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Projeto de Lei Legislativo

Projeto de Lei Legislativo 74/2014

11/04/2014 Elton Silva

Mensagem nº 17/2014 Nobres Pares, O Vereador que esta subscreve, apresenta à consideração e deliberação do Augusto Plenário, o presente Projeto de Lei que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições bancárias instalarem tapumes, biombos ou estruturas similares nos locais d... Mostrar menos
Mensagem nº 17/2014

Nobres Pares,

O Vereador que esta subscreve, apresenta à consideração e deliberação do Augusto Plenário, o presente Projeto de Lei que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições bancárias instalarem tapumes, biombos ou estruturas similares nos locais de atendimento ao público na cidade de Chapadão do Sul, como forma de preservar a segurança dos clientes destas instituições”. O projeto ora apresentado à apreciação dos nobres Vereadores visa dispor sobre a obrigatoriedade das instituições bancárias a instalarem biombos, tapumes ou estruturas similares nos locais de atendimento ao público em nossa municipalidade. Tem sido rotineiras as práticas delitivas denominadas “saidinhas”, que se concentram em “olheiros”, estrategicamente posicionados nos interiores das agências bancárias, identificam clientes sacando numerários em caixa convencional ou eletrônico, e dali, por meio de algum meio de comunicação, de preferência por telefone celular, transmite as características da “iminente vítima” a um “parceiro” que se encontra na área externa do prédio que logo se aproxima para acompanhá-la, até certa altura, quando pratica o roubo levando o numerário anteriormente sacado pela vítima. Preocupado em prevenir tais ocorrências, submeto a apreciação dessa casa legislativa a presente proposição, que tem por fim impor às agências bancárias a instalação de equipamentos em suas agências, próprios a não permitir que alguém identifique com o tipo de operação outrem esteja a desenvolver no recinto, sem dúvida um momento de privacidade, e com isto evitar a cobiça de contumazes delinqüentes. Expostas as razões de minha iniciativa submeto o assunto a esta Casa de Leis e solicito o apoio dos Nobres Edis para a sua aprovação.
Protocolo: 5471 Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número 74/2014
Última movimentação 23/08/2017
Responsável Elton Silva

Resumo do projeto

Ementa
Mensagem nº 17/2014 Nobres Pares, O Vereador que esta subscreve, apresenta à consideração e deliberação do Augusto Plenário, o presente Projeto de Lei que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições bancárias instalarem tapumes, biombos ou estruturas similares nos locais de atendimento ao público na cidade de Chapadão do Sul, como forma de preservar a segurança dos clientes destas instituições”. O projeto ora apresentado à apreciação dos nobres Vereadores visa dispor sobre a obrigatoriedade das instituições bancárias a instalarem biombos, tapumes ou estruturas similares nos locais de atendimento ao público em nossa municipalidade. Tem sido rotineiras as práticas delitivas denominadas “saidinhas”, que se concentram em “olheiros”, estrategicamente posicionados nos interiores das agências bancárias, identificam clientes sacando numerários em caixa convencional ou eletrônico, e dali,... Ver menos
Mensagem nº 17/2014

Nobres Pares,

O Vereador que esta subscreve, apresenta à consideração e deliberação do Augusto Plenário, o presente Projeto de Lei que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições bancárias instalarem tapumes, biombos ou estruturas similares nos locais de atendimento ao público na cidade de Chapadão do Sul, como forma de preservar a segurança dos clientes destas instituições”. O projeto ora apresentado à apreciação dos nobres Vereadores visa dispor sobre a obrigatoriedade das instituições bancárias a instalarem biombos, tapumes ou estruturas similares nos locais de atendimento ao público em nossa municipalidade. Tem sido rotineiras as práticas delitivas denominadas “saidinhas”, que se concentram em “olheiros”, estrategicamente posicionados nos interiores das agências bancárias, identificam clientes sacando numerários em caixa convencional ou eletrônico, e dali, por meio de algum meio de comunicação, de preferência por telefone celular, transmite as características da “iminente vítima” a um “parceiro” que se encontra na área externa do prédio que logo se aproxima para acompanhá-la, até certa altura, quando pratica o roubo levando o numerário anteriormente sacado pela vítima. Preocupado em prevenir tais ocorrências, submeto a apreciação dessa casa legislativa a presente proposição, que tem por fim impor às agências bancárias a instalação de equipamentos em suas agências, próprios a não permitir que alguém identifique com o tipo de operação outrem esteja a desenvolver no recinto, sem dúvida um momento de privacidade, e com isto evitar a cobiça de contumazes delinqüentes. Expostas as razões de minha iniciativa submeto o assunto a esta Casa de Leis e solicito o apoio dos Nobres Edis para a sua aprovação.
Parecer atual

Não informado

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22/08/2017
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