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Projeto Lei Executivo

Projeto Lei Executivo 24/2017

09/05/2017 Poder Executivo

MENSAGEM Nº 025/2017. Chapadão do Sul – MS, 09 de maio de 2017. A Sua Excelência o Senhor, Vereador ALIRIO JOSÉ BACCA, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul - MS Senhor Presidente, Reportamo-nos aos a Vossa Excelência e aos demais Nobres Edis que compõem esta Cas... Mostrar menos
MENSAGEM Nº 025/2017.

Chapadão do Sul – MS, 09 de maio de 2017.

A Sua Excelência o Senhor,

Vereador ALIRIO JOSÉ BACCA,

Presidente da Câmara Municipal,

Chapadão do Sul - MS

Senhor Presidente,

Reportamo-nos aos a Vossa Excelência e aos demais Nobres Edis que compõem esta Casa de Leis para encaminhar, em anexo, Projeto de Lei que concede auxílio financeiro à ASSOCIAÇÃO GILEADE na importância de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

A Associação Gileade tem por objetivo a ressocialização de dependentes químicos, visando a recuperação integral do ser humano, a reinserção social, o resgate da cidadania e o respeito à dignidade humana, garantindo-lhes os seus direitos.

No processo de ressocialização dos pacientes faz-se necessário a realização de trabalhos, o que proporciona um melhor resultado no tratamento, pois o interno não fica com tempo ocioso e a definição de profissão colabora para a reintegração do indivíduo na sociedade.



O recurso pleiteado servirá para custear a compra de materiais para a horta, além da contratação de instrutores que se dedicam exclusivamente à capacitação dos internos. A horta terá por objetivo a produção para o consumo próprio dos internos e venda direta ao consumidor, sendo a renda destinada a manutenção da entidade.

A concessão do auxílio se fara à luz da Lei nº 13.019/2014, por ato de inexigibilidade previsto no inciso II do art. 31, uma vez que a Associação Gileade atende a todos os seus requisitos.

Em se tratando de matéria de cunho social e de aplicação imediata rogamos pela tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.

No ensejo reiteramos nossos protestos de estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

JOÃO CARLOS KRUG,

Prefeito Municipal.
Protocolo: 004122017 Parecer: Não informado Reprovado
Abrir projeto
Tipo Projeto Lei Executivo
Número 24/2017
Última movimentação 05/10/2017
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
MENSAGEM Nº 025/2017. Chapadão do Sul – MS, 09 de maio de 2017. A Sua Excelência o Senhor, Vereador ALIRIO JOSÉ BACCA, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul - MS Senhor Presidente, Reportamo-nos aos a Vossa Excelência e aos demais Nobres Edis que compõem esta Casa de Leis para encaminhar, em anexo, Projeto de Lei que concede auxílio financeiro à ASSOCIAÇÃO GILEADE na importância de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). A Associação Gileade tem por objetivo a ressocialização de dependentes químicos, visando a recuperação integral do ser humano, a reinserção social, o resgate da cidadania e o respeito à dignidade humana, garantindo-lhes os seus direitos. No processo de ressocialização dos pacientes faz-se necessário a realização de trabalhos, o que proporciona um melhor resultado no tratamento, pois o interno não fica com tempo ocioso e a definição de profissão colabora par... Ver menos
MENSAGEM Nº 025/2017.

Chapadão do Sul – MS, 09 de maio de 2017.

A Sua Excelência o Senhor,

Vereador ALIRIO JOSÉ BACCA,

Presidente da Câmara Municipal,

Chapadão do Sul - MS

Senhor Presidente,

Reportamo-nos aos a Vossa Excelência e aos demais Nobres Edis que compõem esta Casa de Leis para encaminhar, em anexo, Projeto de Lei que concede auxílio financeiro à ASSOCIAÇÃO GILEADE na importância de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

A Associação Gileade tem por objetivo a ressocialização de dependentes químicos, visando a recuperação integral do ser humano, a reinserção social, o resgate da cidadania e o respeito à dignidade humana, garantindo-lhes os seus direitos.

No processo de ressocialização dos pacientes faz-se necessário a realização de trabalhos, o que proporciona um melhor resultado no tratamento, pois o interno não fica com tempo ocioso e a definição de profissão colabora para a reintegração do indivíduo na sociedade.



O recurso pleiteado servirá para custear a compra de materiais para a horta, além da contratação de instrutores que se dedicam exclusivamente à capacitação dos internos. A horta terá por objetivo a produção para o consumo próprio dos internos e venda direta ao consumidor, sendo a renda destinada a manutenção da entidade.

A concessão do auxílio se fara à luz da Lei nº 13.019/2014, por ato de inexigibilidade previsto no inciso II do art. 31, uma vez que a Associação Gileade atende a todos os seus requisitos.

Em se tratando de matéria de cunho social e de aplicação imediata rogamos pela tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.

No ensejo reiteramos nossos protestos de estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

JOÃO CARLOS KRUG,

Prefeito Municipal.
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