Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 25/2017
09/05/2017 Poder Executivo
MENSAGEM Nº 026/2017. Chapadão do Sul – MS, 09 de maio de 2017. A Sua Excelência o Senhor, Vereador ALIRIO JOSÉ BACCA, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul - MS Senhor Presidente, Encaminhamos à alta deliberação desta Augusta Casa de Leis o incluso Projeto de Le... Ler ementa completa
MENSAGEM Nº 026/2017.
Chapadão do Sul – MS, 09 de maio de 2017.
A Sua Excelência o Senhor,
Vereador ALIRIO JOSÉ BACCA,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul - MS
Senhor Presidente,
Encaminhamos à alta deliberação desta Augusta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que concede auxílio financeiro à COTENEC – Comunidade Terapêutica Nova Esperança na importância de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
A COTENEC uma entidade filantrópica, que visa a recuperação, reinserção familiar e social de dependentes de substancias psicoativas, presta atendimento a dependentes de substâncias psicoativas do sexo masculino em sua sede; com capacidade de 35 (trinta e cinco) pessoas efetivas, em regime de internato para uma mudança de estilo de vida através de um programa terapêutico de recuperação e atividades que contribuem para a libertação dos vícios.
A concessão do auxílio se fara à luz da Lei nº 13.019/2014, por ato de inexigibilidade previsto no inciso II do art. 31, uma vez que a entidade atende a todos os seus requisitos.
Em se tratando de matéria de cunho social e de aplicação imediata rogamos pela tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.
Oportunamente, renovamos aos membros desta Casa nossas manifestações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Chapadão do Sul – MS, 09 de maio de 2017.
A Sua Excelência o Senhor,
Vereador ALIRIO JOSÉ BACCA,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul - MS
Senhor Presidente,
Encaminhamos à alta deliberação desta Augusta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que concede auxílio financeiro à COTENEC – Comunidade Terapêutica Nova Esperança na importância de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
A COTENEC uma entidade filantrópica, que visa a recuperação, reinserção familiar e social de dependentes de substancias psicoativas, presta atendimento a dependentes de substâncias psicoativas do sexo masculino em sua sede; com capacidade de 35 (trinta e cinco) pessoas efetivas, em regime de internato para uma mudança de estilo de vida através de um programa terapêutico de recuperação e atividades que contribuem para a libertação dos vícios.
A concessão do auxílio se fara à luz da Lei nº 13.019/2014, por ato de inexigibilidade previsto no inciso II do art. 31, uma vez que a entidade atende a todos os seus requisitos.
Em se tratando de matéria de cunho social e de aplicação imediata rogamos pela tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.
Oportunamente, renovamos aos membros desta Casa nossas manifestações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Protocolo: 004132017
Parecer: Não informado
Reprovado
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Resumo do projeto
Ementa
MENSAGEM Nº 026/2017. Chapadão do Sul – MS, 09 de maio de 2017. A Sua Excelência o Senhor, Vereador ALIRIO JOSÉ BACCA, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul - MS Senhor Presidente, Encaminhamos à alta deliberação desta Augusta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que concede auxílio financeiro à COTENEC – Comunidade Terapêutica Nova Esperança na importância de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). A COTENEC uma entidade filantrópica, que visa a recuperação, reinserção familiar e social de dependentes de substancias psicoativas, presta atendimento a dependentes de substâncias psicoativas do sexo masculino em sua sede; com capacidade de 35 (trinta e cinco) pessoas efetivas, em regime de internato para uma mudança de estilo de vida através de um programa terapêutico de recuperação e atividades que contribuem para a libertação dos vícios. A concessão do auxílio se fara... Ver mais
MENSAGEM Nº 026/2017.
Chapadão do Sul – MS, 09 de maio de 2017.
A Sua Excelência o Senhor,
Vereador ALIRIO JOSÉ BACCA,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul - MS
Senhor Presidente,
Encaminhamos à alta deliberação desta Augusta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que concede auxílio financeiro à COTENEC – Comunidade Terapêutica Nova Esperança na importância de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
A COTENEC uma entidade filantrópica, que visa a recuperação, reinserção familiar e social de dependentes de substancias psicoativas, presta atendimento a dependentes de substâncias psicoativas do sexo masculino em sua sede; com capacidade de 35 (trinta e cinco) pessoas efetivas, em regime de internato para uma mudança de estilo de vida através de um programa terapêutico de recuperação e atividades que contribuem para a libertação dos vícios.
A concessão do auxílio se fara à luz da Lei nº 13.019/2014, por ato de inexigibilidade previsto no inciso II do art. 31, uma vez que a entidade atende a todos os seus requisitos.
Em se tratando de matéria de cunho social e de aplicação imediata rogamos pela tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.
Oportunamente, renovamos aos membros desta Casa nossas manifestações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Chapadão do Sul – MS, 09 de maio de 2017.
A Sua Excelência o Senhor,
Vereador ALIRIO JOSÉ BACCA,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul - MS
Senhor Presidente,
Encaminhamos à alta deliberação desta Augusta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que concede auxílio financeiro à COTENEC – Comunidade Terapêutica Nova Esperança na importância de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
A COTENEC uma entidade filantrópica, que visa a recuperação, reinserção familiar e social de dependentes de substancias psicoativas, presta atendimento a dependentes de substâncias psicoativas do sexo masculino em sua sede; com capacidade de 35 (trinta e cinco) pessoas efetivas, em regime de internato para uma mudança de estilo de vida através de um programa terapêutico de recuperação e atividades que contribuem para a libertação dos vícios.
A concessão do auxílio se fara à luz da Lei nº 13.019/2014, por ato de inexigibilidade previsto no inciso II do art. 31, uma vez que a entidade atende a todos os seus requisitos.
Em se tratando de matéria de cunho social e de aplicação imediata rogamos pela tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.
Oportunamente, renovamos aos membros desta Casa nossas manifestações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
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