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Projeto de Lei Legislativo

Projeto de Lei Legislativo 229/2012

12/07/2012 Abel Lemes

Mensagem n. 04/2012 Chapadão do Sul-MS, 6 de julho de 2012. Senhor Presidente Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei de n. 229/2012, de autoria do Vereador Abel Lemes, que “Cria normas para que a implantação ou retirada de monumentos ou símbolos, de... Mostrar menos
Mensagem n. 04/2012

Chapadão do Sul-MS, 6 de julho de 2012.

Senhor Presidente Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei de n. 229/2012, de autoria do Vereador Abel Lemes, que “Cria normas para que a implantação ou retirada de monumentos ou símbolos, de qualquer natureza, em área pública, tenha obrigatoriamente a autorização do Poder Legislativo, e dá outras providências”. Um monumento ou simbolo é construído por motivos simbólicos e/ou comemorativos, mais do que para uma utilização de ordem funcional, geralmente construídos com o duplo propósito de comemorar um acontecimento importante, ou homenagear uma figura ilustre, e, simultaneamente, criar um objeto artístico que aprimorará o aspecto da cidade. Sendo assim, é importante que o projeto passe pela apreciação e aprovação desta Casa de Leis.
Protocolo: 4721 Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número 229/2012
Última movimentação 23/08/2017
Responsável Abel Lemes

Resumo do projeto

Ementa

Mensagem n. 04/2012

Chapadão do Sul-MS, 6 de julho de 2012.

Senhor Presidente Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei de n. 229/2012, de autoria do Vereador Abel Lemes, que “Cria normas para que a implantação ou retirada de monumentos ou símbolos, de qualquer natureza, em área pública, tenha obrigatoriamente a autorização do Poder Legislativo, e dá outras providências”. Um monumento ou simbolo é construído por motivos simbólicos e/ou comemorativos, mais do que para uma utilização de ordem funcional, geralmente construídos com o duplo propósito de comemorar um acontecimento importante, ou homenagear uma figura ilustre, e, simultaneamente, criar um objeto artístico que aprimorará o aspecto da cidade. Sendo assim, é importante que o projeto passe pela apreciação e aprovação desta Casa de Leis.

Parecer atual

Não informado

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22/08/2017
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