legais ora vigentes, fixando em igualdade o reajuste a todos os servidores da Câmara Municipal.
As proposições formuladas buscam reajustar os salários dos servidores, com aquilo que se encontra dentro das possibilidades do erário da Câmara Municipal, onde os valores fixados guardam compatibilidades com as disponibilidades da receita pública deste Município e bem assim com o equilíbrio fiscal e orçamentário de ambos os Poderes Públicos Municipais.
Os valores assinalados como aumento de salário, certamente serão suficientes para que os servidores desta casa legislativa possam viver de forma condigna e de acordo com o índice inflacionário do país.
Chapadão do Sul-MS, 28 de abril de 2014.
Nobres Edis,
Temos a honra e a satisfação de submeter à soberana apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar n.º 11/2014.
As proposições ora formuladas versam sobre a revisão anual de 7% (sete por cento) dos Servidores da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, MS, a vigorarem a partir do mês Abril de 2014.
Com este ato pretendemos dar um tratamento jurídico consentâneo com as disposições legais ora vigentes, fixando em igualdade o reajuste a todos os servidores da Câmara Municipal.
As proposições formuladas buscam reajustar os salários dos servidores, com aquilo que se encontra dentro das possibilidades do erário da Câmara Municipal, onde os valores fixados guardam compatibilidades com as disponibilidades da receita pública deste Município e bem assim com o equilíbrio fiscal e orçamentário de ambos os Poderes Públicos Municipais.
Os valores assinalados como aumento de salário, certamente serão suficientes para que os servidores desta casa legislativa possam viver de forma condigna e de acordo com o índice inflacionário do país.
Protocolo: 6f5acf1f
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Mensagem nº 019 /2014 Chapadão do Sul-MS, 28 de abril de 2014. Nobres Edis, Temos a honra e a satisfação de submeter à soberana apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar n.º 11/2014. As proposições ora formuladas versam sobre a revisão anual de 7% (sete por cento) dos Servidores da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, MS, a vigorarem a partir do mês Abril de 2014. Com este ato pretendemos dar um tratamento jurídico consentâneo com as disposições legais ora vigentes, fixando em igualdade o reajuste a todos os servidores da Câmara Municipal. As proposições formuladas buscam reajustar os salários dos servidores, com aquilo que se encontra dentro das possibilidades do erário da Câmara Municipal, onde os valores fixados guardam compatibilidades com as disponibilidades da receita pública deste Município e bem assim com o equilíbrio... Ver mais
Mensagem nº 019 /2014
Chapadão do Sul-MS, 28 de abril de 2014.
Nobres Edis,
Temos a honra e a satisfação de submeter à soberana apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar n.º 11/2014.
As proposições ora formuladas versam sobre a revisão anual de 7% (sete por cento) dos Servidores da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, MS, a vigorarem a partir do mês Abril de 2014.
Com este ato pretendemos dar um tratamento jurídico consentâneo com as disposições legais ora vigentes, fixando em igualdade o reajuste a todos os servidores da Câmara Municipal.
As proposições formuladas buscam reajustar os salários dos servidores, com aquilo que se encontra dentro das possibilidades do erário da Câmara Municipal, onde os valores fixados guardam compatibilidades com as disponibilidades da receita pública deste Município e bem assim com o equilíbrio fiscal e orçamentário de ambos os Poderes Públicos Municipais.
Os valores assinalados como aumento de salário, certamente serão suficientes para que os servidores desta casa legislativa possam viver de forma condigna e de acordo com o índice inflacionário do país.
Chapadão do Sul-MS, 28 de abril de 2014.
Nobres Edis,
Temos a honra e a satisfação de submeter à soberana apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar n.º 11/2014.
As proposições ora formuladas versam sobre a revisão anual de 7% (sete por cento) dos Servidores da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, MS, a vigorarem a partir do mês Abril de 2014.
Com este ato pretendemos dar um tratamento jurídico consentâneo com as disposições legais ora vigentes, fixando em igualdade o reajuste a todos os servidores da Câmara Municipal.
As proposições formuladas buscam reajustar os salários dos servidores, com aquilo que se encontra dentro das possibilidades do erário da Câmara Municipal, onde os valores fixados guardam compatibilidades com as disponibilidades da receita pública deste Município e bem assim com o equilíbrio fiscal e orçamentário de ambos os Poderes Públicos Municipais.
Os valores assinalados como aumento de salário, certamente serão suficientes para que os servidores desta casa legislativa possam viver de forma condigna e de acordo com o índice inflacionário do país.
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