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Projeto de Lei Legislativo

Projeto de Lei Legislativo 34/2013

27/09/2013 Rosemari da Cruz

Mensagem nº 10/2013 Senhores Vereadores, A presente proposição que ora apresento a esta Casa de Leis e submeto a apreciação dos ilustres Pares, trata-se do Projeto de Lei que dispõe sobre a criação da semana municipal do idoso. No dia primeiro de outubro comemora-se o dia intern... Mostrar menos
Mensagem nº 10/2013

Senhores Vereadores, A presente proposição que ora apresento a esta Casa de Leis e submeto a apreciação dos ilustres Pares, trata-se do Projeto de Lei que dispõe sobre a criação da semana municipal do idoso. No dia primeiro de outubro comemora-se o dia internacional das pessoas idosas, data criada pela ONU (Organização das Nações Unidas), a fim de qualificar a vida dos mais velhos, através da saúde e da integração social. O surgimento da data foi em razão de uma Assembléia Mundial sobre envelhecimento, realizada em Viena, na Áustria, em 1982. Diante deste fato, foi verificada a necessidade de se instituir a Semana Municipal do idoso, com o objetivo de estimular atividades físicas e mentais, nas pessoas da melhor idade, promovendo a conscientização do idoso quanto à sua importância, como fonte de experiência. O Poder Público Municipal tem a obrigação de promover mecanismos visando contribuir para essas melhorias, e a Semana Municipal do Idoso se enquadra nesse caso. Nesse período, serão realizadas atividades recreativas e educativas (cursos, palestras, gincanas) e também atividades na área de saúde, para beneficiar a população idosa, podendo o município, ainda, efetuar parceria com instituições privadas para concretização dos eventos. Esclarecer a importância da experiência dos idosos e de sua participação no mundo atual, proporcionar a essas pessoas, que muito contribuíram para a nossa cidade, momentos de cultura, lazer, melhores condições de saúde, elevação da auto-estima, são pontos fundamentais deste projeto. Essas foram às razões que me levaram a apresentar este projeto, para cuja aprovação conto com o apoio de meus Pares. Ante o exposto, encaminho o presente Projeto de Lei, contando a costumeira aquiescência da Presidência e dos Nobres Pares desta Casa de Leis.
Protocolo: 5211 Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número 34/2013
Última movimentação 23/08/2017
Responsável Rosemari da Cruz

Resumo do projeto

Ementa
Mensagem nº 10/2013 Senhores Vereadores, A presente proposição que ora apresento a esta Casa de Leis e submeto a apreciação dos ilustres Pares, trata-se do Projeto de Lei que dispõe sobre a criação da semana municipal do idoso. No dia primeiro de outubro comemora-se o dia internacional das pessoas idosas, data criada pela ONU (Organização das Nações Unidas), a fim de qualificar a vida dos mais velhos, através da saúde e da integração social. O surgimento da data foi em razão de uma Assembléia Mundial sobre envelhecimento, realizada em Viena, na Áustria, em 1982. Diante deste fato, foi verificada a necessidade de se instituir a Semana Municipal do idoso, com o objetivo de estimular atividades físicas e mentais, nas pessoas da melhor idade, promovendo a conscientização do idoso quanto à sua importância, como fonte de experiência. O Poder Público Municipal tem a obrigação de promover mecan... Ver menos
Mensagem nº 10/2013

Senhores Vereadores, A presente proposição que ora apresento a esta Casa de Leis e submeto a apreciação dos ilustres Pares, trata-se do Projeto de Lei que dispõe sobre a criação da semana municipal do idoso. No dia primeiro de outubro comemora-se o dia internacional das pessoas idosas, data criada pela ONU (Organização das Nações Unidas), a fim de qualificar a vida dos mais velhos, através da saúde e da integração social. O surgimento da data foi em razão de uma Assembléia Mundial sobre envelhecimento, realizada em Viena, na Áustria, em 1982. Diante deste fato, foi verificada a necessidade de se instituir a Semana Municipal do idoso, com o objetivo de estimular atividades físicas e mentais, nas pessoas da melhor idade, promovendo a conscientização do idoso quanto à sua importância, como fonte de experiência. O Poder Público Municipal tem a obrigação de promover mecanismos visando contribuir para essas melhorias, e a Semana Municipal do Idoso se enquadra nesse caso. Nesse período, serão realizadas atividades recreativas e educativas (cursos, palestras, gincanas) e também atividades na área de saúde, para beneficiar a população idosa, podendo o município, ainda, efetuar parceria com instituições privadas para concretização dos eventos. Esclarecer a importância da experiência dos idosos e de sua participação no mundo atual, proporcionar a essas pessoas, que muito contribuíram para a nossa cidade, momentos de cultura, lazer, melhores condições de saúde, elevação da auto-estima, são pontos fundamentais deste projeto. Essas foram às razões que me levaram a apresentar este projeto, para cuja aprovação conto com o apoio de meus Pares. Ante o exposto, encaminho o presente Projeto de Lei, contando a costumeira aquiescência da Presidência e dos Nobres Pares desta Casa de Leis.
Parecer atual

Não informado

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