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Projeto de Lei Legislativo

Projeto de Lei Legislativo 160/2011

15/04/2011 Flávio Teixeira Sanches

Mensagem nº 004/2011 Chapadão do Sul-MS, 13 de Abril de 2011. Senhor Presidente Estamos vivenciando uma campanha da fraternidade, onde fundamentalmente o que a Igreja Católica deseja, é uma efetiva e ativa participação da sociedade em favor do meio ambiente e no qual habitamos.... Mostrar menos
Mensagem nº 004/2011

Chapadão do Sul-MS, 13 de Abril de 2011.

Senhor Presidente Estamos vivenciando uma campanha da fraternidade, onde fundamentalmente o que a Igreja Católica deseja, é uma efetiva e ativa participação da sociedade em favor do meio ambiente e no qual habitamos. Essa efetiva participação, é no sentido de se fazer algo de concreto e não ficar só nas conversas, sem a realização dos objetivos sonhados e propostos. Por outro lado, esse projeto de lei, ao ser aprovado, trará para o pequeno e médio produtor rural, mais benefícios e melhores condições de vida e de trabalho, dando renda para uma produção ambientalmente sustentável. Nesse sentido, deverá o Fundo Municipal de Meio Ambiente através de seus conselheiros, trabalharem no sentido de buscar outras fontes de recursos para a preservação do meio ambiente e uma produção sustentável, sabedores que somos da existência de programas internacionais que subsidiam tais atitudes e atividades, como por exemplo o chamado CRÉDITO DE CARBONO. Com relação aos recursos oriundos da SANESUL E ENERSUL, por força de lei, tais empresas são obrigadas a participarem de atividades que beneficiem o meio ambiente, injetando recursos para essa finalidade, motivo pelo qual é perfeitamente legal e constitucional esse projeto, sendo que a cidade de Apucarana, no Estado do Paraná, é pioneira nesse trabalho, através do PROJETO OÁSIS.
Protocolo: 261 Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número 160/2011
Última movimentação 23/08/2017
Responsável Flávio Teixeira Sanches

Resumo do projeto

Ementa
Mensagem nº 004/2011 Chapadão do Sul-MS, 13 de Abril de 2011. Senhor Presidente Estamos vivenciando uma campanha da fraternidade, onde fundamentalmente o que a Igreja Católica deseja, é uma efetiva e ativa participação da sociedade em favor do meio ambiente e no qual habitamos. Essa efetiva participação, é no sentido de se fazer algo de concreto e não ficar só nas conversas, sem a realização dos objetivos sonhados e propostos. Por outro lado, esse projeto de lei, ao ser aprovado, trará para o pequeno e médio produtor rural, mais benefícios e melhores condições de vida e de trabalho, dando renda para uma produção ambientalmente sustentável. Nesse sentido, deverá o Fundo Municipal de Meio Ambiente através de seus conselheiros, trabalharem no sentido de buscar outras fontes de recursos para a preservação do meio ambiente e uma produção sustentável, sabedores que somos da existência de pro... Ver menos
Mensagem nº 004/2011

Chapadão do Sul-MS, 13 de Abril de 2011.

Senhor Presidente Estamos vivenciando uma campanha da fraternidade, onde fundamentalmente o que a Igreja Católica deseja, é uma efetiva e ativa participação da sociedade em favor do meio ambiente e no qual habitamos. Essa efetiva participação, é no sentido de se fazer algo de concreto e não ficar só nas conversas, sem a realização dos objetivos sonhados e propostos. Por outro lado, esse projeto de lei, ao ser aprovado, trará para o pequeno e médio produtor rural, mais benefícios e melhores condições de vida e de trabalho, dando renda para uma produção ambientalmente sustentável. Nesse sentido, deverá o Fundo Municipal de Meio Ambiente através de seus conselheiros, trabalharem no sentido de buscar outras fontes de recursos para a preservação do meio ambiente e uma produção sustentável, sabedores que somos da existência de programas internacionais que subsidiam tais atitudes e atividades, como por exemplo o chamado CRÉDITO DE CARBONO. Com relação aos recursos oriundos da SANESUL E ENERSUL, por força de lei, tais empresas são obrigadas a participarem de atividades que beneficiem o meio ambiente, injetando recursos para essa finalidade, motivo pelo qual é perfeitamente legal e constitucional esse projeto, sendo que a cidade de Apucarana, no Estado do Paraná, é pioneira nesse trabalho, através do PROJETO OÁSIS.
Parecer atual

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