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Projeto de Lei Legislativo

Projeto de Lei Legislativo 37/2013

10/10/2013 Rosemari da Cruz

Mensagem nº 12/2013 Senhores Vereadores A presente proposição que ora apresento a esta Casa de Leis e submeto a apreciação dos ilustres Pares, trata-se do Projeto de Lei que institui a semana municipal do meio ambiente. No dia 05 de junho é comemorado o Dia Mundial do Meio Ambie... Mostrar menos
Mensagem nº 12/2013

Senhores Vereadores A presente proposição que ora apresento a esta Casa de Leis e submeto a apreciação dos ilustres Pares, trata-se do Projeto de Lei que institui a semana municipal do meio ambiente. No dia 05 de junho é comemorado o Dia Mundial do Meio Ambiente onde ocorrem manifestações de preservação, proteção do meio ambiente, do uso correto da água, do ar, do lixo, da reciclagem, fauna, flora e conscientização da relação do homem com a natureza. É grande a preocupação mundial com a preservação e educação para o meio ambiente, tanto que o Protocolo de Kyoto, do qual o Brasil é signatário, discutiu amplamente o assunto e fixou política de proteção do meio ambiente. Temos consciência de que é preciso combater a poluição em todas as suas formas, resgatar a camada de ozônio, proteger nossos mares, rios e lagos, preservar nossas matas, e que, somente dessa forma, é possível a continuidade da espécie humana do qual somos hoje guardiões. Ademais, é dever do município proteger o meio ambiente, conforme dispõe o artigo 23, da Constituição Federal, bem como compete a Poder Público defender o meio ambiente para as gerações presentes e futuras (artigo 225, da Constituição Federal), e a Lei Orgânica do Município determina que é da competência da Câmara Municipal implantar política de educação para o meio ambiente. A instituição da Semana Municipal do Meio Ambiente tem por objetivo a realização de eventos, atividades, palestras, exposições, conferências, projetos que promovam a educação ambiental, com programas de conservação, defesa, melhoria da qualidade de vida e harmonia entre o homem e a natureza. É a mensagem em forma de Projeto de Lei, pedindo aos Nobres Pares sua apreciação e aprovação. Atenciosamente,

Ver. Rosemari Cruz
Protocolo: 5220 Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número 37/2013
Última movimentação 23/08/2017
Responsável Rosemari da Cruz

Resumo do projeto

Ementa
Mensagem nº 12/2013 Senhores Vereadores A presente proposição que ora apresento a esta Casa de Leis e submeto a apreciação dos ilustres Pares, trata-se do Projeto de Lei que institui a semana municipal do meio ambiente. No dia 05 de junho é comemorado o Dia Mundial do Meio Ambiente onde ocorrem manifestações de preservação, proteção do meio ambiente, do uso correto da água, do ar, do lixo, da reciclagem, fauna, flora e conscientização da relação do homem com a natureza. É grande a preocupação mundial com a preservação e educação para o meio ambiente, tanto que o Protocolo de Kyoto, do qual o Brasil é signatário, discutiu amplamente o assunto e fixou política de proteção do meio ambiente. Temos consciência de que é preciso combater a poluição em todas as suas formas, resgatar a camada de ozônio, proteger nossos mares, rios e lagos, preservar nossas matas, e que, somente dessa forma, é po... Ver menos
Mensagem nº 12/2013

Senhores Vereadores A presente proposição que ora apresento a esta Casa de Leis e submeto a apreciação dos ilustres Pares, trata-se do Projeto de Lei que institui a semana municipal do meio ambiente. No dia 05 de junho é comemorado o Dia Mundial do Meio Ambiente onde ocorrem manifestações de preservação, proteção do meio ambiente, do uso correto da água, do ar, do lixo, da reciclagem, fauna, flora e conscientização da relação do homem com a natureza. É grande a preocupação mundial com a preservação e educação para o meio ambiente, tanto que o Protocolo de Kyoto, do qual o Brasil é signatário, discutiu amplamente o assunto e fixou política de proteção do meio ambiente. Temos consciência de que é preciso combater a poluição em todas as suas formas, resgatar a camada de ozônio, proteger nossos mares, rios e lagos, preservar nossas matas, e que, somente dessa forma, é possível a continuidade da espécie humana do qual somos hoje guardiões. Ademais, é dever do município proteger o meio ambiente, conforme dispõe o artigo 23, da Constituição Federal, bem como compete a Poder Público defender o meio ambiente para as gerações presentes e futuras (artigo 225, da Constituição Federal), e a Lei Orgânica do Município determina que é da competência da Câmara Municipal implantar política de educação para o meio ambiente. A instituição da Semana Municipal do Meio Ambiente tem por objetivo a realização de eventos, atividades, palestras, exposições, conferências, projetos que promovam a educação ambiental, com programas de conservação, defesa, melhoria da qualidade de vida e harmonia entre o homem e a natureza. É a mensagem em forma de Projeto de Lei, pedindo aos Nobres Pares sua apreciação e aprovação. Atenciosamente,

Ver. Rosemari Cruz
Parecer atual

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22/08/2017
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