Projeto de Lei Legislativo
Projeto de Lei Legislativo 18/2013
12/06/2013 Elton Silva
Mensagem nº 08/2013 Senhores Vereadores Encaminho ao Colendo Plenário da Câmara Municipal, o Projeto de Lei do Legislativo nº 18/2013, que Dispõe sobre a proibição do uso de cachimbo denominado narguilé em locais públicos do município de Chapadão do Sul. O narguilé é uma esp... Ler ementa completa
Mensagem nº 08/2013
Senhores Vereadores Encaminho ao Colendo Plenário da Câmara Municipal, o Projeto de Lei do Legislativo nº 18/2013, que Dispõe sobre a proibição do uso de cachimbo denominado narguilé em locais públicos do município de Chapadão do Sul. O narguilé é uma espécie de cachimbo cuja utilização faz parte das tradições de países do Oriente Médio, norte da África e sul da Ásia. Trata-se de um fornilho, por onde se coloca o tabaco e, por cima deste, carvão em brasa; a fumaça projeta-se para uma base cheia d água, que resfria a fumaça e retém partículas solidas. A fumaça, finalmente, é aspirada pelo usuário por meio de uma mangueira, que possui uma piteira numa das extremidades. Foi constatado que uma simples tragada no narguilé equivale ao consumo de 100 cigarros. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), uma rodada de narguilé tem 100 (cem) vezes mais alcatrão, 4 (quatro) vezes mais nicotina e 11 (onze) vezes mais monóxido de carbono que um cigarro comum. Além destes malefícios, este Nobre Edil tomou conhecimento que in loco, muitos jovens sul-chapadenses têm misturado no referido cachimbo alguma espécie de entorpecente. E, como ultimamente Chapadão do Sul tem ganhado destaque na mídia regional e nacional pelo grande número de usuários, nada mais conivente que esta Casa de Leis crie vários mecanismos, mesmo que irrisório, para combater este mal que tem alocado os jovens da nossa comunidade. Ante ao exposto, é de se concluir que o presente projeto de lei, afigura-se pertinente, razão pela qual, está a merecer a aprovação do Colendo Plenário. Atenciosamente,
Senhores Vereadores Encaminho ao Colendo Plenário da Câmara Municipal, o Projeto de Lei do Legislativo nº 18/2013, que Dispõe sobre a proibição do uso de cachimbo denominado narguilé em locais públicos do município de Chapadão do Sul. O narguilé é uma espécie de cachimbo cuja utilização faz parte das tradições de países do Oriente Médio, norte da África e sul da Ásia. Trata-se de um fornilho, por onde se coloca o tabaco e, por cima deste, carvão em brasa; a fumaça projeta-se para uma base cheia d água, que resfria a fumaça e retém partículas solidas. A fumaça, finalmente, é aspirada pelo usuário por meio de uma mangueira, que possui uma piteira numa das extremidades. Foi constatado que uma simples tragada no narguilé equivale ao consumo de 100 cigarros. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), uma rodada de narguilé tem 100 (cem) vezes mais alcatrão, 4 (quatro) vezes mais nicotina e 11 (onze) vezes mais monóxido de carbono que um cigarro comum. Além destes malefícios, este Nobre Edil tomou conhecimento que in loco, muitos jovens sul-chapadenses têm misturado no referido cachimbo alguma espécie de entorpecente. E, como ultimamente Chapadão do Sul tem ganhado destaque na mídia regional e nacional pelo grande número de usuários, nada mais conivente que esta Casa de Leis crie vários mecanismos, mesmo que irrisório, para combater este mal que tem alocado os jovens da nossa comunidade. Ante ao exposto, é de se concluir que o presente projeto de lei, afigura-se pertinente, razão pela qual, está a merecer a aprovação do Colendo Plenário. Atenciosamente,
Protocolo: 5042
Parecer: Não informado
Reprovado
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Ementa
Mensagem nº 08/2013 Senhores Vereadores Encaminho ao Colendo Plenário da Câmara Municipal, o Projeto de Lei do Legislativo nº 18/2013, que Dispõe sobre a proibição do uso de cachimbo denominado narguilé em locais públicos do município de Chapadão do Sul. O narguilé é uma espécie de cachimbo cuja utilização faz parte das tradições de países do Oriente Médio, norte da África e sul da Ásia. Trata-se de um fornilho, por onde se coloca o tabaco e, por cima deste, carvão em brasa; a fumaça projeta-se para uma base cheia d água, que resfria a fumaça e retém partículas solidas. A fumaça, finalmente, é aspirada pelo usuário por meio de uma mangueira, que possui uma piteira numa das extremidades. Foi constatado que uma simples tragada no narguilé equivale ao consumo de 100 cigarros. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), uma rodada de narguilé tem 100 (cem) vezes mais alcatrão, 4 (qua... Ver mais
Mensagem nº 08/2013
Senhores Vereadores Encaminho ao Colendo Plenário da Câmara Municipal, o Projeto de Lei do Legislativo nº 18/2013, que Dispõe sobre a proibição do uso de cachimbo denominado narguilé em locais públicos do município de Chapadão do Sul. O narguilé é uma espécie de cachimbo cuja utilização faz parte das tradições de países do Oriente Médio, norte da África e sul da Ásia. Trata-se de um fornilho, por onde se coloca o tabaco e, por cima deste, carvão em brasa; a fumaça projeta-se para uma base cheia d água, que resfria a fumaça e retém partículas solidas. A fumaça, finalmente, é aspirada pelo usuário por meio de uma mangueira, que possui uma piteira numa das extremidades. Foi constatado que uma simples tragada no narguilé equivale ao consumo de 100 cigarros. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), uma rodada de narguilé tem 100 (cem) vezes mais alcatrão, 4 (quatro) vezes mais nicotina e 11 (onze) vezes mais monóxido de carbono que um cigarro comum. Além destes malefícios, este Nobre Edil tomou conhecimento que in loco, muitos jovens sul-chapadenses têm misturado no referido cachimbo alguma espécie de entorpecente. E, como ultimamente Chapadão do Sul tem ganhado destaque na mídia regional e nacional pelo grande número de usuários, nada mais conivente que esta Casa de Leis crie vários mecanismos, mesmo que irrisório, para combater este mal que tem alocado os jovens da nossa comunidade. Ante ao exposto, é de se concluir que o presente projeto de lei, afigura-se pertinente, razão pela qual, está a merecer a aprovação do Colendo Plenário. Atenciosamente,
Senhores Vereadores Encaminho ao Colendo Plenário da Câmara Municipal, o Projeto de Lei do Legislativo nº 18/2013, que Dispõe sobre a proibição do uso de cachimbo denominado narguilé em locais públicos do município de Chapadão do Sul. O narguilé é uma espécie de cachimbo cuja utilização faz parte das tradições de países do Oriente Médio, norte da África e sul da Ásia. Trata-se de um fornilho, por onde se coloca o tabaco e, por cima deste, carvão em brasa; a fumaça projeta-se para uma base cheia d água, que resfria a fumaça e retém partículas solidas. A fumaça, finalmente, é aspirada pelo usuário por meio de uma mangueira, que possui uma piteira numa das extremidades. Foi constatado que uma simples tragada no narguilé equivale ao consumo de 100 cigarros. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), uma rodada de narguilé tem 100 (cem) vezes mais alcatrão, 4 (quatro) vezes mais nicotina e 11 (onze) vezes mais monóxido de carbono que um cigarro comum. Além destes malefícios, este Nobre Edil tomou conhecimento que in loco, muitos jovens sul-chapadenses têm misturado no referido cachimbo alguma espécie de entorpecente. E, como ultimamente Chapadão do Sul tem ganhado destaque na mídia regional e nacional pelo grande número de usuários, nada mais conivente que esta Casa de Leis crie vários mecanismos, mesmo que irrisório, para combater este mal que tem alocado os jovens da nossa comunidade. Ante ao exposto, é de se concluir que o presente projeto de lei, afigura-se pertinente, razão pela qual, está a merecer a aprovação do Colendo Plenário. Atenciosamente,
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